
Subcredenciadores
regime jurídico aplicável e principais questões deste participante dos arranjos de pagamentoBy Patricia NakaharaLength9h 50m
About this audiobook
Desde o Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento publicado em 2005, o Estado tem atuado no setor de meios de pagamento por meio do sistema de defesa da concorrência e da sua regulação. A Lei nº 12.865/2013, marco regulatório do setor, não abordou o subcredenciador. Mas, durante as discussões sobre a implementação da liquidação centralizada, a atuação do subcredenciador e sua relevância ficaram mais evidentes. Em 2018, o Banco Central esclareceu parcialmente as incertezas sobre sua caracterização e forma de participação nos arranjos de pagamento, publicando a Circular nº 3.886/2018. A princípio, o subcredenciador não é diretamente regulado, mas a regulação gera diversos efeitos nas suas atividades, que se desenvolvem no âmbito dos arranjos e a partir dos relacionamentos firmados com as bandeiras e os credenciadores. Este estudo consolida e analisa os efeitos do arcabouço jurídico existente e que se impõe ao subcredenciador, inclusive a partir de entrevistas realizadas com diversos operadores do setor, além de refletir sobre problemáticas do subcredenciador, como a especificação dos riscos gerados por ele e as formas de monitoramento adotadas, o compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis, a compatibilidade dos contratos aplicados a este player, a excepcionalidade do marketplace e a extensão da responsabilidade do credenciador na falta de liquidação das transações de pagamento capturadas pelo subcredenciador.
Audiobook details
GenreBusiness and Economics
Length9 hrs 50 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateNov 29, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
21. INTRODUÇÃO
32. MEIOS DE PAGAMENTO NO BRASIL
42.1 HISTÓRICO DO SETOR
52.2 HISTÓRICO DOS SUBCREDENCIADORES
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63. REGIME JURÍDICO
73.1 REGIME REGULATÓRIO E POSICIONAMENTO DO BANCO CENTRAL
83.1.1 Breve nota sobre a não consideração do subcredenciador como instituição de pagamento
93.1.2 Outras normas que se aplicam à atividade do subcredenciador
103.1.3 Consulta Pública nº 62/2018 e a dúvida sobre a necessidade de maior regulamentação do subcredenciador
113.2 REGIME CONTRATUAL: VÍNCULO COM ARRANJOS DE PAGAMENTO, SEUS INSTITUIDORES E CREDENCIADORES
123.2.1 Regulamentos dos Arranjos de Pagamento
133.2.2 Contratos de Participação com Instituidores de Arranjos de Pagamento
143.2.3 Contratos celebrados com os Credenciadores
153.2.4 Contratos celebrados com os estabelecimentos comerciais
163.3 REGIME CONCORRENCIAL E ENTENDIMENTOS DO CADE SOBRE A ATIVIDADE E O POSICIONAMENTO DO SUBCREDENCIADOR
173.3.1 Atividades concorrentes às do subcredenciador (mercado relevante)
183.3.2 Compartilhamento de informações
193.3.3 Integrações verticais
203.4 ENTENDIMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE O SUBCREDENCIADOR E SUAS ATIVIDADES
213.4.1 (In)existência de relação de consumo
223.4.2 Responsabilidade do credenciador pelas atividades do subcredenciador
233.4.3 Titularidade dos recursos financeiros durante o fluxo de pagamento
243.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO SUBCREDENCIADOR: 3.5.1 Considerações específicas sobre a não regulação do subcredenciador e do regime de direito privado aplicável
254. PRINCIPAIS PROBLEMÁTICAS ENVOLVENDO O SUBCREDENCIADOR
264.1 RISCOS VS. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO SUBCREDENCIADOR
274.1.1 Potenciais riscos
284.1.2 Racional para a adoção de medidas preventivas
29e mitigadoras
304.1.3 Racional para identificação da parte responsável pelas medidas de prevenção e mitigação do risco
314.2 DILEMA DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE O SUBCREDENCIADOR E O CREDENCIADOR
324.3 (IN)COMPATIBILIDADE ENTRE OS INSTRUMENTOS AOS QUAIS O SUBCREDENCIADOR ESTÁ SUJEITO
334.4 EXCEPCIONALIDADE DO MARKETPLACE
344.5 EFEITOS ADVERSOS DA RESPONSABILIZAÇÃO ILIMITADA DO CREDENCIADOR EM RELAÇÃO AO SEU SUBCREDENCIADOR
354.6 CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE AS PROBLEMÁTICAS ENVOLVENDO O SUBCREDENCIADOR
365. CONCLUSÃO
37APÊNDICE 1 – PROCESSOS E ATOS DE CONCENTRAÇÃO DO CADE: 2. Atos de concentração do CADE:
38APÊNDICE 2 – JURISPRUDÊNCIA – SUBCREDENCIADORES: 1. Processos relacionados à DirectFácil vs. Global Payments:
39APÊNDICE 3 – PLAYERS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO