
A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Possibilidade de Tutela do Meio Ambiente
Um Estudo de CasoBy PAULO JOSÉ FERRAZ DE ARRUDA JÚNIORLength12h 4m
About this audiobook
Este livro investiga a ligação entre meio ambiente do trabalho, contaminação por Poluentes Orgânicos Persistentes (POP's) e a efetividade dos direitos humanos no Sistema Interamericano. Do paradoxo do pós-guerra — progresso e risco invisível — emerge uma ameaça duradoura à saúde e ao equilíbrio ambiental. Persistentes, tóxicos, bioacumuláveis e capazes de viajar longas distâncias, os POP's atingem com especial gravidade trabalhadores da indústria química, gerando doenças crônicas, distúrbios endócrinos e danos muitas vezes irreversíveis, enquanto provar o nexo causal e obter respostas internas adequadas segue difícil. Ao articular Direito Ambiental, Direito do Trabalho e Direitos Humanos, a obra analisa a Convenção de Estocolmo, os entraves de sua implementação no Brasil e defende a internacionalização da tutela laboral: responsabilizar o Estado perante a Corte Interamericana, à luz do Protocolo de San Salvador. Mais que indenizar, é preciso prevenir.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length12 hrs 4 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 14, 2026
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
2AGRADECIMENTOS
3APRESENTAÇÃO
4PREFÁCIO
5INTRODUÇÃO
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601 OS RISCOS DOS POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES – POP’s
71.1 Características dos Poluentes Orgânicos Persistentes: 1.1.1 Poluentes Orgânicos Persistentes e os Riscos
81.2 Os Poluentes Orgânicos Persistentes e os princípios ambientais na Convenção de Estocolmo
91.2.1 Do Princípio da Informação
101.2.2 Do princípio de precaução
111.2.3 Princípio da Responsabilidade Comum dos Estados
121.2.4 Princípio da prevenção
131.3 Princípios ambientais não expressos na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
141.3.1 Princípio do Desenvolvimento Sustentável
151.3.2 Princípio da sadia qualidade de vida.
1602 CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES E O SISTEMA DO REGIME INTERNACIONAL DE SEGURANÇA QUÍMICA
172.1 Do Regime de Segurança Química.
182.2 Dos limites de tolerância ou níveis aceitáveis de contaminação pelos Poluentes Orgânicos Persistentes
192.3 A Agenda 21 e a Segurança Química
202.4 Convenção da Basiléia: 2.4.1 A Convenção
212.5 Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes – POP’s
222.5.1 Convenção de Poluentes Orgânicos Persistentes
232.5.2 Poluentes Orgânicos Persistentes
242.5.2.1 Identificação de novos POP´s
252.5.2.1.1 Os 28 POP´s Listados até maio de 2018
262.5.2.1.2 Relação dos POP´s que devem ser eliminados (ANEXO A)
272.5.3 Convenção de Poluentes Orgânicos Persistentes e o Brasil
282.6 Convenção de Minamata
2903 CASO HISTÓRICO E PARADIGMÁTICO DE CONTAMINAÇÃO QUÍMICA
303.1 Caso Rhodia: uma história sem fim
313.1.2 História da empresa
323.1.3 Principais Produtos e Poluentes Produzidos na Rhodia em Cubatão
333.1.4 Resíduo, rejeito, poluição
343.1.5 Das Gerações de Contaminados por HCB
353.1.6 Do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC: 3.1.6.1 Da Perda de Eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta
363.1.7 Segunda Geração de Trabalhadores Contaminados por Poluentes Orgânicos Persistentes (Hexaclorobenzeno): 3.1.7.1 Decisão Judicial: a simples contaminação é dano
3704 MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E CONTAMINAÇÃO DOS TRABALHADORES
384.1 Meio ambiente do trabalho: 4.1.1 Sociedade de risco e o meio ambiente do trabalho
394.2 Meio ambiente do trabalho equilibrado como direito fundamental
404.2.1 A Proteção à saúde no Meio Ambiente do Trabalho
414.2.1.1 O Direito à saúde do trabalhador no Brasil
424.2.1.1.1 Da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
434.2.1.1.2 As Normas Regulamentadoras
444.3 Monetização da saúde na Justiça do Trabalho e a Contaminação dos Trabalhadores por Poluentes Orgânicos Persistentes: 4.3.1 Da ausência de efetividade do artigo 7º, letra “e”, e artigo 11 do Protocolo de San Salvador
454.4 A Organização Internacional do Trabalho e a segurança do trabalhador
464.4.1 Das Convenções da Organização Internacional do Trabalho: 4.4.1.1 Da vedação da exposição de Poluentes Orgânicos Persistentes no meio ambiente do trabalho
4705 A RESPONSABILIDADE DO ESTADO FRENTE AO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
485.1 Da Responsabilidade da Administração Pública frente à contaminação por Poluentes Orgânicos Persistentes
495.1.1 Responsabilidade dos Estados
505.1.2 Da Responsabilidade do Estado, no Brasil, em razão da ineficiência de fiscalização das empresas químicas no Brasil