
Realismo Jurídico e a indeterminação do Direito
as decisões judiciais segundo Holmes Jr., Hart e DworkinBy Cláudia Chaves Martins JorgeLength5h 15m
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Partindo das teorias de Holmes, precursor do movimento realista, de Hart e de Dworkin, percebe-se um ponto de convergência entre eles: a discussão sobre a determinação ou indeterminação do Direito e os efeitos nas sentenças judiciais. O fato do Direito ser ou não determinado abre precedente para o poder discricionário do juiz ao julgar. O fenômeno da indeterminação ocorre não só quando não há lei que ampare, mas quando vários dispositivos são aplicáveis ao caso. O realismo jurídico tem como principal argumento o fato de os juízes primeiro decidirem e posteriormente buscarem na norma o fundamento de suas decisões, chegando ao extremo, como defendido por Jerome Frank, de colocar um alto grau de pessoalidade nas decisões, expressa pela famosa frase que o julgamento depende daquilo que os juízes comerem no café da manhã. Hart, no entanto, defende a indeterminação com base na textura aberta da linguagem, o que é totalmente rechaçado por Dworkin, na sua Teoria da Única Resposta Certa. Para Hart, os juízes terão o poder discricionário nos casos em que a lei não for clara ou não tiver amparo, porém, Dworkin entende que os juízes, ao julgarem utilizando-se de preceitos morais ou mesmo princípios, estes são, na verdade, preceitos e princípios jurídicos, e que tudo é uma questão de interpretação.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length5 hrs 15 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 7, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
254.2 A finalidade do Direito e o caráter inevitável da indeterminação presente na legislação e nos precedentes
21. Introdução
264.3 Os tipos de indeterminação para Hart
32. A Interpretação Jurídica e a Discricionariedade judicial
274.3.1 A indeterminação da “Regra de Conhecimento”
42.1 O contexto histórico da atividade judicial:
284.3.2 A textura aberta da linguagem e o modelo de Waismann
52.2 A atividade judicial e os problemas interpretativos advindos das normas:
294.4 Os critérios de existência, validade e eficácia jurídica segundo Hart
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63. O Realismo Jurídico
304.5 O debate sobre determinação-indeterminação do Direito e a textura aberta da linguagem
73.1 A pessoa de Oliver Wendell Holmes Jr., o precursor do movimento realista
314.6 A irremediável vagueza da lei como causa de textura aberta do Direito
83.2 O fundamento teórico do Realismo Jurídico na obra de Holmes: 3.2.1 Direito e Moral para Holmes
324.7 A discussão da indeterminação nos “casos fáceis” e nos “casos difíceis”
93.3 Holmes e seus fundamentos teóricos
334.8 O Poder Discricionário do julgador - Hart e o “nobre sonho e o pesadelo”
103.4 O Direito sob a óptica de Holmes
344.9 A interpretação jurídica em Hart e a discricionariedade
113.5 O papel da História no Direito
354.10 A teoria de Hart sob a análise de Brian Leiter – um defensor do realismo jurídico
123.6 A visão de Holmes sobre a teoria do Direito
364.11 Hart e os tipos de ceticismo em relação às normas
133.7 O movimento realista
375. A Interpretação Jurídica de Ronald Dworkin
143.7.1 O que foi o realismo jurídico
385.1 A Origem da indeterminação do Direito
153.7.2 O que é o Direito para os realistas
395.2 Teorias semânticas do Direito – proposições e fundamentações
163.7.3 A visão de Bobbio sobre o realismo jurídico
405.2.1 O argumento de Dworkin e a vaguidade – o papel da interpretação
173.7.4 Os fundamentos dos realistas
415.2.2 A interpretação jurídica frente a um caso considerado como difícil
183.7.5 A teoria de Frank e Llewellyn
425.2.3 Dworkin e as críticas às teorias de interpretação jurídica
193.7.6 A postura dos realistas sobre o conceito de Direito
435.2.4 O conceito de interpretação de Dworkin
203.8 A Indeterminação do Direito
445.2.5 Dworkin e a sua proposta teórica
213.8.1 A indeterminação e as decisões judiciais
455.2.6 O Direito como teoria e prática
223.8.2 Como os realistas veem o Direito
465.2.7 A discricionariedade judicial
234. A Interpretação Jurídica de Herbert L. A. Hart
47Conclusão
244.1 A origem da indeterminação do Direito