
Quem Tem Medo da Crítica Criminológica
A (Des)Construção Hermenêutica do Direito Penal em Terrae BrasilisBy Edson Vieira da Silva FilhoLength12h 19m
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Buscamos nesse estudo propor a desconstrução do sistema penal vigente no Brasil, explicitando (ou destacando, desvelando, observando) a ilegitimidade de suas bases e ausência de um mecanismo legitimador que se fizesse valer no correr dos tempos até os dias de hoje, lançando a ideia de que em um estado democrático de direito somente o bem jurídico penal pode ser fundamento do direito penal. Assim sendo somente a desconstrução (ou destruição) do atual modelo com a subsequente reconstrução pode viabilizar um mecanismo sancionador adequado a uma sociedade plural e igualitária. O direito penal posto como está causa (quase sempre) um estranhamento hermenêutico com os horizontes autênticos do Brasil de hoje sem conseguir temperar a tensão entre regulamentação (generosa) e garantias (timidamente presentes), apto a proteger bens jurídicos sem que viole direitos e garantias individuais. O caminho escolhido foi a Crítica Hermenêutica do Direito, de Streck, busca na hermenêutica filosófica o ponto de virada e consequentemente o ponto de partida para abordar-se o modelo penal brasileiro. Uma questão tão delicada quanto relegada a terceiro plano, vista quase sempre a partir de verdades nascidas do senso comum, alimentado pelo apelo sensacionalista midiático que nos apresenta o crime como um fenômeno simples, reduzido aos homens de bem acuados pelos malfeitores. O eterno conflito entre Bem X Mal em uma contínua guerra.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length12 hrs 19 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 9, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1INTRODUÇÃO
182.6 Crise do bem jurídico
21 A CRISE DE PARADIGMAS: OS OBSTÁCULOS DA SUPERAÇÃO DOS DUALISMOS MODERNOS QUE SUSTENTAM O MODELO RACIONAL JURÍDICO DE SE PENSAR E CONHECER, FORA DO MUNDO CONCRETO E COM BASE EM UMA LEITURA LINEAR DO TEMPO COMO SUSTENTÁCULO DO ESTADO
193 A QUEM SERVE E COMO SE CONSTRUIU O MODELO PENAL BRASILEIRO, AFASTADO DE HORIZONTES, TENDO COMO FINALIDADE ESSENCIAL A SUSTENTAÇÃO DOS ESTAMENTOS E SUA MANUTENÇÃO COMO FINALIDADE DO ESTADO
31.1 Considerações preliminares
203.1 Racionalidade moderna como geratriz de um modelo dual normativo, promovendo a ruptura com o mundo concreto
41.2 A crise do conhecimento e o problema dos paradigmas
213.2 De dogmas a dogmas e de ontologias a ontologias – A busca de uma ontologia penal. O que é crime e quem é o criminoso: o imperativo moderno de categorizações
51.3 A crise da filosofia, ou o Estado democrático de direito, democrático, plural e social, como matriz do novo, contrapondo-se à racionalidade moderna, liberal, individual e burguesa
223.2.1 A ontologia do crime
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61.4 O direito como mecanismo de manutenção (e administração) de poder
233.2.2 O (ontologia) modelo do criminoso
71.5 A crise de paradigmas: a transição entre o Estado moderno e o Estado social com seu novo modelo de Constituição
243.3 As escolas penais em crise
81.6 A crise da modernidade no Direito e em especial do Direito Penal como mecanismo de manutenção de poder e instrumento de normalização dos anormais
253.4 Considerações preliminares: a origem do sistema de domínio durante as Ordenações de Portugal
91.7 A procura de um ponto de partida
263.5 O Código de 1830 e seus antecedentes históricos
102 O BEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL COMO BASE DE FUNDAMENTAÇÃO DE UM DIREITO PENAL LEGÍTIMO A SER CONSTRUÍDO NO (NOVO) MODELO DO ESTADO DEMOCRÁTICO (SOCIAL) DE DIREITO
273.6 O Código de 1890 e antecedentes: a República
112.1 O bem jurídico como ponto de partida: a crise do Direito Penal ou da necessidade de (re)pensar a ideia de bem jurídico
283.7 O Código de 1940 e antecedentes
122.2 A ideia de bem
293.8 a Constituição como horizonte autêntico de construção do direito e, consequentemente, a única fonte legítima para definir bens jurídicos penais: a Constituição como caminho e condição de possibilidade para a construção de um Direito Penal legítimo e adequado ao Estado democrático de direito
132.3 O bem comum e suas aproximações com o bem jurídico
304 A INSUFICIÊNCIA DE REFORMAS COMO MECANISMOS LEGITIMADORES DO SISTEMA PENAL: A NECESSÁRIA DESCONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DO SISTEMA PUNITIVO ESTATAL POR MEIO DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA, TOMANDO A CONSTITUIÇÃO COMO HORIZONTE AUTÊNTICO E RETIRANDO DELA (E SOMENTE DELA) OS BENS JURÍDICOS ELEITOS PARA SEREM PROTEGIDOS PELO SISTEMA PENAL
142.3.1 Bem jurídico penal
314.1 A modernidade e seus legados míticos: as amarras a serem rompidas
152.3.2 O problema do bem jurídico penal
324.2 Perspectivas de uma hermenêutica filosófica adequadas ao neoconstitucionalismo
162.4 A pena: o mal pelo mal
33CONCLUSÃO
172.5 Estado de risco e defesa social