
O Desvio Ilegal De Função Do Servidor Público Titular De Cargo Efetivo:
By Renata Cristina Vasconcelos Pacheco NantesLength3h 1m
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No presente trabalho pretende-se delimitar as situações em que ocorre o desvio ilegal de função no serviço público, demonstrando como a prática, apesar de aparentemente vantajosa sob o prisma financeiro, na verdade é deveras ofensiva para os princípios constitucionais e da administração pública e, consequentemente, para o Estado democrático de direito. Conforme se demonstrará, em virtude dessa prática o judiciário vem reconhecendo o direito de os servidores em desvio receberem indenização relativa às diferenças entre a remuneração pelo cargo cujas funções efetivamente exercem e a referente ao cargo que ocupam, no período em que estiveram em desvio de função. Ademais, serão apontadas as responsabilidades dos gestores que ensejaram a ocorrência do desvio.
Audiobook details
GenreBusiness and Economics, Psychology
Length3 hrs 1 min
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 30, 2014
LanguagePortuguese
Table of contents
1Renata Cristina Vasconcelos Pacheco Nantes
2Brasil: 2014.
32.4 A incompatibilidade da prática de desvio ilegal de função com
41 Introdução
5Em seguida, serão verificadas as consequências da
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62 HABERMAS, Jürgen. Op. Cit. p. 129-131.
7Estado liberal, Paulo Soares3 registra:
84 HABERMAS, Jürgen. Op. cit. p. 138-140.
95 HABERMAS, Jürgen. Op. cit. p. 138.
106 SOARES, Paulo Firmeza. Op. cit. p. 4.
11No entanto, diante da gama de serviços e atividades
12Diante disso, infere-se que o Estado de direito tem
1322 SOARES, Paulo Firmeza. Op. Cit. P. 4.
14Diante dos conceitos apresentados de cargo e função
15Assim, pode-se concluir que o desvio ilegal de função
16cargo diverso.
17Infelizmente, na prática, a situação persiste e os
18Nessa esteira, considerando que as funções públicas
19Vale destacar que o judiciário vem decidindo pela
20Outro aspecto interessante com relação aos casos
21Vale recordar que a análise dos julgados dos diversos
22Consoante acima mencionado, impende alertar aos
23Nesse caso, há entendimento no sentido de que a
2444 CRUZ, Célio Rodrigues da Cruz. Op. cit.
2546 ANDRADE, Marlon. Op. Cit. P. 145.
26Deve-se priorizar a observância da exigência de
27Como visto, para que o gestor atenda ao princípio da
28Constata-se, portanto, que as conclusões acima
294 Conclusão
30Nesse novo contexto da estrutura administrativa
315 Referências
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