6Delimitação e desenvolvimento da pesquisa
873.2.2 A fiscalização ambiental nos Estados e no Distrito Federal
7CAPÍTULO I O FEDERALISMO COOPERATIVO NO CONTEXTO DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011
883.2.2.1 Região Norte
81.1 A descentralização administrativa ambiental no Brasil
893.2.2.2 Região Nordeste
91.1.1 O Sistema Nacional Meio Ambiente
903.2.2.3 Região Centro-Oeste
101.1.2 A descentralização administrativa na gestão das florestas públicas
913.2.2.4 Região Sudeste
111.3 Lei Complementar 140/2011: a tão esperada regulamentação para cooperação ambiental
923.2.2.5 Região Sul
121.4 Instrumentos de cooperação da Lei Complementar 140/2011
933.2.3 A fiscalização nos municípios
131.4.1 Consórcios públicos
943.3 Atuação cooperativa na proteção do meio ambiente
141.4.2 Convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público
953.3.1 No âmbito da União
151.4.3 Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal
963.3.1.1 Ministério Público Federal
161.4.4 Fundos públicos e privados
973.3.1.2 Ministério da Defesa
171.4.5 Instrumentos econômicos
983.3.1.2.1 Marinha do Brasil
181.4.6 Delegação de atribuições e de execução de ações administrativas
993.3.1.2.2 Exército Brasileiro
191.5 Cooperação em situação de normalidade
1003.3.1.2.3 Força Aérea Brasileira
201.5.1 No âmbito da União
1013.3.2 No âmbito dos Estados e do Distrito Federal
211.5.2 No âmbito dos Estados e do Distrito Federal
1023.3.2.1 Órgãos Estaduais do Meio Ambiente
221.5.2.1 Região Norte
1033.3.2.1.1 Região Norte
231.5.2.2 Região Nordeste
1043.3.2.1.2 Região Nordeste
241.5.2.3 Região Centro-Oeste
1053.3.2.1.3 Região Centro-Oeste
251.5.2.4 Região Sudeste
1063.3.2.1.4 Região Sudeste
261.5.2.5 Região Sul
1073.3.2.1.5 Região Sul
271.5.3 No âmbito dos municípios
1083.3.2.2 Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal
281.6 Cooperação em situação de não-normalidade: Casos Mariana/MG e Brumadinho/MG
1093.3.2.2.1 Região Norte
291.6.1 Desastre ambiental em Mariana/MG: Rompimento da Barragem de Fundão no dia 5 de novembro de 2015
1103.3.2.2.2 Região Nordeste
301.6.1.1 Cooperação no âmbito da União
1113.3.2.2.3 Região Centro-Oeste
311.6.1.2 Cooperação no âmbito dos Estados
1123.3.2.2.4 Região Sudeste
321.6.1.3 Instrumentos de cooperação no âmbito dos municípios afetados
1133.3.2.2.5 Região Sul
331.6.2 Desastre ambiental em Brumadinho/MG: Ruptura da Barragem da Mina Córrego Feijão no dia 24 de janeiro de 2019
1143.3.2.3 Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal
341.6.2.1 Cooperação no âmbito da União
1153.3.2.3.1 Região Norte
351.6.2.2 Cooperação no âmbito estadual
1163.3.2.3.2 Região Nordeste
36CAPÍTULO II O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO CONTEXTO DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011
1173.3.2.3.3 Região Centro-Oeste
372.1 A evolução do licenciamento ambiental
1183.3.2.3.4 Região Sudeste
382.1.1 Avaliação de Impacto Ambiental
1193.3.2.3.5 Região Sul
392.1.2 Licenças Ambientais
120CAPÍTULO IV A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011, NAS QUESTÕES FISCALIZATÓRIAS, NO CONTEXTO DA (IN)EFETIVIDADE ESTATAL NAS AUTUAÇÕES AMBIENTAIS
402.1.3 Licenciamento no âmbito da União
1214.1 A (in)efetividade das autuações ambientais
412.1.4 Licenciamento no âmbito dos Estados e do Distrito Federal
1224.1.1 No âmbito da União
422.1.4.1 Região Norte
1234.1.1.1 Região Norte
432.1.4.2 Região Nordeste
1244.1.1.2 Região Nordeste
442.1.4.3 Região Centro-Oeste
1254.1.1.3 Região Centro-Oeste
452.1.4.4 Região Sudeste
1264.1.1.4 Região Sudeste
462.1.4.5 Região Sul
1274.1.1.5 Região Sul
472.1.5 Licenciamento no âmbito dos Municípios
1284.1.1.6 Caso Mariana/MG
482.1.5.1 Região Norte
1294.1.2 No âmbito dos Estados e do Distrito Federal
492.1.5.2 Região Nordeste
1304.1.2.1 Região Norte
502.1.5.3 Região Centro-Oeste
1314.1.2.2 Região Nordeste
512.1.5.4 Região Sudeste
1324.1.2.3 Região Centro-Oeste
522.1.5.5 Região Sul
1334.1.2.4 Região Sudeste
532.1.5.6 Comparativo de licenciamento municipal, no âmbito nacional
1344.1.2.5 Região Sul
542.2 Atuação supletiva e subsidiária dos entes da federação no licenciamento: previsto, mas inexistente
1354.2 Conversão das sanções em serviços ambientais
552.3 União x Estado, no licenciamento ambiental, à luz do entendimento jurisprudencial
1364.2.1 No âmbito da União
562.4 Atuação das Instituições Financeiras
1374.2.2 No âmbito dos Estados e do Distrito Federal
572.4.1 Banco Central
1384.3 Multas ambientais no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal: a inconstitucionalidade na diferença de valores
582.4.2 Banco do Brasil
1394.4 O § 3° do artigo 17 da LC 140/2011 e a lavratura de auto de infração por mais de um ente da federação: prevalência do ente licenciador
592.4.3 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
1404.4.1 Poder de Polícia Ambiental
602.4.4 Caixa Econômica Federal
1414.4.2 Fiscalização ambiental e a duplicidade de autuação na LC 140/2011
612.4.5 Banco da Amazônia S/A
1424.4.3 Orientação Jurídica Normativa n° 49/2013, da Advocacia-Geral da União
622.4.6 Banco do Nordeste
1434.5 Casos de duplicidade de autuação entre os entes da federação
632.5 Críticas ao licenciamento ambiental brasileiro
1444.5.1 Região Norte
642.6 Proposições legislativas que pretendem flexibilizar o licenciamento ambiental x risco para o meio ambiente ecologicamente equilibrado
1454.5.2 Região Nordeste
652.6.1 Grupos de pressão que atuam em proposições legislativas que envolvem o meio ambiente
1464.5.3 Região Centro-Oeste
662.6.2 Proposições legislativas relativas ao licenciamento ambiental
1474.5.4 Região Sudeste
672.6.2.1 Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012
1484.5.5 Região Sul
682.6.2.2 Projeto de Lei 3.729/2004
1494.6 Decisões judiciais sobre duplicidade de atuação
692.6.2.3 Projeto de Lei do Senado 168/2018
1504.6.1 Superior Tribunal de Justiça
702.7 Princípios ambientais relacionados ao licenciamento ambiental
1514.6.2 Tribunais Regionais Federais
712.7.1 Princípio da cooperação
1524.7 O poder de polícia ambiental decorrente do exercício da competência comum material (artigo 23 da CF/88)
722.7.2 Princípio da proibição do retrocesso
1534.8 A inconstitucionalidade da LC 140/2011 nas questões fiscalizatórias
732.7.3 Princípio do Desenvolvimento Sustentável
1544.8.1 A atuação do Ministério Público e das Defensorias nos Estados: Inexistência x precariedade
742.7.4 Princípio do Usuário Pagador
1554.8.2 A atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil
752.7.5 Princípio da prevenção
1564.8.3 A inconstitucionalidade do artigo 17, § 3º, da LC 140/2011
762.7.6 Princípio da precaução
1574.9 Casos de conflito de competência e de atribuição em outras áreas, quando envolver mais de um ente da federação
772.7.7 Princípio da participação
1584.10 Proposta de solução em caso de duplicidade de autuação pelos entes federativos
782.8 A inconstitucionalidade da LC 140/2011, no que se refere ao licenciamento ambiental
159REFERÊNCIAS ELETRÔNICAS
79CAPÍTULO III A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO CONTEXTO DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011
160ANEXO A PRODUTO INTERNO BRUTO DOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
803.1 A fiscalização ambiental na LC 140/2011
161ANEXO B DESMATAMENTO DA AMAZÔNIA LEGAL
813.2 A estrutura fiscalizatória ambiental nos entes da federação
162ANEXO C UNIDADES DESCENTRALIZADAS DO IBAMA