
Manual de processo administrativo disciplinar, sindicância investigatória e acusatória
comentários às infrações previstas no estatuto dos servidores públicos federais – Lei N. 8.112/1990By Reginaldo Gonçalves GomesLength22h 2m
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Este livro é importante na medida em que trará a lume várias questões relativas aos ilícitos administrativos em espécie. Constata-se a existência de inúmeros processos administrativos instaurados sem que haja preocupação com a descrição dos fatos imputados ao acusado, subtraindo-lhe o seu direito inalienável de se defender de fatos fundados e não meras acusações infundadas ou mesmo de vários enquadramentos pelo mesmo fato. Deve-se levar em consideração que o acusado já há muito tempo deixou de ser objeto do processo para ser sujeito do processo. Por conseguinte, o presente livro pretende dar uma luz aos servidores, membros de comissão de processo, autoridades administrativas e advogados militantes na área, de modo a auxiliá-los na condução e adequação correta do fato ao disposto nos tipos dos artigos da Lei n. 8.112/90. Todavia, este livro não tem a intenção de esgotar o assunto, sendo certo que, juntamente, com muitas outras boas obras sobre tema, poderá ajudar àqueles que não têm muita vivência com o Direito Disciplinar ou mesmo dar à luz de questões polêmicas. Igualmente, a análise dos ilícitos administrativos previstos nos artigos 116, 117 e 132 da lei nº 8.112/1990 é importante na medida em que dará um norte aos membros da comissão quando da capitulação do ilícito administrativo imputado ao servidor público. Assim, impende asseverar que foi realizado um estudo interdisciplinar, tendo em vista que se fez incursões nos campos do Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Processual Penal e Civil, entre outros ramos do Direito.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length22 hrs 2 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 7, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1APRESENTAÇÃO
11710.3.2 Atender às determinações
2PREFÁCIO
11810.3.3 Preparar o local de trabalho e todo o material necessário é imprescindível às apurações
31. INTRODUÇÃO
11910.3.4 Ter cautela nos seus escritos
42. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DE 1988
12010.3.5 Montar o processo
52.1 Princípios constitucionais expressos que regem a Administração Pública
12110.3.6 Rubricar (ou assinar) os documentos que produz ou autua
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62.2 Importância dos princípios constitucionais na Administração Pública
12210.3.7 Atender a secretaria
72.2.1 Princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.
12310.3.8 Receber e expedir papéis e documentos
82.2.2 Princípios da proporcionalidade, razoabilidade
12410.3.9 Atender ao telefone
92.2.3 Princípio da dignidade da pessoa humana
12510.3.10 Juntar aos autos as vias dos mandados
103. RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ILÍCITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PENAL DOS MEMBROS DE COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
12610.3.11 Organizar o arquivo
113.1 Responsabilidade administrativa
12710.3.12 Guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência
123.2 Responsabilidade civil
12810.4 Dedicação integral dos membros da comissão de processo
133.3 Responsabilidade penal
12910.5 Nome do servidor na Portaria e nos mandados de notificação e intimação
143.4 A culpa e o dolo como pressuposto da responsabilidade disciplinar
13010.6 Excesso de prazo e responsabilidade administrativa e penal dos membros da comissão
154. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E PODER DISCIPLINAR
13110.7 Ausência de membros nos atos da comissão
164.1. Processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa no âmbito da Administração Pública
13210.8 Independência e imparcialidade dos membros da comissão de processo
174.2. Autoridade competente para instaurar sindicância apuratória, acusatória ou processo disciplinar administrativo em desfavor de servidores públicos efetivos, requisitados, cedidos, prestadores de serviços, empregados de empresa concessionária e servidores públicos removidos por permuta dentro do mesmo quadro da Administração
13310.9 Incidente de suspeição e impedimento de membros da comissão e incidente de sanidade mental
184.3. Crimes cometidos por servidores fora da Administração Pública e sem relação com o cargo público
13410.10 Discordância entre membros da comissão de processo sobre o indiciamento do acusado
194.4 Sindicância patrimonial
13510.11 Abuso/ilegalidade praticada por autoridade administrativa e membros de comissão de processo
204.5 Sobrestamento do processo administrativo disciplinar
13610.12 Investigação Preliminar Administrativa (IPA) realizada pela comissão de sindicância investigatória
214.6 Processo disciplinar para apurar irregularidades de empregados públicos regidos pelo regime celetista – CLT
13710.13 Poderes de instrução da comissão de processo
224.7 Desconto em folha de pagamento de servidor público
13811. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
234.8 A posição do réu no processo penal e do acusado em processo administrativo disciplinar – similitude - e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ
13911.1 Quem deve elaborar o relatório
244.9 Dependência do processo administrativo disciplinar em relação ao processo penal: consequências advindas da conduta do servidor pela prática de ilícito administrativo quando absolvido pelo juiz criminal
14011.2 Independência e imparcialidade na elaboração do relatório
255. A UTILIZAÇÃO DA CONCILIAÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
14111.3 O que deve constar do relatório
265.1 Conceito de mediação e conciliação
14211.4 Análise da defesa escrita
275.2 Conciliação no direito processual civil
14311.5 Requerimento de produção de provas pela defesa: 11.5.1 Indeferimento de provas pela comissão de processo
285.3 Mediação e conciliação no direito processual penal
14411.6 Dosimetria da penalidade
295.4 Conciliação no direito administrativo disciplinar
14511.7 O relatório produzido pela comissão de processo após o indiciamento e antes do indiciamento e sugestões para aperfeiçoamento dos trabalhos na Administração Pública
305.5 Termo de ajustamento de conduta – TAC
14611.7.1 Relatório produzido após o indiciamento.
315.6 Considerações finais
14711.7.2 Relatório antes do indiciamento
326. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DEVIDO PROCESSO LEGAL
14811.7.3 Sugestões para aperfeiçoamento dos trabalhos na Administração Pública
336.1 Rito sumário e ordinário
14911.7.4 Dever de observância às jurisprudências dos tribunais e súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal
346.1.1 Portaria
15012 DO JULGAMENTO PELA AUTORIDADE INSTAURADORA DO PROCESSO
356.1.2 Aditamento à Portaria
15112.1 Valoração do relatório elaborado pela comissão de processo pela autoridade julgadora: absolvição, emendatio libeli, mutatio libeli
366.1.3 O que deve constar da Portaria
15212.2 Competência para o julgamento do servidor sujeito à pena de advertência e suspensão até 30 dias, suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo ou função em comissão
376.1.4 Apuração dos fatos constantes da Portaria
15312.3 Delegação de competência
386.1.5 Notificação, intimação e citação
15412.4 Não indiciamento pela comissão de processo e constituição pela autoridade julgadora de nova comissão de processo
396.1.6 Prazos para instauração sindicâncias e processo disciplinar
15512.5 Remessa de cópias para o Ministério Público e Tribunal de Contas da União – dever da comissão processante e da autoridade administrativa
406.1.7 Número de membros componentes do processo administrativo disciplinar
15613. RECURSO ADMINISTRATIVO E REVISÃO DA PENALIDADE
416.2 Indiciamento do acusado e o princípio da ampla defesa e o do contraditório
15713.1 Recurso administrativo
426.2.1 Aditamento ao indiciamento
15813.2 Revisão da penalidade
436.2.2 Obrigatoriedade do indiciamento
15914. COMENTÁRIOS AOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 8.112/1990
446.2.3 O que deve constar do indiciamento
16014.1 Tipos de ilícitos administrativos previstos nos artigos 116, 117 e 132
456.3 Intimação de terceiros e de servidores públicos
16114.2 Deveres do servidor
466.4 Citação, intimação de servidor, acusado, no exterior, preso, férias, licença etc.
16214.3 Art. 116. São deveres do servidor:
476.5 Afastamento de servidor público
16314.3.1 Inciso I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
486.6 Do defensor dativo
16414.3.2 Inciso II - ser leal às instituições a que servir
496.7 Princípios do contraditório, da ampla defesa
16514.3.3 Inciso III - observar as normas legais e regulamentares
506.8 Princípio da dignidade da pessoa humana
16614.3.4 Inciso IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
516.9 Princípio do acesso à Justiça pelos necessitados
16714.3.5 Inciso V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública
526.10 O advogado como peça essencial à administração pública
16814.3.6 Inciso VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo
536.11 Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal
16914.3.7 Inciso VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público
546.12 Súmula Vinculante n. 5 aplicada nos Processos Administrativos na Justiça Eleitoral
17014.3.8 Inciso VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição
556.13 Considerações finais
17114.3.9 Inciso IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa
567. DAS PROVAS ILÍCITAS
17214.3.10 Inciso X - ser assíduo e pontual ao serviço
577.1 Provas emprestadas: colheita de depoimentos em processo civil e criminal, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário
17314.3.11 Inciso XI - tratar com urbanidade as pessoas
587.2 Denúncia anônima
17414.3.12 Inciso XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
598. SANÇÃO E PRESCRIÇÃO DISCIPLINARES E APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
17514.3.12.1 Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
608.1 Advertência
17614.4 Proibições ao servidor
618.2 Suspensão
17714.4.1 Art. 117. Ao servidor é proibido:
628.3 Demissão
17814.4.2 Inciso I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
638.4 Destituição de função comissionada
17914.4.3 Inciso II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
648.5 Princípios da proporcionalidade e razoabilidade aplicados na dosimetria da penalidade
18014.4.4 Inciso III - recusar fé a documentos públicos
658.6 Penalidade de perda do cargo público prevista na lei nº 9.455/97, lei nº 8.429/92 e art. 92 do Código Penal
18114.4.5 Inciso IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
668.7 Prescrição administrativa
18214.4.6 Inciso V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
678.7.1 Interrupção da prescrição entre o conhecimento do fato e a instauração do processo administrativo disciplinar
18314.4.7 Inciso VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
688.7.2 Prescrição anterior à instauração ao processo administrativo disciplinar
18414.4.8 Inciso VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
698.7.3 Prescrição após instauração do processo administrativo disciplinar
18514.4.9 Inciso VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
708.7.4 Prescrição nos casos em que o ilícito administrativo constitui crime
18614.4.10 Inciso IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
719. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E REUNIÕES DA COMISSÃO DE PROCESSO
18714.4.11 Inciso X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
729.1 Audiência de instrução, reuniões e depoimentos de testemunhas
18814.4.12 Inciso XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
739.2 Do interrogatório
18914.4.13 Inciso XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
7410. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO E DIREITOS DO ACUSADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
19014.4.14 Inciso XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
7510.1 Do presidente e do dever de conceder vista e/ou cópias dos autos ao acusado e advogado
19114.4.15 Inciso XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas
7610.1.1 Receber o ato de designação
19214.4.16 Inciso XV - proceder de forma desidiosa
7710.1.2 Providenciar o local dos trabalhos e a instalação da comissão
19314.4.17 Inciso XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
7810.1.3 Verificar eventual suspeição ou impedimento seus ou dos membros da comissão
19414.4.18 Inciso XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
7910.1.4 Verificar a Portaria
19514.4.19 Inciso XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
8010.1.5 Examinar o mérito das imputações impingidas ao servidor
19614.4.20 Inciso XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
8110.1.6 Providenciar dedicação exclusiva
19714.4.21 Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008): 14.4.21.1 Inciso I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
8210.1.7 Designar o secretário
19814.4.21.2 Inciso II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
8310.1.8 Lavrar termo de compromisso de fidelidade do secretário
19914.5 Demissão do servidor
8410.1.9 Providenciar a instalação da comissão e o início dos trabalhos
20014.5.1 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
8510.1.10 Decidir sobre as diligências e as provas
20114.5.2 Inciso I - crime contra a Administração Pública
8610.1.11 Confirmar a notificação do acusado
20214.5.3 Inciso II - abandono de cargo
8710.1.12 Dirigir a instrução do processo
20314.5.4 Inciso III - inassiduidade habitual
8810.1.13 Expedir mandados
20414.5.5 Inciso IV - improbidade administrativa
8910.1.14 Observar se a citação foi válida
20514.5.6 Inciso V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
9010.1.15 Verificar o instrumento de mandato, quando houver advogado constituído
20614.5.6.1 Assédio moral
9110.1.16 Examinar os requerimentos da defesa
20714.5.6.2 Embriaguez
9210.1.17 Solicitar a nomeação de defensor dativo ou nomear defensor ad hoc
20814.5.7 Inciso VI - insubordinação grave em serviço;
9310.1.18 Atender os advogados
20914.5.8 Inciso VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
9410.1.19 Promover a tomada de compromisso
21014.5.9 Inciso VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos
9510.1.20 Dirigir as perguntas nas audiências
21114.5.10 Inciso IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
9610.1.21 Registrar as respostas com fidelidade
21214.5.11 Inciso X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
9710.1.22 Registrar incidentes em ata, tais como indeferimento de pergunta, provas etc.
21314.5.12 Inciso XI - corrupção
9810.1.23 Realizar acareação
21414.5.13 Inciso XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
9910.1.24 Solicitar técnicos ou peritos, quando necessário
21514.5.14 Inciso XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
10010.1.25 Elaborar os quesitos para perícia e permitir que os outros membros também os façam.
21615. APLICAÇÃO DA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL AO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
10110.1.26 Autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou advogado
21715.1 Direito Administrativo Disciplinar e Direito Penal
10210.1.27 Observar os prazos legais
21815.2 Causas de exclusão de ilicitude e de culpabilidade
10310.1.28 Coordenar a elaboração do relatório
21915.3 Causas de exclusão de ilicitude
10410.1.29 Lavrar o termo de encerramento dos trabalhos
22015.3.1 Legítima defesa
10510.1.30 Enviar o processo para a autoridade julgadora
22115.3.2 Estado de necessidade
10610.2 Dos demais membros
22215.3.3 Estrito cumprimento do dever legal
10710.2.1 Preparar o local onde serão instalados os trabalhos da comissão
22315.3.4 Exercício regular de direito
10810.2.2 Assistir e assessorar o presidente no que for solicitado ou se fizer necessário
22415.3.5 Consentimento do ofendido
10910.2.3 Guardar em sigilo
22515.4 Causas de exclusão da culpabilidade
11010.2.4 Evitar a comunicação entre as testemunhas
22615.4.1 Inimputabilidade
11110.2.5 Formular perguntas, em audiência
22715.4.2 Coação irresistível
11210.2.6 Propor medidas no interesse dos trabalhos da comissão
22815.4.3 Embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior e embriaguez voluntária
11310.2.7 Assinar atas e termos
22915.4.4 Erro de proibição
11410.2.8 Participar da elaboração do relatório
23015.4.5 Obediência hierárquica
11510.3 Do Secretário
23115.4.6 Inexigibilidade de conduta diversa
11610.3.1 Aceite da designação