Convenções Coletivas e Proteção do Consumidor

Convenções Coletivas e Proteção do Consumidor

a experiência do Brasil e da União EuropeiaBy Joseane Suzart Lopes da Silva
Michael Caine
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Length25h 48m

About this audiobook

As convenções coletivas encontram-se previstas, desde a década de 90, no art. 107 do CDC brasileiro e constituem importante instrumento para a efetiva proteção dos interesses e direitos dos consumidores. Não dependem de homologação pelo aparato jurisdicional e poderão contribuir para o seu desafogar diante da patente sobrecarga e morosidade, evitando-se mais lides. No Brasil, a despeito da relevância deste instrumento, há ainda uma exígua utilização, deixando as entidades representativas dos consumidores de aproveitá-las para se tentar firmar pactos com as que defendem os fornecedores. A realidade do nosso País despertou o objetivo de se averiguar como a União Europeia trata a temática e qual o grau de tutela dos destinatários finais de bens no mercado. Como não seria viável examinar a situação de todos os países que a integram, para se evitar o alongamento demasiado da investigação, examinou-se a legislação da Alemanha, Espanha, França, Itália e de Portugal em cotejo com as diretrizes e resoluções da UE. Detectou-se que apenas Portugal dispõe dos intitulados acordos de boa conduta, que são mecanismos similares ao nosso, mas também realizados com rara frequência. Notou-se a inexistência de obras e artigos científicos atuais, que tratem do assunto, e, assim sendo, são propostas soluções para que as convenções coletivas possam ser mais realizadas no plano concreto, propiciando o fomento das prerrogativas jurídicas vigentes.

Audiobook details

GenrePolitics and Government
Length25 hrs 48 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 23, 2022
LanguagePortuguese

Table of contents

1Introduction
792.1.2 Militância das associações de consumidores francesas para prevenir e combater práticas abusivas no mercado de consumo: as principais entidades instituídas para tal mister
2INTRODUÇÃO
802.1.2.1 O associativismo francês em prol dos consumidores começa a florescer no início do século XX: principais entidades instituídas até a década de 80
3PARTE I A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS CONSUMIDORES NA UNIÃO EUROPEIA: ASPECTOS NORMATIVOS GERAIS PARA A COMPREENSÃO DO GRAU DE HARMONIZAÇÃO E DE EVOLUÇÃO NA ALEMANHA, ESPANHA, FRANÇA, ITÁLIA E PORTUGAL
812.1.2.2 UFC-Que Choisir (Union fédérale des consommateurs-Que Choisir): uma das mais conhecidas e atuantes entidades francesas
41. A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NA EUROPA: O DESENVOLVIMENTO E O CENÁRIO NA PÓS-MODERNIDADE
822.2 AS ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES NA ITÁLIA: UMA VISÃO GERAL SOBRE AS ENTIDADES CRIADAS COM O OBJETIVO DE EDIFICAR, FOMENTAR E REALIZAR A DEFESA DOS SEUS INTERESSES
51.1 ETAPA PRELIMINAR DO DESENVOLVIMENTO DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NA EUROPA: O SURGIMENTO DA COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPEIA E IMPORTANTES INICIATIVAS NAS DÉCADAS DE 60 A 80
832.2.1 As principais normas sobre as associações previstas no Código Civil da Itália e no Codice del consumo
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61.2 OS TRATADOS DE MAASTRICHT E DE AMSTERDÃ: A INTENSIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES NA EUROPA NA DÉCADA DE 90
842.2.2 As principais entidades associativas de consumidores na Itália e a missão de dar efetividade à proteção prevista no Codice del Consumo
71.3 O SÉCULO XXI E O PANORAMA DE TUTELA DOS CONSUMIDORES NA UNIÃO EUROPEIA: OS TRATADOS DE NICE E DE LISBOA, A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMAIS RELEVANTES INSTRUMENTOS JURÍDICOS
852.2.2.1 O início do associativismo italiano em defesa dos consumidores e o seu atual cenário
81.4 LIVROS VERDES DESTINADOS À DISCUSSÃO DE TEMAS CONSUMERISTAS E DIRETIVAS PARA A HARMONIZAÇÃO DE NORMAS NA UNIÃO EUROPEIA: UMA BREVE ANÁLISE
862.2.2.2 A Adiconsum - Associazione difesa consumatori e ambiente e a Altroconsumo - Associazione Indipendente di Consumatori: uma breve análise de atuantes entidades da sociedade civil organizada
91.4.1 A segurança dos produtos e dos serviços: os reflexos em Diretivas que tratam da adequação de bens para o resguardo da incolumidade dos consumidores
872.3 O ASSOCIATIVISMO EM PORTUGAL E A PROMOÇÃO DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES
101.4.2 Diretivas concernentes à oferta e publicidade dos bens de consumo: a prevalência dos princípios da transparência e da informação coadunados com a boa-fé objetiva
882.3.1 O associativismo em Portugal e a proteção dos consumidores: a Constituição de 1976, o Código Civil e a Lei n.º 24/96
111.4.3 A proteção contratual dos consumidores na Europa e as Diretivas instituídas com o objetivo de equilíbrio, transparência, prevenção e combate às disposições arbitrárias
892.3.2 As associações no Código Civil Português: zelo e detalhamento pelo legislador com a temática
121.4.4 A resolução dos conflitos engendrados no domínio de proteção e defesa dos consumidores: Livros Verdes, Recomendações e Diretivas
902.3.3 A implementação de associação de consumidores de acordo com a legislação portuguesa
131.4.5 O Livro Verde sobre a revisão do acervo relativo à defesa do consumidor (2007/C 61/01)
912.3.4 As principais associações portuguesas criadas para a proteção dos interesses dos consumidores
141.5 O PROGRAMA 2014-2020, O CENÁRIO ACERCA DA RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS LITÍGIOS DE MASSA E O PANORAMA CONTEMPORÂNEO
922.3.4.1 Associações de consumidores de âmbito nacional e de interesse específico: a relevante missão da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
152. A TUTELA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES NA ALEMANHA
932.3.4.2 O CDC – Centro de Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
162.1 ESCORÇO HISTÓRICO SOBRE A EVOLUÇÃO DA TUTELA DOS CONSUMIDORES NA ALEMANHA: A INCORPORAÇÃO DE DIPLOMAS INICIALMENTE EDITADOS NO BGB
943. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO, O ASSOCIATIVISMO NESTA SEARA E AS CONVENÇÕES COLETIVAS
172.2 PRINCIPAIS DISPOSITIVOS NORMATIVOS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES PRESENTES NO BÜRGERLICHES GESETZBUCH (OU BGB)
953.1 A EDIÇÃO DA LEI FEDERAL N.O 8.078/90: A RELEVANTE ESTRUTURA NORMATIVA PARA ASSEGURAR O EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS
182.2.1 Os conceitos de consumidor e de fornecedor presentes no BGB e a relevância para a compreensão do sistema alemão
963.1.1 Conceitos essenciais, princípios regentes e os Instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo do Brasil
192.2.2 A proteção da vida, saúde, segurança e dos direitos da personalidade dos consumidores no âmbito do Código Civil alemão: as normas gerais sobre a responsabilidade civil
973.1.2 Direitos básicos consagrados em benefício dos destinatários finais de bens e regras sobre a responsabilidade civil nas relações de consumo
202.2.3 O direito do consumidor à informação e ao consentimento esclarecido quanto às decisões sobre os produtos e serviços: a sua proteção em face da enganosidade, intimidação e de outras práticas nefastas empreendidas no âmbito mercadológico
983.1.3 Práticas comerciais abusivas, oferta, publicidade de bens, cobrança de dívidas e arquivos de consumo
212.2.4 A vinculação da oferta e a interpretação dos negócios jurídicos com esteio na boa-fé
993.1.4 Proteção contratual dos consumidores diante de cláusulas abusivas: regras de interpretação e de controle dos instrumentos de adesão
222.2.5 Importantes regras jurídicas sobre o Direito das Obrigações alemão aplicáveis à responsabilização dos fornecedores diante de ações ou omissões prejudiciais aos consumidores: indenização diante de atos ilícitos e do descumprimento contratual
1003.1.5 Tutela administrativa e infrações penais contra os interesses e os direitos dos consumidores
232.2.6 Condições Gerais de Contratação e princípios vetores quanto à interpretação dos negócios jurídicos estabelecidos entre consumidores e fornecedores
1013.1.6 Normas processuais civis contidas no microssistema consumerista brasileiro: aspectos coletivos e individuais
243. A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NA ESPANHA: ANÁLISE DAS MAIS RELEVANTES NORMAS JURÍDICAS INSTITUÍDAS EM BENEFÍCIO DOS DESTINATÁRIOS FINAIS DE BENS
1023.2 O CONSUMERISMO NO BRASIL: BREVE TRAJETO HISTÓRICO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, O CDC E O ATUAL CÓDIGO CIVIL
253.1 ESCORÇO HISTÓRICO ACERCA DA EVOLUÇÃO DA TUTELA DOS CONSUMIDORES NA ESPANHA: A PREVISÃO EM SEDE CONSTITUCIONAL DESDE A DÉCADA DE 70
1033.2.1 A Constituição Federal de 1988: a consagração do associativismo e da defesa dos consumidores na qualidade de direitos fundamentais
263.2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REAL DECRETO LEGISLATIVO 1/2007 E OS DIREITOS BÁSICOS ASSEGURADOS COM ESTEIO NA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL
1043.2.2 O associativismo brasileiro no Código de Defesa do Consumidor de 1990 e no Código Civil de 2002
273.3 A PROTEÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES DIANTE DOS PRODUTOS, ATIVIDADES E SERVIÇOS POSTOS NO MERCADO
1053.2.3 Algumas entidades brasileiras criadas para o fomento dos direitos dos consumidores e que desenvolvem profícuas atividades neste campo
283.4 RESPONSABILIDADE CIVIL DOS EMPREENDEDORES DIANTE DAS CONDUTAS ARBITRÁRIAS E PREJUDICIAIS AOS CONSUMIDORES
1063.2.3.1 O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON)
293.5 A RELEVÂNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR À EDUCAÇÃO E À INFORMAÇÃO SOBRE OS BENS DE CONSUMO: A VEDAÇÃO DA OFERTA E DA PUBLICIDADE ENGANOSA
1073.2.3.2 O Projeto de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia Associação Baiana de Defesa do Consumidor (ABDECON/FDUFBA)
303.6 A PROTEÇÃO CONTRATUAL DOS CONSUMIDORES NO DIREITO ESPANHOL: REITERAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO, A REGRA DA VINCULAÇÃO E AS CLÁUSULAS ABUSIVAS
1083.3 CONVENÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO NO BRASIL: INSTRUMENTO PARA A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS DE MASSA E O ATUAL CENÁRIO ESTIGMATIZADO PELA INEFETIVIDADE
313.7 A CONFERÊNCIA DO SETOR DE CONSUMO: COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL E FUNÇÕES PREVISTAS
1093.3.1 Breve histórico sobre as Convenções Coletivas de Consumo no Brasil: instrumento previsto no art. 107 da Lei Federal n.º 8.078/90
324. O SISTEMA JURÍDICO FRANCÊS INSTITUÍDO PARA A DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
1103.3.1.1 A exígua quantidade de Convenções Coletivas de Consumo após a primeira década de vigência do CDC: apenas três instrumentos detectados pela doutrina pátria
334.1 O CÓDIGO DE CONSUMO FRANCÊS: UMA ANÁLISE GERAL ACERCA DA PROTEÇÃO NORMATIVA CONFERIDA AOS DESTINATÁRIOS FINAIS DE BENS
1113.3.1.2 Após as três primeiras Convenções Coletivas de Consumo examinadas, apenas mais um único outro instrumento firmado há 20 anos passados
344.1.1 Âmbito de aplicação e conceitos fundamentais para a aplicação do Code de la consommation da França
1123.3.2 Conceito, conteúdo, objeto e natureza jurídica das Convenções Coletivas de Consumo brasileiras: possibilidade de um amplo espectro de deveres, obrigações e responsabilidades
354.1.2 O direito do consumidor à informação na França: regras específicas que fortalecem o prévio esclarecimento sobre os produtos e os serviços ofertados no mercado
1133.3.3 Entes legitimados para a subscrição de Convenções Coletivas de Consumo previstas no artigo 107 da Lei n.º 8.078/90
364.1.3 A conformidade e a segurança dos produtos e serviços no Code de la consommation da França: o resguardo do estado vital e da saúde dos indivíduos
1143.3.4 Requisitos para a formalização das Convenções Coletivas de Consumo e os efeitos produzidos em conformidade com o Ordenamento Jurídico Brasileiro
374.1.4 Práticas Comerciais vedadas e regulamentadas pelo Código do Consumo na França: a intenção de respeitar a vontade dos destinatários finais e não lhes criar expectativas infundadas
1153.3.5 O panorama atual das Convenções Coletivas de Consumo no Brasil: a sua relevância, as perspectivas e os entraves para a sua efetivação no plano concreto
384.1.5 Formação e execução dos contratos: normas previstas no Code de la consommation em prol dos aderentes
1164. A EXPERIÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA COM AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO: O CONTEMPORÂNEO PANORAMA DA ALEMANHA, ESPANHA, FRANÇA, ITÁLIA E OS ACORDOS DE BOA CONDUTA DE PORTUGAL
394.1.6 As Instituições de proteção e defesa dos interesses dos consumidores na França: o intercâmbio entre o público e o privado, os agentes administrativos e os poderes de investigação e sancionamento
1174.1 OS CONFLITOS MASSIFICADOS DE CONSUMO, AS DIFICULDADES DO ACESSO À JUSTIÇA EM SEDE COLETIVA E A IMPORTÂNCIA DOS INSTRUMENTOS DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL NA UNIÃO EUROPEIA
405. O PANORAMA DA TUTELA DOS CONSUMIDORES NA ITÁLIA: A EXISTÊNCIA DE UM CÓDIGO EDITADO COM ESTE PROPÓSITO ESPECÍFICO
1184.1.1 A arbitragem coletiva para a proteção dos consumidores: uma breve análise sobre o instituto na Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal
415.1 CONCEITOS ESSENCIAIS, ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMO E OS DIREITOS BÁSICOS ASSEGURADOS
1194.1.1.1 A existência do sistema de resolução extrajudicial de conflitos na Alemanha: a possibilidade de se recorrer à arbitragem, à mediação e à conciliação
425.2 Educação e informação dos consumidores: dois pilares essenciais para a efetividade das normas integrantes do Codice del Consumo
1204.1.1.2 A expressa previsão normativa da arbitragem de natureza coletiva no ordenamento jurídico da Espanha
435.3 A CRUCIAL SEGURANÇA DOS BENS DE CONSUMO E A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES NO QUE CONCERNE AOS RISCOS E AOS DANOS CAUSADOS
1214.1.1.3 A resolução extrajudicial de litígios de consumo na França e a sua previsão no Code de la consommation
445.4 PRÁTICAS COMERCIAIS ILÍCITAS E A PUBLICIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NO MERCADO DE CONSUMO
1224.1.1.4 Os meios alternativos de resolução de conflitos na Itália: notáveis recursos para se evitar a sobrecarga do judiciário
455.5 PROTEÇÃO CONTRATUAL DOS CONSUMIDORES NA SOCIEDADE MASSIFICADA CARACTERIZADA PELA ADESÃO A INSTRUMENTOS ELABORADOS UNILATERALMENTE PELOS FORNECEDORES
1234.1.1.5 A existência de efetivo sistema de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) em Portugal
465.6 ENTIDADES E ÓRGÃOS INCUMBIDOS DA MISSÃO DE FOMENTAR E PROMOVER A PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES NA ITÁLIA
1244.2 A AUTORREGULAÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS POSITIVOS REFLEXOS PARA OS CONSUMIDORES
476. O REGIME JURÍDICO DESTINADO À PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES EM PORTUGAL
1254.3 A EXPERIÊNCIA DA ALEMANHA, ESPANHA, FRANÇA, ITÁLIA E PORTUGAL COM AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO OU INSTRUMENTOS SIMILARES DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL TRANSINDIVIDUAL DE CONFLITOS
486.1 A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NA CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL: IMPORTANTE PROVIDÊNCIA PARA A BUSCA DO EQUILÍBRIO DIANTE DAS ASSIMETRIAS MERCADOLÓGICAS
1264.3.1 A inexistência de Convenções Coletivas de Consumo ou Acordos de Boa Conduta entre associações e entidades representativas dos fornecedores da Alemanha
496.1.1 A evolução dos direitos dos consumidores em Portugal: uma breve análise sobre a existência de legislação dispersa
1274.3.2 Convenios o Acuerdos de colaboración consagrados no Real Decreto Legislativo n.º 1/2007
506.1.2 O evolver da proteção normativa em prol dos consumidores em Portugal na década de 90
1284.3.3 Les Conventions Colletives de Consommation na França: a existência de um instrumento com exígua utilização pelas associações de consumidores
516.1.3 A continuidade de diplomas legais avulsos e dispersos no século XXI: anos 2001 a 2020
1294.3.3.1 Notícias de algumas Convenções Coletivas de Consumo firmadas por associações francesas
526.2 A LEI N.º 24/96 E REGIME LEGAL APLICÁVEL À DEFESA DOS CONSUMIDORES EM PORTUGAL
1304.3.3.2 As dificuldades reconhecidas pela doutrina para a efetividade das Convenções Coletivas de Consumo
536.2.1 Os princípios gerais e o âmbito de aplicação da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime aplicável à defesa dos consumidores
1314.3.4 A inexistência de Convenções Coletivas de Consumo ou Acordos de Boa Conduta na Itália
546.2.2 Os direitos dos consumidores constantes na Lei n.º 24/96 e a imprescindível proteção da sua saúde e segurança
1324.3.5 Os Acordos de Boa Conduta previstos no artigo 19.º da Lei geral para a defesa dos consumidores e usuários como pilar democrático e solidário resultante da Constituição de Portugal
556.2.3 A educação e a informação dos consumidores: pilares essenciais do regime legal instituído para a sua proteção
1334.3.5.1 Os Acordos de boa conduta e a sua similaridade com as Convenções Coletivas de Consumo brasileiras
566.2.4 Os interesses econômicos dos consumidores e a necessária proteção no domínio contratual
134a) A necessária hermenêutica da Lei n.º 24/96 para a construção dos Acordos de boa conduta e a concepção de António Castanheira Neves sobre a atuação dos operadores do direito na construção de paradigmas concretizadores das normas jurídicas
576.2.5 O direito à prevenção, correção e cessão de práticas lesivas: o caráter injuntivo dos direitos dos consumidores, as instituições de promoção e tutela e a ação inibitória
135b) A relevância da concepção axiológica do universo jurídico para Carlos Ferreira de Almeida e António Pinto Monteiro: importante contributo para a viabilidade dos Acordos de boa conduta
586.3 O ANTEPROJECTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTUGAL: IMPORTANTE INICIATIVA PARA A PROTEÇÃO DOS DESTINATÁRIOS FINAIS DE BENS
1364.3.5.2 A obrigatória divulgação dos Acordos de boa conduta e os seus efeitos com base no artigo 19.º da Lei n.º 24/96: a identificação de dois instrumentos com esta denominação
59PARTE II A IMPORTÂNCIA DO ASSOCIATIVISMO PARA A RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS MASSIFICADOS ATRAVÉS DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO E A EXPERIÊNCIA EUROPEIA
1375. PROPOSTA DE FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES: EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, INFORMAÇÃO E O AGIR CONJUNTO EM PROL DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO OU DOS ACORDOS DE BOA CONDUTA
601. O ASSOCIATIVISMO EM PROL A DEFESA DOS CONSUMIDORES NA UNIÃO EUROPEIA, ALEMANHA E ESPANHA
1385.1 O “FUNCIONALISMO JURÍDICO” DE ANTÓNIO CASTANHEIRA NEVES E A SUA IMPORTÂNCIA PARA A INTENSIFICAÇÃO DO ASSOCIATIVISMO E DOS ACORDOS DE BOA CONDUTA, DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO OU DE SIMILARES INSTRUMENTOS
611.1 O ASSOCIATIVISMO NA ESFERA CONSUMERISTA EM UM MUNDO IMPACTADO PELA GLOBALIZAÇÃO, COMPLEXIDADE E PLURALIZAÇÃO: ASPECTOS SOCIOLÓGICOS CONCEITUAIS
1395.1.1 “o direito é só uma resposta possível para um problema necessário – e daí as suas alternativas”: os acordos de boa conduta e as convenções coletivas de consumo brasileiras como instrumentos que podem ter efetividade dentro de um “projecto de sentido axiológico”
621.2 ASSOCIATIVISMO, MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSUMERISMO E CAPITAL SOCIAL: CONCEPÇÕES INTERESSANTES PARA A APREENSÃO DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA PROPOSTA
1405.1.2 “A dialéctica constitutiva do eu e do nós, ou das dimensões constitutivamente irredutíveis da existência autónoma e da existência comunitária do homem”: proposta de intercâmbio entre os sujeitos que compõem as associações de consumidores para uma finalidade profícua comum
631.3 AS “QUATRO ONDAS” DO CONSUMERISMO: O FORTALECIMENTO DO ASSOCIATIVISMO NA UNIÃO EUROPEIA E OS IMPACTOS POSITIVOS
1415.1.3 O resgate da “Historicidade radical” do direito e o humano como“centro de imputação ética e de dignidade axiológica na interlocutora e responsabilizante convivência prático-comunitária”
641.4 O INCENTIVO AO ASSOCIATIVISMO NA EUROPA: A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NA DEFESA DOS CONSUMIDORES
1425.1.4 A “condição mundanal” dos indivíduos e a circunstância de que “o mundo é um e os homens nele são muitos”: a linguagem e a solidariedade devem ser fatores essenciais para a efetividade dos acordos de consumo extrajudiciais e coletivos
651.5 ENTIDADES CIVIS EUROPEIAS INCUMBIDAS DA MISSÃO DE LUTAR PELOS CONSUMIDORES INSTITUÍDAS NA DÉCADA DE 60: EUROPEAN CONSUMER ORGANISATION (BEUC) A CONSUMERS INTERNATIONAL (IOCU)
1435.2 A FUNDAMENTAL MITIGAÇÃO DO CONSUMISMO/INDIVIDUALISMO E O RESGATE DO SENTIMENTO GREGÁRIO DAS ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES PARA A EMPÁFIA COM OS ACORDOS DE BOA CONDUTA OU CONVENÇÕES COLETIVAS: INTERAÇÕES ADREDE PRECONIZADAS POR JEAN BAUDRILLARD, ZYGMUNT BAUMAN, GILLES LIPOVETSKY E OUTROS CRÍTICOS
661.6 ENTIDADES DE DEFESA DOS CONSUMIDORES FUNDADAS NA DÉCADA DE 90: EUROCONSUMERS, INTERNATIONAL CONSUMER RESEARCH & TESTING (ICRT), INTERNATIONAL CONSUMER PROTECTION AND ENFORCEMENT NETWORK (ICPEN) E EUROPEAN ASSOCIATION FOR THE CO-ORDINATION OF CONSUMER REPRESENTATION IN STANDARDISATION (ANEC)
1445.2.1 A necessária amenização da sociedade consumista, da aparência e imediatista: a homogeneização e a dificuldade de cultivar valores reais
671.7 O ASSOCIATIVISMO NA ALEMANHA: PREVISÃO NA LEI FUNDAMENTAL, NO CÓDIGO CIVIL CONSTITUCIONAL E AS PRINCIPAIS ENTIDADES INSTITUÍDAS PARA A PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES
1455.2.2 O crucial interagir dos sujeitos com os seus semelhantes e a responsabilidade moral: “a mais pessoal e inalienável das posses humanas, e o mais precioso dos direitos humanos”
681.7.1 O associativismo no Bürgerliches Gesetzbuch (BGB): uma visão geral para se compreender como podem ser criadas entidades voltadas para o fomento dos direitos dos consumidores
1465.3 A TRANSFORMAÇÃO EMANCIPATÓRIA PROPOSTA POR BOAVENTURA SANTOS E A SIGNIFICÂNCIA PARA O AMADURECIMENTO E O ENGAJAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES COMO PROTAGONISTAS NOS ACORDOS DE BOA CONDUTA OU CONVENÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO
691.7.2 Breve análise sobre as principais associações de consumidores da Alemanha
1475.3.1 “Conhecimento Prudente para uma Vida Decente”: a proposta de educar os cidadãos na condição de consumidores do “espaço do mercado” de acordo com Boaventura de Sousa Santos
701.7.2.1 Die Verbraucherzentrale Bundesverband (vzbv): “ein junger Verband mit langer Geschichte”
1485.3.2 O ideal de (re) valorização da Educação do consumidor na União Europeia: realidade distinta da brasileira
711.7.2.2 Die Stiftung Warentest: a primeira fundação de defesa do consumidor instituída na Alemanha
1495.4 EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO CONSTITUEM DOIS VETORES ESSENCIAIS PARA A EMANCIPAÇÃO: O CONTRIBUTO DO JURISTA PORTUGUÊS CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA E A PROJEÇÃO DE APRIMORAMENTO
721.7.2.3 foodwatch- die essenretter e der Deutsche Konsumentenbund: associações de consumidores que desenvolvem um atuante papel na defesa dos consumidores
1505.5 A “JUSTIÇA SOCIAL PRESSUPÕE A JUSTIÇA COGNITIVA”: DEVE-SE RESSIGNIFICAR A INFORMAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA COMO BASES DE SUSTENTAÇÃO DA AÇÃO CONJUNTA DOS CONSUMIDORES ATRAVÉS DOS ENTES ASSOCIATIVOS
731.8 O ASSOCIATIVISMO NO CAMPO DA DEFESA DOS CONSUMIDORES NA ESPANHA E A SUA PREVISÃO NORMATIVA
1515.6 O RELEVANTE TRABALHADO DE ANTÓNIO PINTO MONTEIRO À FRENTE DO CENTRO DE DIREITO DE CONSUMO (CDC) EM BENEFÍCIO DA INFORMAÇÃO DOS CONSUMIDORES E DA FORMAÇÃO DOS OPERADORES DE DIREITO: A CONDUTA A SER SEGUIDA
741.8.1 Regras sobre as associações constantes no Código Civil da Espanha e no Real Decreto Legislativo 1/2007
1525.7 A CONSCIENTIZAÇÃO DOS INDIVÍDUOS COMO CONSUMIDORES RESPONSÁVEIS EM FACE DO SISTEMA CAPITALISTA: O DESPERTAR PARA O AGIR CONJUNTO É ALGO A CONSTRUIR
751.8.2 Principais associações de consumidores na Espanha e a tarefa essencial de protegê-los e de fomentar a eficácia das normas constitucionais e legais
1535.8 A PROPOSTA DE “REINVENÇÃO DA EMANCIPAÇÃO” COMO “EXIGÊNCIA HISTÓRICA DO NOSSO TEMPO”: O DESPERDÍCIO DA EXPERIÊNCIA SOCIAL PELA “RACIONALIDADE MODERNA OCIDENTAL”, A “SOCIOLOGIA DAS AUSÊNCIAS” E A “SOCIOLOGIA DAS EMERGÊNCIAS” DE BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS
762. O ASSOCIATIVISMO CONSUMERISTA NA FRANÇA, ITÁLIA E PORTUGAL: UMA BREVE ABORDAGEM SOBRE AS PRINCIPAIS ENTIDADES INSTITUÍDAS COM O PROPÓSITO DE DEFENDER OS DESTINATÁRIOS FINAIS DE BENS
1545.9 O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES PARA O FOMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR: O INCREMENTO DA “DEMOCRACIA PARTICIPATIVA” DIANTE DA REALIDADE CONTEMPORÂNEA MARCADA POR FRAGMENTAÇÕES, FLUIDEZ, PARTICULARISMOS, INDIVIDUALISMOS E INDIFERENÇA
772.1 O ASSOCIATIVISMO EM DEFESA DOS CONSUMIDORES NA FRANÇA: PRINCIPAIS ASPECTOS NORMATIVOS ACERCA DAS ASSOCIAÇÕES INSTITUÍDAS PARA A PROMOÇÃO E A DEFESA DOS CONSUMIDORES
155CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS
782.1.1 As associações no Código Civil da França e no Code de la Consommation: uma sucinta abordagem

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