
Improbidade Administrativa
não confecção de estudos de impacto ambiental para obras públicasBy Luiz Claudio Pires CostaLength6h 16m
About this audiobook
A preocupação com o meio ambiente vem sendo mais evidenciada diuturnamente, pelo reconhecimento de sua necessidade para manutenção da vida e de sua qualidade para os seres humanos em seus diversos aspectos, por isso foi inserida na Constituição Federal como direito fundamental. A cada dia surgem novos mecanismos ou modificações nos existentes, visando o atendimento desse objetivo, compondo os mesmos os grupos de instrumentos extraprocessuais e processuais à disposição para essa tutela jurídica. Por ser um bem coletivo, cabe ao Estado a maior parcela de responsabilização nessa preservação, fazendo com que crie ou aperfeiçoe mecanismos que o auxiliem nessa manutenção. A prevenção da ocorrência de tais acontecimentos sempre demonstrou ser a melhor maneira de evitá-los, tendo em vista que alguns tipos de danos são impossíveis de serem revertidos, nesse sentido, a Avaliação Prévia dos Impactos de obras e empreendimentos demonstrou ser o mecanismo mais eficaz na proteção desse bem difuso. A atribuição da avaliação dos estudos que demonstrem esses impactos, bem como o licenciamento para execução desses projetos está sob a responsabilidade do Estado, que o deverá fazer sempre com a observância dos princípios constitucionais balizadores da Administração Pública. A inobservância de tais princípios, pode e deve ser caracterizada como improbidade administrativa, independentemente do nível hierárquico ou cargo do agente infrator e, independente das apurações das esferas cíveis e penais, porque visam à manutenção de um direito fundamental tutelado pelo Estado.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length6 hrs 16 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 1, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1PREFÁCIO
21. INTRODUÇÃO
32. MEIO AMBIENTE
42.1 - HISTÓRICO
52.2 - MEIO AMBIENTE
Show all chaptersShow less
62.2.1 - MEIO AMBIENTE NATURAL
72.2.2 - MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
82.2.3 - MEIO AMBIENTE CULTURAL
92.2.4 - MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
102.3 - DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE
112.4 - INSTRUMENTOS DE TUTELA JURÍDICA
122.4.1 - INSTRUMENTOS EXTRAPROCESSUAIS
132.4.1.1 - INQUÉRITO CIVIL
142.4.1.2 - COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
152.4.1.3 - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
162.4.1.4 - RECOMENDAÇÕES
172.4.1.5 - INQUÉRITO POLICIAL
182.4.2 - INSTRUMENTOS PROCESSUAIS
192.4.2.1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
202.4.2.2 - AÇÃO POPULAR
212.4.2.3 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
222.4.2.4 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
232.4.2.5 - MANDADO DE INJUNÇÃO
242.4.2.6 - AÇÃO PENAL PÚBLICA
253. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
263.1 - PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
273.2 - HISTÓRICO E CONCEITOS
283.3 - CONTEÚDO OBRIGATÓRIO
294. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
304.1 - EVOLUÇÃO
314.2 - LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
324.3 - IMPROBIDADE EM MATÉRIA AMBIENTAL
335. A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O DIREITO AMBIENTAL
345.1 - OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
355.1.1 - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
365.1.2 - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
375.1.3 - PRINCÍPIO DA MORALIDADE
385.2 - A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: 5.2.1 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL
396. A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O ESTADO COMO EXECUTOR DE OBRAS
406.1 - DIREITO ADMINISTRATIVO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
416.2 - REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
426.3 - RESPONSABILIDADES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
436.4 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS COM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE
447. CONCLUSÃO
458 REFERÊNCIAS