O funcionamento discursivo do nome civil da pessoa natural

O funcionamento discursivo do nome civil da pessoa natural

modos de interpelação do sujeito no ordenamento jurídicoBy Maria Gorete Ferreira
Michael Caine
Listen with Sir Michael Caine™ and 1,000+ voices
Length8h 29m

About this audiobook

A presente obra analisa o funcionamento discursivo do nome civil da pessoa natural e seu processo de instituição como um dos modos de interpelação do sujeito no ordenamento jurídico. O nome civil é um direito subjetivo que identifica o sujeito perante o Estado, sendo esse direito fracionado no direito ao nome, no direito a um nome e no direito de pôr ou tomar o nome. É assunto jurídico da mais alta relevância e tem profundas ingerências em todas as esferas do Direito e da Administração Pública como estrutura do Estado. O corpus deste trabalho é constituído pelos discursos auferidos pela Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre registros públicos e que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1976. A referida lei define o lugar, ou seja, o serviço público em que se registra o nome civil, e para chegar ao recorte foi necessário analisar o funcionamento específico do serviço de registro civil de pessoais naturais (RCPN) naquilo que diz respeito ao processo de instituição do nome civil da pessoa natural. Assim, definimos o recorte que se deu sobre o artigo 54, item 4º, que afirma: "Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: [...] 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança". Junto com a Lei nº 6.015/73 como texto central do qual o corpus dessa pesquisa foi estabelecido, incluiu-se também outras textualidades jurídicas a que a referida lei nos remete. Com o corpus estabelecido trazemos à tona discussões essenciais sobre o nome civil, buscando seus caracteres principais, sua natureza jurídica, as regras de seu processo de instituição, aquisição perante o ordenamento jurídico, demandas para alteração e todos os elementos que permeiam, bem como o situando no momento jurídico que o torna como um dos modos de significar e identificar o sujeito. Ainda coube-nos discutir os princípios protetores: da dignidade da pessoa humana e o da imutabilidade relativa ao nome como reguladores discursivos do nome da pessoa natural. E por fim tratamos das condições de produção do nome civil e seus efeitos na relação sujeito-sociedade. Percebemos que a aquisição do nome se faz por uma obrigatoriedade advinda da Lei nº 6.015/73 pelo processo de instituição do nome a partir do registro do assento do nascimento e pela eficácia registral de efeito declaratório. Isto é devido ao fato de que o nome possui por um lado o interesse privado de identificação e, de outro lado, o interesse público, dado o fato de que a sociedade tem a necessidade de individualizar os seus membros por questões de segurança jurídica e social. Assim, concluindo correta a necessidade imperiosa sobre a imposição estatal de obrigatoriedade do nome como um dos modos de interpelação do sujeito jurídico.

Audiobook details

GenrePolitics and Government
Length8 hrs 29 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 24, 2021
LanguagePortuguese

Table of contents

1Introduction
2INTRODUÇÃO
31. ANÁLISE DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LRP): A EVIDÊNCIA DO NOME CIVIL NO CORPUS (LEI Nº 6.015/73)
4INTRODUÇÃO
51.1 O FUNCIONAMENTO DISCURSIVO DA LEI FEDERAL Nº 6.015/73
Show all chapters
61.2 DISCURSIVIDADE JURÍDICA DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAIS NATURAIS
71.3 O RCPN FUNCIONA COMO UM ARQUIVO/BANCO DE DADOS PERANTE O ESTADO
8CONSIDERAÇÕES PARCIAIS
92. O NOME CIVIL E AS DETERMINAÇÕES DA FORMAÇÃO DISCURSIVA JURÍDICA
10INTRODUÇÃO
112.1 DETERMINAÇÕES JURÍDICAS DO NOME CIVIL
122.2 NOME CIVIL COMO ACONTECIMENTO DISCURSIVO JURÍDICO PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO E PARA O ESTADO
132.3 A CONSTITUIÇÃO DO SER LIVRE E AUTÔNOMO COMO SUJEITO-DE-DIREITO
142.4 A CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO NA ANÁLISE DE DISCURSO
152.5 FORMAÇÃO DISCURSIVA: NOÇÃO E FUNCIONAMENTO
162.6 RESISTÊNCIA AO SENTIDO JURÍDICO DOMINANTE
17CONSIDERAÇÕES PARCIAIS
183. OS PRINCÍPIOS PROTETORES DO NOME DA PESSOA NATURAL COMO REGULADORES DISCURSIVOS
19INTRODUÇÃO
203.1 ASPECTOS JURÍDICOS DO NOME CIVIL
213.2 DEMANDA SOCIAL PARA ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL
223.3 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
233.4 PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME CIVIL
24CONSIDERAÇÕES PARCIAIS
254. CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO E OS EFEITOS DA ARGUMENTAÇÃO NA/PARA A ANÁLISE DE DISCURSO
26INTRODUÇÃO
274.1 CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DO NOME CIVIL
284.2 CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DO RCPN
294.3 EFEITOS DO NOME CIVIL SOBRE A RELAÇÃO SUJEITO-SOCIEDADE
304.4 EFEITOS DA ARGUMENTAÇÃO COMO GESTO DE INTERPRETAÇÃO
31CONSIDERAÇÕES PARCIAIS
32CONCLUSÃO
33ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI e VII
34I. NOME CIVIL CAUSA CONSTRANGIMENTO/CONFUSÃO E LEVA JOVEM PARA PRISÃO
35II. PROVIMENTO Nº 82 CNJ, DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVERBAÇÃO, NO REGISTRO DE NASCIMENTO E NO DE CASAMENTO DOS FILHOS, DA ALTERAÇÃO DO NOME DO GENITOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
36III. NOME SOCIAL VEM ASSOCIADO AO NOME CIVIL NOS FORMULÁRIOS
37IV. EQUÍVOCO: HOMONÍMIA CAUSA TRANSTORNO E TRAVA O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO NO INSS, POR 6 VEZES
38V. HOMÔNIMOS PERFEITOS: MESMO NOME, MESMA DATA DE NASCIMENTO E ATÉ O MESMO NOME DA MÃE
39VI. NOME CONSTRANGEDOR NÃO É PASSÍVEL DE REGISTRO E OFICIAL RECUSA O ATO DE REGISTRAR
40VII. FORMULÁRIO PADRONIZADO: MODELOS ÚNICOS DE CERTIDÃO (NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO), SENDO QUE NO MODELO ATUAL DE CERTIDÃO O NOME APARECE EM PRIMEIRO LUGAR NO DOCUMENTO

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