
A Constitucionalidade Da Lei E O Poder Constituinte
By José Franklin De SousaLength20h 17m
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O direito é uma disciplina axiológica, na medida em que trabalha com a emissão de juízos de valor, ou seja, como devem ser as coisas. Por isso vincula verdades por meio de valores estabelecidos pela lei ou pelo comportamento humano. Em razão desse aspecto axiológico, a verdade para o direito não se funda em medidas absolutamente seguras. A verdade, por ser algo meramente utópico, jamais deve ser considerada como um produto absoluto, podendo ser conseguida a partir da formação de elementos capazes de reconstruir uma realidade. O teórico para se aproximar conceitualmente de um problema deve mobilizar não apenas o arcabouço de ideias do seu campo, mas também horizontes de pensamento que a filosofia configurou. O campo de liberdade se faz de atitudes e comportamentos, e decorre da maneira pela qual os indivíduos, em suas lutas, em seus projetos, recusam as práticas que lhes são propostas, ou, muito, além disso, constituem-se como sujeitos autônomos de suas práticas.
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Psychology
Length20 hrs 17 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 18, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI E O PODER CONSTITUINTE
26No ordenamento
2CAPÍTULO II CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
27tese da
3A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI E O PODER CONSTITUINTE
28‘os casos de
4la evidente simplificación que
29O sistema de controle de constitucionalidade tecnicamente, para defender a supremacia
5institutos
30jurisdicional
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6importante para o próprio
31consignado que
7Constatá-lo-íamos
32julgar
8O campo de
33A legitimação
9intencionalmente
34Legislativa
10CAPÍTULO I DIREITO CONSTITUCIONAL
35ou
11tão somente, à ordem
36Declarada
12constitucionalista moderno surgiu principalmente para limitar esse poder monarquista.
37finalidade declarar que uma
13Os direitos e garantias
38A
14irrenunciabilidade;
39Direta
15históricos
40jurídicas
16positivas
41A Ação Direta de
17Estado, de
42Legislativa
18jurídico a ceder
43para federal e estadual;
19Carl Schmitt apontava que
44tem
20todas as normas
45de
21doutrina, de classificar as constituições.
46Lei 9868/1999. Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
22É
471o O
23O princípio da eficácia
48representantes
24a) a
49finalidade declarar que uma
25CAPÍTULO II CONTROLE DE CONSTITUIONALIDADE
50Direta