
Do Limite de 40 (Quarenta) Anos para Cumprimento e Unificação de Penas na Concomitância de Infrações Anteriores e Posteriores ao Pacote Anticrime
Uma proposta viável de aplicação da Lei Penal no tempoBy VICTOR HUGO ANDRADE ARAÚJOLength15h 11m
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O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), ao modificar o art. 75, caput e § 1º, do Código Penal, ampliou de 30 para 40 anos o limite para cumprimento e unificação de penas.
A questão reside em definir o patamar aplicável quando coexistirem fatos anteriores e posteriores à citada Lei, já que não há previsão legal sobre o tema.
Este livro apresenta o limite de 40 anos como uma proposta viável de aplicação da Lei Penal no tempo, por meio de cenários de simultaneidade intertemporal de infrações em que o novo teto é utilizado.
O Princípio da Legalidade, ponto de partida para a obtenção da resposta, é abordado em sua topografia normativa, historicidade e vertentes de lei certa e lei prévia.
Após, o Pacote Anticrime é objeto de estudo sob os seguintes aspectos: pluralismo e democracia; abordagem formal e material; o discurso e o contexto.
Na sequência, são analisadas a vigência e a validade do art. 75, caput e § 1º, do Código Penal, no que tange ao método dogmático e à linha de pesquisa; ao critério tempus regit actum e à natureza jurídica; e a questões controvertidas sobre a constitucionalidade do preceito.
Em seguida, a eficácia do art. 75, caput e § 1º, do Código Penal, é trabalhada sob prisma principiológico: eficácia social e máxima efetividade; individualização da pena, isonomia e segurança jurídica; e, por fim, a proposta de aplicação é demonstrada e exemplificada em grupos de situações-problema (estudos de caso), a partir do balizador apresentado.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length15 hrs 11 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 13, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1INTRODUÇÃO A I JORNADA DE DIREITO E PROCESSO PENAL |
274.2 DOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA
21 O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
284.2.1 Contextualização: o campo de incidência da norma
31.1 TOPOGRAFIA NORMATIVA E DELIMITAÇÃO DO TEMA
294.2.2 A apresentação de um balizador intertemporal válido
41.2 HISTORICIDADE
304.3 UMA PROPOSTA VIÁVEL DE APLICAÇÃO
51.2.1 Noções preliminares: o pensamento político grego
314.3.1 Parâmetros gerais
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61.2.2 Percurso histórico: o valor segurança como uma conquista democrática
324.3.2 Estudos de caso
71.2.3 “Justiça” e arbítrio: constitucionalismo abusivo e III Reich
334.3.2.1 Hipóteses de consumação na vigência do limite de 40 anos
81.3 ANOTAÇÕES SOBRE AS VERTENTES DE LEI CERTA E LEI PRÉ
344.3.2.1.1 Crimes materiais (ou de resultado)
92 O PACOTE ANTICRIME
354.3.2.1.2 Crimes comissivos plurissubsistentes, crimes tentados, desistência voluntária e arrependimento eficaz
102.1 INTRODUÇÃO: APONTAMENTOS SOBRE PLURALISMO E DEMOCRACIA
364.3.2.1.3 Crimes a prazo
112.2 GÊNESE DO PACOTE ANTICRIME: ABORDAGEM FORMAL E MATERIAL DA LEI Nº 13.964/2019
374.3.2.1.4 Crimes de perigo concreto
122.2.1 Abordagem formal: os trabalhos legislativos da Lei nº 13.964/2019
384.3.2.1.5 Crimes progressivos e progressão criminosa
132.2.2 Abordagem material: a amplitude normativa da Lei nº 13.964/2019
394.3.2.1.6 Crimes habituais
142.3 SÍNTESE CONCLUSIVA: O DISCURSO E O CONTEXTO
404.3.2.1.7 Crimes de consumação diferida
153 O ART. 75, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO PENAL: VIGÊNCIA E VALIDADE
414.3.2.1.8 Crimes materiais contra a ordem tributária
163.1 APONTAMENTO PRELIMINAR: O MÉTODO DOGMÁTICO E A LINHA DE PESQUISA
424.3.2.1.9 Crimes falimentares
173.2 VIGÊNCIA: O CRITÉRIO TEMPUS REGIT ACTUM E A NATUREZA JURÍDICA DA NORMA
434.3.2.1.10 Lavagem de capitais
183.3 VALIDADE: ALGUMAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS
444.3.2.2 O limite de 40 anos e a multiplicidade intertemporal de infrações
193.3.1 Do aumento da expectativa de vida da população brasileira
454.3.2.2.1 Concurso material
203.3.2 Da ausência de uso simbólico da legislação penal
464.3.2.2.2 Concurso formal próprio (ou normal ou perfeito), erro na execução (aberratio ictus) e concurso material benéfico
213.3.3 Da realidade carcerária brasileira
474.3.2.2.3 Concurso formal impróprio (ou anormal ou imperfeito)
223.3. Tomada de posição: uma escolha legislativa de consenso
484.3.2.2.4 Crime cometido antes do início de cumprimento de pena por fato anterior a 23/01/2020 e aplicação intertemporal do art. 75, § 2º, do CP
234 O ART. 75, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO PENAL: EFICÁCIA
494.3.2.2.5 A Súmula nº 711 do STF e os crimes continuados e permanentes
244.1 EFICÁCIA SOCIAL (OU EFETIVIDADE) E MÁXIMA EFETIVIDADE
504.3.2.3 A nova compreensão da Súmula nº 715 do STF e outros casos de aplicação: período de prova no livramento condicional, extinção de punibilidade pelo cumprimento de pena, prazo máximo da medida de segurança, entrega para fins de extradição, transferência da execução e transferência de pessoa condenada (pt. 1)
254.1.1 Retrospectividade e Lei da Ficha Limpa
514.3.2.3 A nova compreensão da Súmula nº 715 do STF e outros casos de aplicação: período de prova no livramento condicional, extinção de punibilidade pelo cumprimento de pena, prazo máximo da medida de segurança, entrega para fins de extradição, transferência da execução e transferência de pessoa condenada (pt. 2)
264.1.2 A efetividade da jurisdição: o TPI e os crimes da ditadura militar
52CONCLUSÃO