
Da Proteção da Dignidade da Pessoa na Internet
Responsabilidade civil das plataformas digitais e liberdade de expressãoBy Diego V. S. BonettiLength7h 6m
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Dignidade, do latim "dignus", traduz-se por valioso, de elevado valor. Qual é o elevado valor da pessoa humana senão a sua inerente dignidade? Se é tranquilo considerar que a dignidade é intrínseca ao ser humano, difícil é o consenso quanto ao seu conteúdo jurídico. Neste aspecto, é indispensável o conceito de "pessoa" desenvolvido pelos cristãos medievais, a partir da ressignificação da "persona" grega, considerando-se que o conteúdo jurídico de dignidade não deve se afastar desse significado.
A reparação de danos à pessoa é uma imposição do Estado de Direito, sobretudo à luz do princípio fundamental da dignidade. No entanto, em vez de assegurar valores inerentes à dignidade no ambiente virtual, extrai-se que determinar medidas regulatórias notadamente excessivas implica perigo de grave retrocesso quanto à proteção dos direitos fundamentais, sobretudo quanto às liberdades essenciais. Exsurge um conflito envolvendo os valores fundamentais de liberdade e segurança que tem de ser corretamente enfrentado. Dessarte, a problemática da responsabilidade civil por danos à pessoa na Internet carece de uma solução Salomônica, que propicie a tutela jurídica das pessoas sem comprometer as liberdades inerentes ao normal funcionamento dos serviços digitais, e que assegure, sobretudo, o direito de liberdade essencial à dignidade.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length7 hrs 6 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 29, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
183.1 Do Direito e os meios técnicos de comunicação e o advento da Internet: 3.1.1 Dos desafios impostos ao Direito pela ‘revolução da Internet’
2PREFÁCIO
193.2 Do regime jurídico dos provedores de Internet nos Estados Unidos
3INTRODUÇÃO
203.2.1 Dos precedentes jurisprudenciais ao Communications Decency Act
41 DO FUNDAMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
213.2.2 Da Seção 230, Título 47, do Código dos Estados Unidos (47 U.S. Code §230) e a interpretação jurisprudencial firmada sobre o Communications Decency Act
51.1 Do desenvolvimento do conceito de pessoa
223.2.3 Do Digital Millennium Copyright Act
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61.2 Da dignidade humana como princípio fundamental dos ordenamentos jurídicos contemporâneos
233.3 Do regime jurídico dos provedores de Internet na União Europeia
71.3 Da cláusula geral de tutela da pessoa humana no Direito Brasileiro e a concretização dos direitos fundamentais
243.4 Do regime jurídico dos provedores de Internet no Brasil
81.4 Da inviolabilidade da dignidade e as liberdades essenciais à pessoa
253.4.1 Do Marco Civil da Internet e os direitos fundamentais erigidos como base para a disciplina jurídica do espaço virtual no Brasil
92 DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS À PESSOA
263.4.2 Da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e proteção de dados
102.1 Da noção propedêutica da responsabilidade civil
273.4.3 Dos deveres jurídicos dos provedores de serviços em Internet
112.2 Da evolução da teoria: dos primórdios à noção de culpa: 2.2.1 Da imprescindibilidade da culpa às teorias do risco
283.4.4 Da responsabilidade civil dos provedores de Internet por atos próprios
122.3 Da responsabilidade civil no Direito Brasileiro: 2.3.1 Dos pressupostos básicos da responsabilidade civil
293.4.5 Da responsabilidade civil dos provedores de Internet por atos de terceiros
132.4 Da responsabilidade civil por danos morais: 2.4.1 Da teoria da reparabilidade civil dos danos morais no Brasil
303.4.6 Da jurisprudência antes e depois do Marco Civil da Internet
142.5 Da problemática da reparação civil por danos morais na atualidade
313.4.7 Dos excessos das novas propostas regulatórias das plataformas digitais no Brasil
152.5.1 Da conceituação de dano moral
32CONCLUSÃO
162.5.2 Do problema da quantificação dos danos morais
33BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS
173 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET