
Do conflito entre o direito à produção de provas e o direito à não autoincriminação
nemo tenetur se detegere – no tocante às intervenções corporaisBy Éder Pereira de AssisLength13h 11m
About this audiobook
Aborda a colisão de direitos fundamentais entre o interesse social por uma persecução penal eficiente para obtenção de provas incidentes sobre o corpo humano de forma invasiva ou não invasiva, e o interesse particular em ver assegurados seus direitos e garantias individuais, como o direito à não autoincriminação. Para o STF, o nemo tenetur se detegere abarca o direito ao silêncio e o de não produzir nem permitir que se produzam provas autoincriminatórias, embora nos últimos anos haja uma tendência de restrição de seu âmbito de proteção, estando pendentes de julgamento alguns casos voltados à temática. Na linha de restrição ao direito à não autoincriminação, Alemanha e Espanha, dentre outros, admitem intervenções corporais invasivas e em sua grande maioria, ainda que dissentidas, com base no princípio da proporcionalidade. A partir da dupla dimensão dos direitos fundamentais em jogo, de um lado o direito à prova e do outro o direito à não autoincriminação, buscou-se a verificação de possíveis restrições ao último no plano principiológico, com fulcro na Teoria da Ponderação e no princípio da proporcionalidade. A doutrina pátria, com forte inspiração no direito comparado, vem traçando requisitos para admissibilidade das intervenções corporais e ao submeter a Lei 12.654/2012 e normas regulamentares a eles, demonstrou-se que não os cumpre integralmente, não passando pela chancela do princípio da proporcionalidade, posicionando-se pela inconstitucionalidade da lei.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length13 hrs 11 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 4, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
2INTRODUÇÃO
31. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DIREITO A PROVA E DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
41.1 DIREITO À PROVA ENQUANTO DESDOBRAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
51.1.1 Noções introdutórias aos sistemas ou métodos probatórios
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61.1.2 Da verdade e sua valoração frente ao direito à prova no Estado Democrático de Direito
71.2 O DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE)
81.2.1 Antecedentes históricos
91.2.1.1 Na antiguidade
101.2.1.2 No direito canônico
111.2.1.3 Nos países do common law
121.2.1.4 No direito brasileiro
131.2.2 Contornos do direito a não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
141.3 DAS INTERVENÇÕES CORPORAIS ENQUANTO DESDOBRAMENTO DO DIREITO À PROVA: 1.3.1 Noções conceituais
152. O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE) E AS INTERVENÇÕES CORPORAIS NO DIREITO COMPARADO – EUROPA E AMÉRICA DO SUL – E NO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS
162.1 EUROPA
172.1.1 Alemanha
182.1.2 Espanha
192.1.3 Itália
202.1.4 Portugal
212.2 AMÉRICA DO SUL
222.2.1 Argentina
232.2.2 Uruguai
242.2.3 Colômbia
252.2.4 Chile
262.2.5 Peru
272.3 TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (pt. 1)
282.3 TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (pt. 2)
293. DO RECONHECIMENTO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO – O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – E O CONFLITO COM O DIREITO À PROVA
303.1 AS INTERVENÇÕES CORPORAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
313.2 A LEI Nº 12.654/2012 E AS INTERVENÇÕES CORPORAIS CONSISTENTES NA EXTRAÇÃO DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA OBTENÇÃO DE PERFIL GENÉTICO
323.3 DO BANCO DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS INTRODUZIDO PELA LEI Nº 12.654/2012
333.4 DO CONFLITO ENTRE O DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS E O DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO NO TOCANTE ÀS INTERVENÇÕES CORPORAIS
343.5 DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA ADMISSÃO DAS INTERVENÇÕES CORPORAIS
35CONSIDERAÇÕES FINAIS