61.1. A formação dos Estados modernos — antecedentes históricos
47O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
71.2 - O Constitucionalismo
485.1 - A separação de poderes enquanto princípio — antecedentes históricos
81.3 - A Constituição no século XX
495.2 – Montesquieu e o Espírito das Leis
91.4 - O conceito de Constituição
505.3 - O poder — significado e técnicas de controle
101.4.1 - O conceito sociológico de Ferdinand Lassalle
515.4 - Os três poderes como órgãos do Estado - distinções
111.4.2. A concepção política de Carl Schmitt
525.5 - Separação... ou independência e harmonia?
121.4.3. O conceito jurídico de Hans Kelsen
535.5.1 - Executivo e Legislativo
131.4.4 - A doutrina atual
545.5.2 - O Executivo e o Judiciário
141.5 - Reflexões sobre o futuro da Constituição
555.5.3 O Legislativo e o Judiciário
151.6 – Rigidez e Supremacia constitucional
565.6 - O significado dos freios e contrapesos — não há separação, mas divisão.
16CAPÍTULO 2
575.7 - A CF de 88 e a atuação do Judiciário brasileiro
17O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS
585.8 - Repensando o princípio da separação de poderes
182.1 - Os sistemas de controle de constitucionalidade e a presunção de constitucionalidade das leis
59CAPÍTULO 6
192.2. Diferença entre controle preventivo e repressivo
60 O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL: OS LIMITES
202.3 - O controle jurisdicional de constitucionalidade
616.1 - O controle dos atos da Administração Pública
212.4 – Evolução do Controle de Constitucionalidade no Brasil
626.1.1 - O controle interno
222.4.1 - O Controle de Constitucionalidade antes de 1988
636.1.2 - O controle externo
232.4.2 - O controle de Constitucionalidade na Constituição de 1988
646.2 - Ações judiciais para controle da Administração Pública
242.4.3 - As inovações trazidas pelas Leis n°s 9.882/99 e 9.868/99, com as alterações da Lei n° 12.063/2009
656.3 - Limites à intervenção judicial
252.5 - A insuficiência do controle
666.3.1 - Vinculação e discricionariedade, legalidade e mérito
26CAPÍTULO 3
676.3.2 - A discricionariedade e os conceitos indeterminados no Direito brasileiro
27A INCONSTITUCIONALIDADE: REPENSANDO O CONTROLE (DE CONSTITUCIONALIDADE) DAS NORMAS
686.3.3 - Os limites impostos à revisão do ato administrativo pelo Judiciário
283.1 - A inconstitucionalidade
696.4 - O Poder Judiciário na construção do Estado Democrático de Direito no Brasil
293.1.1 – Seus efeitos: a divergência doutrinária
70CAPÍTULO 7
303.1.2 - A nossa posição acerca dos efeitos produzidos pelo ato normativo posteriormente declarado inconstitucional
71O DESTINATÁRIO ORIGINAL DA NORMA - REPENSANDO O PAPEL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: A resposta somente poderá ser afirmativa.
313.2 - Problemas decorrentes da inconstitucionalidade
72CAPÍTULO 8
323.2.1. A irretroatividade e o direito adquirido
73É POSSÍVEL AO ADMINISTRADOR AFASTAR APLICAÇÃO DA NORMA INCONSTITUCIONAL?
333.2.2 - Limites ao direito adquirido. Existem direitos adquiridos contra a Constituição?
748.1 - Argumentos contrários ao juízo de constitucionalidade do administrador público
343.2.3 - A exceção à regra geral de nulidade absoluta. A solução extraída do sistema: a responsabilidade do legislador
758.2 - Argumentos favoráveis ao juízo de constitucionalidade do administrador público
353.3 - Reflexos da inconstitucionalidade
76Vejamos a lição de Paulo Roberto de Oliveira Lima:
36CAPÍTULO 4
77Veja-se o que diz Pontes de Miranda a respeito:
37O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A NECESSIDADE DE HARMONIA NO SISTEMA
78Vejamos a lição de Themístocles Cavalcante:
384.1 - Questionamentos
798.3 - A posição do STF — análise de jurisprudência
394.2 - O ordenamento jurídico - há um sistema?
808.4 – Nossa posição, com mais argumentos
404.3 - O Princípio da Legalidade como forma de limitação do poder
81CONCLUSÕES
414.4- O Princípio da Legalidade no Direito Administrativo