
Diáogos Jurídicos Na Universidade
By Discentes Do Centro Universitário Católica Do Tocantins: Wellington Gomes Miranda, Eric José Migani E Evelyn V. A. Dos SantosLength18h 35m
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Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length18 hrs 35 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateMar 5, 2026
LanguagePortuguese
Table of contents
1DIÁLOGO JURÍDICO NA
2Orientadores
3Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica).
4Os empréstimos consignados são frequentemente um ponto crítico quando se trata da
5O CONSUMIDOR IDOSO E OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
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6O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal mediante descontos de
7No entanto, verifica-se o impudor das instituições financeiras que, motivadas por seu
8Embora apresente diversos benefícios, a modalidade de contratação online pode
9Ademais, a falta de
10Em vista dessa Era de valores:
11consumidores.
12Dessa forma, conforme pontuou Kotler (2017), as estratégias tradicionais já não são
13resoluções desse presente trabalho (KOTLER; SETIAWAN; KARTAJAYA, 2021).
14CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB E O PROVIMENTO Nº 205/2021
15Além disso, é vedado utilizar orações persuasivas, comparativas ou que enaltecem o
16publicidade profissional:
17Marketing, publicidade e propaganda de advogados
18De acordo com o Provimento nº 205/2021:
19CONSIDERAÇÕES FINAIS
20No entanto, cabe salientar que o advogado necessita de conhecimento sobre
21II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: [...]
22país (Brasil, 1990).
23A ECONOMIA INFORMAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
24(Organização Internacional do Trabalho, 2023).
25Estado e dos fornecedores.
26FORNECEDOR DE
27A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Portaria 2658/03
28A tecnologia globalizou definitivamente o comércio, mas também aumentou
29Os movimentos sociais e de especialistas para ampliar e dar transparência as
30de língua de moeda ou mesmo de culturas e gostos.
31Estado para proteger a privacidade dos consumidores, garantindo o direito à autodeterminação
32Janeiro: Revista dos Tribunais, 2019.
33A transformação pós-Emenda Constitucional 45: maior participação escrutinizadora
34Congresso.
35Conforme destacado por Süssekind (2000), desde sua instituição em 1919, a
36Executivo em assuntos externos, argumentando que não necessitaria de aprovação legislativa.
37Desde então, a jurisprudência evoluiu, notadamente com o caso RE 466.343/SP de
38DA CONVENÇÃO 158
39Analisando criticamente essa evolução nas discussões, observa-se uma mudança de
40CONTRIBUIÇÕES E LIMITAÇÕES DAS TEORIAS EXISTENTES
41Dentre as contribuições, destacam-se:
42Quanto às limitações, enfatizam-se:
43Desafios na harmonização jurídica
44CONCLUSÃO
45INTRODUÇÃO
46ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
47Norteia-se como base no artigo 225 da constituição Federal a legislação ambiental
48BRASILEIRO
49tempo, essas áreas foram frequentemente afetadas pelo desmatamento e pela ocupação
50As APPs, desempenham funções ecológicas relevantes, podendo destacar a proteção