
Manual da Teoria Geral da Pena
História, dosimetria e execução penal – Doutrina e JurisprudênciaBy Danilo PereiraLength29h 37m
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A obra "Manual da Teoria da Pena", do professor Danilo Pereira, apresenta uma análise abrangente e aprofundada dos fundamentos e princípios que sustentam a aplicação da pena. Passando pelo estudo da evolução histórica da sanção penal, com rigor técnico e clareza expositiva, aborda aspectos teóricos e práticos da dosimetria e da execução da pena sem se esquivar de reflexões sobre o sistema prisional brasileiro, oferecendo relevante material para a academia e a prática jurídica porquanto repleta de revisão da jurisprudência. "Manual da Teoria Pena" revê a aceitação pacífica do direito penal, é uma obra crítica que questiona as certezas teóricas no intuito de provocar a inquietação no leitor.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length29 hrs 37 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 16, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1PARTE 1 TEORIA GERAL DA PENA
4079.10.3. Contravenções penais
2CAPÍTULO 1 SANÇÃO PENAL
4089.10.4. Crimes ambientais
31. Conceito preliminar
4099.10.5. Lei Maria da Penha
42. Sanções jurídicas
4109.11. Sursis em medida de segurança
53. Sanção penal
4119.12. Sursis ao estrangeiro
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64. História
4129.13. Sigilo do sursis
74.1. Tempos primitivos
413PARTE 3 CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO E REABILITAÇÃO CRIMINAL
84.2. Idade antiga
414CAPÍTULO 1 EFEITOS DA CONDENAÇÃO
94.3. Idade média
4151. Conceito preliminar
104.4. Idade moderna: do renascimento ao absolutismo
4162. Aspectos históricos
114.5. Idade contemporânea: liberalismo, iluminismo e as escolas de direito penal
4173. Efeito principal
125. Sistemas penitenciários
4184. Efeitos secundários
135.1. Sistema pensilvânico
4194.1. Efeitos secundários penais
145.2. Sistema auburniano
4204.2. Efeitos secundários extrapenais
155.3. Sistema progressivo: 5.3.1. Sistema progressivo no Brasil
4214.2.1. Efeitos extrapenais genéricos
166. Finalidade
4224.2.1.1. Tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime
176.1. Teorias absolutas
4234.2.1.1.1. Hipóteses não condenatórias que permitem a reparação dos danos
186.2. Teorias relativas
4244.2.1.1.2. Exceção à obrigação de reparar o dano
196.2.1. Prevenção geral (ênfase à sociedade)
4254.2.1.2. Confisco dos instrumentos e produtos do crime
206.2.2. Prevenção especial (ênfase ao infrator)
4264.2.1.2.1. Confisco de instrumentos
216.3. Teorias mistas ou ecléticas
4274.2.1.2.1.1. Confisco alargado de instrumentos
227. Princípios relacionados à pena
4284.2.1.2.1.2. Hipóteses de não cabimento do confisco de instrumentos
237.1. Princípio da legalidade
4294.2.1.2.2. Confisco do produto e do proveito do crime
247.2. Princípio da reserva legal
4304.2.1.3. Confisco por equivalência
257.3. Princípio da anterioridade
4314.2.1.4. Confisco alargado ou ampliado
267.4. Princípio da irretroatividade
4324.2.1.4.1. Pressupostos
277.5. Princípio da individualização da pena
4334.2.1.4.1.1. Crimes com pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão
287.6. Princípio da necessidade concreta da pena (suficiência)
4344.2.1.4.1.2. Incompatibilidade do patrimônio com rendimentos lícitos
297.7. Princípio da proporcionalidade
4354.2.1.4.1.3. Bens em nome do sentenciado ou que seja beneficiário
307.8. Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade da pena
4364.2.1.4.1.4. Bens transferidos de forma fraudulenta
317.9. Princípio da personalidade
4374.2.1.4.1.5. Requerimento em sede de denúncia
327.10. Princípio da culpabilidade
4384.2.1.4.1.6. Garantia do contraditório
337.11. Princípio da humanidade
4394.2.1.4.2. Análise de direito comparado
348. Penas proibidas
4404.2.1.4.2.1. Confisco alargado no Reino Unido
358.1. Pena de morte
4414.2.1.4.2.2. Confisco alargado em Portugal
368.2. Pena de caráter perpétuo
4424.2.1.5. Confisco na legislação especial
378.3. Pena de trabalhos forçados
4434.2.1.5.1. Lei de drogas
388.4. Pena de banimento
4444.2.1.5.2. Lei de lavagem de capitais
398.5. Penas cruéis
4454.2.1.5.3. Lei dos crimes ambientais
409. Sistema carcerário brasileiro: estado de coisas inconstitucional
4464.2.1.5.4. Preconceito racial
41CAPÍTULO 2 PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
4474.2.1.5.5. Estatuto da criança ou adolescente
421. Conceito preliminar
4484.2.2. Efeitos extrapenais específicos
432. Espécies
4494.2.2.1. Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo
442.1. Reclusão e detenção
4504.2.2.1.1. Hipóteses
452.2. Prisão simples
4514.2.2.1.1.1. Crime praticado com abuso ou violação de dever funcional
463. Regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade
4524.2.2.1.1.2. Crimes comuns
473.1. Regime fechado: 3.1.1. Regras do regime fechado
4534.2.2.1.2. Efeito administrativo da condenação
483.2. Regime semiaberto: 3.2.1. Regras do regime semiaberto
4544.2.2.1.3. Efeito político da condenação
493.3. Regime aberto: 3.3.1. Regras do regime aberto
4554.2.2.1.4. Congressistas e Presidente da República
504. Critérios para fixação do regime inicial
4564.2.2.1.5. Aprovação em concurso público posterior ao fato criminoso
514.1. Análise da natureza do crime (espécie de pena privativa de liberdade)
4574.2.2.1.6. Prazo da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo
524.2. Análise do quantum de pena fixada
4584.2.2.1.7. Inelegibilidade (Ficha Limpa)
534.2.1. Obrigatoriedade de regime inicial fechado
4594.2.2.1.8. Desobediência
544.2.2. Faculdade de regime inicial semiaberto e aberto
4604.2.2.1.9. Legislação especial
554.3. Análise da reincidência
4614.2.2.1.9.1. Preconceito racial
564.4. Análise das circunstâncias judiciais
4624.2.2.1.9.2. Tortura
57CAPÍTULO 3 PENAS ALTERNATIVAS
4634.2.2.1.9.3. Tráfico de drogas
581. Conceito Preliminar
4644.2.2.1.9.4. Organização criminosa
592. Antecedentes históricos: 2.1. Regras de Tóquio
4654.2.2.1.9.5. Estatuto da criança ou adolescente
603. Penas restritivas de direitos
4664.2.2.1.9.6. Crime de abuso de autoridade
613.1. Conceito
4674.2.2.1.9.7. Crimes falimentares
623.2. Natureza jurídica
4684.2.2.1.9.8. Lavagem de capitais
633.3. Incompatibilidade com prisões cautelares
4694.2.2.1.10. Pena restritiva de direito
643.4. Prazo
4704.2.2.1.11. Absolvição no âmbito criminal
653.5. Cominação: 3.5.1. Cominação no curso da execução penal
4714.2.2.2. Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela
663.6. Exigência do trânsito em julgado
4724.2.2.2.1. Extensão aos filhos que não foram vítimas
673.7. Vedação à aplicação de penas restritivas de direito
4734.2.2.2.2. Fundamentação
683.7.1. Crimes hediondos e equiparados
4744.2.2.2.3. Prazo da incapacidade
693.7.2. Tráfico de drogas
4754.2.2.3. Inabilitação para dirigir veículos quando utilizado como meio para prática de crime doloso
703.7.3. Violência doméstica contra mulher
4764.2.2.3.1. Hipóteses de cabimento
713.7.4. Homicídio culposo e lesão corporal culposa sob influência de álcool em crimes de trânsito
4774.2.2.3.2. Prazo da inabilitação
723.7.5. Crimes militares
4784.2.2.3.3. Aplicação ao motorista profissional
733.7.5.1. Hierarquia e disciplina
4794.2.2.4. Efeitos da condenação em crimes praticados em razão de gênero
743.7.5.2. Superação do anacronismo do Código Penal Militar através da interpretação conforme e tipicidade conglobante
4804.2.2.4.1. Crítica
753.7.5.3. Aplicação de penas restritivas ao Código Penal Militar
481CAPÍTULO 2 REABILITAÇÃO CRIMINAL
763.8. Requisitos
4821. Conceito preliminar
773.8.1. Condenação por crime doloso a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos
4832. Natureza jurídica
783.8.1.1. Crimes culposos
4843. Pressupostos
793.8.1.2. Lavagem de dinheiro
4853.1. Prazo
803.8.1.3. Organizações criminosas
4863.2. Domicílio no país
813.8.2. Crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa
4873.3. Demonstração de bom comportamento público e privado
823.8.3. Réu não reincidente em crime doloso
4883.4. Ressarcimento dos danos ou prova de hipossuficiência
833.8.3.1. Substituição socialmente recomendável
4894. Efeitos
843.8.3.2. Mesmo crime
4904.1. Sigilo: 4.1.1. Cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais
853.8.4. Culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, motivos e circunstâncias do crime indicarem a possibilidade da substituição
4914.2. Suspensão condicional dos efeitos extrapenais específicos da condenação
863.9. Espécies de restritivas
4925. Revogação
873.9.1. Prestação pecuniária
4936. Competência
883.9.1.1. Destinatário da reparação
494PARTE 4 PUNIBILIDADE E CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PENA
893.9.1.2. Prestação inominada
495CAPÍTULO 1 AÇÃO PENAL
903.9.1.3. Diferença da pena de multa
4961. Ação penal em estudo de Direito Penal?
913.9.1.4. Intransmissibilidade
4972. Conceito de ação
923.9.1.5. Execução
4983. Dualidade da ação penal, pública e privada
933.9.2. Perda de bens e valores: 3.9.2.1. Natureza jurídica
4994. Da não recepção da ação penal de iniciativa privada pela Constituição Federal
943.9.3. Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas
5005. Regra para aferição da espécie
953.9.3.1. Requisitos
5016. Ação penal pública
963.9.3.1.1. Cumprimento personalíssimo
5026.1. Princípios
973.9.3.1.2. Condenações superiores a seis meses de privação da liberdade
5036.1.1. Oficialidade ou Investidura
983.9.3.1.3. Tarefas são designadas conforme a aptidão do condenado
5046.1.2. Obrigatoriedade
993.9.3.1.4. Tarefas cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, não podendo prejudicar a jornada de trabalho do sentenciado
5056.1.3. Indisponibilidade
1003.9.3.2. Antecipação
5066.2. Espécies
1013.9.4. Interdição temporária de direitos
5076.2.1. Ação penal pública incondicionada
1023.9.4.1. Requisitos
5086.2.2. Ação Penal pública condicionada
1033.9.4.2. Natureza jurídica
5096.2.2.1. Ação pública condicionada à representação do ofendido
1043.9.4.3. Espécies
5106.2.2.1.1. Titularidade do direito de representação
1053.9.4.3.1. Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo
5116.2.2.1.2. Irretratabilidade
1063.9.4.3.1.1. Violação dos deveres versus prática de crimes
5126.2.2.1.3. Prazo da representação
1073.9.4.3.1.2. Interdição do mandato eletivo
5136.2.2.2. Ação pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça
1083.9.4.3.1.3. Consequências administrativas
5147. Ação penal privada
1093.9.4.3.1.4. Crimes de abuso de autoridade
5157.1. Titularidade
1103.9.4.3.1.4.1. Requisitos para substituição
5167.2. Princípios
1113.9.4.3.1.4.2. Piso mínimo para substituição
5177.2.1. Oportunidade
1123.9.4.3.1.4.3. Prazo da suspensão do exercício do cargo, função ou mandato
5187.2.2. Disponibilidade
1133.9.4.3.2. Proibição do exercício da profissão, atividade ou ofício que seja dependente de habilitação especial, licença ou autorização do poder público
5197.2.3. Indivisibilidade
1143.9.4.3.2.1. Proporcionalidade da aplicação
5207.3. Prazo
1153.9.4.3.3. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo
5217.4. Espécies
1163.9.4.3.4. Proibição de frequentar determinados lugares
5227.4.1. Ação penal exclusivamente privada
1173.9.4.3.5. Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame público
5237.4.2. Ação penal privada personalíssima
1183.9.5 Limitação de fim de semana
5247.4.3. Ação penal privada subsidiária da pública
1193.10. Penas restritivas em legislação especial
5257.4.3.1. Prazo do oferecimento da denúncia
1203.10.1. Estatuto da criança e adolescente
5267.4.3.2. Prazo impróprio
1213.10.2. Lei geral do esporte
5277.5. Ação penal em crimes complexos
1223.10.3. Código de defesa do consumidor
5287.6. Ação penal em concurso de crimes
1233.10.4. Lei de drogas
529CAPÍTULO 2 PUNIBILIDADE
1243.10.5. Código de trânsito brasileiro
5301. Conceito preliminar
1253.10.6. Crimes ambientais
5312. Condições objetivas de punibilidade
1263.11. Conversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade
5323. Condições específicas de ação (de procedibilidade)
1273.11.1. Causas obrigatórias de conversão
5334. Escusas absolutórias
1283.11.1.1. Descumprimento injustificado da restrição imposta
5345. Causas extintivas da punibilidade
1293.11.1.1.1. Ilegalidade da conversão das restritivas de caráter pecuniário
5355.1. Natureza Jurídica
1303.11.1.2. Condenação superveniente por outro crime
5365.2. Rol exemplificativo
1313.11.2. Causas facultativas de conversão
5375.3. Efeitos
1323.11.3. Causas de conversão previstas na lei de execução penal
5385.4. Crimes acessórios, complexos e conexos
1333.12. Regras de substituição e cumulação de restritivas
5395.4.1. Crimes acessórios
1343.13. Modificação da restritiva aplicada
5405.4.2. Crimes complexos
1353.14. Aplicação a estrangeiros
5415.4.3. Crimes conexos
1364. Pena de multa
5425.5. Comunicabilidade
1374.1. Conceito preliminar
5436. Morte do agente
1384.2. Penas pecuniárias
5447. Anistia, graça e indulto
1394.2.1. Confisco
5457.1. Caso Daniel Silveira
1404.2.2. Multa reparatória
5467.2. Caso Massacre do Carandiru
1414.2.3. Multa
5477.3. Anistia
1424.3. Antecedentes históricos
5487.4. Graça ou indulto individual
1434.3.1. Evolução no direito penal brasileiro
5497.5. Indulto coletivo
1444.3.1.1. Ordenações portuguesas
5507.5.1. Vedação para crimes hediondos e equiparados
1454.3.1.2. Código criminal257 do império (1830)
5517.5.2. Aplicação à adolescentes
1464.3.1.3. Código penal da república (1890)
5528. Abolitio criminis
1474.3.1.4. Código penal de 1940
5539. Prescrição, Decadência e Perempção
1484.3.1.5. Reforma penal de 1984
5549.1. Decadência
1494.4. Natureza jurídica
5559.1.1. Prazo
1504.5. Sistemas de cominação da pena de multa
5569.1.2. Cômputo
1514.5.1. Sistema clássico
5579.1.3. Outros prazos
1524.5.2. Sistema temporal
5589.1.4. Titularidade do prazo
1534.5.3. Sistema de dias-multa
5599.2. Perempção: 9.2.1. Causas de perempção
1544.6. Dosimetria
5609.3. Prescrição
1554.6.1. Primeira fase: fixação da quantidade de dias
5619.3.1. Fundamento
1564.6.2. Segunda fase: fixação do valor de cada dia-multa
5629.3.1.1. Teoria do esquecimento
1574.6.3. Exceção ao critério de dias-multa
5639.3.1.2. Teoria da expiação do criminoso
1584.6.4. Vedação à aplicação da pena de multa
5649.3.1.3. Teoria da piedade
1594.6.5. Prazo para pagamento
5659.3.1.4. Teoria da dispersão das provas
1604.6.6. Inadimplência: 4.6.6.1. Efeitos da inadimplência na execução da pena privativa de liberdade
5669.3.1.5. Teoria da emenda
1614.7. Fundo penitenciário nacional
5679.3.1.6. Teoria psicológica
1624.8. Multa substitutiva
5689.3.1.7. Teoria da presunção de negligência
1634.9. Cumulação de penas de multa
5699.3.1.8. Teoria da exclusão do ilícito
1644.10. Suspensão da execução da multa
5709.3.1.9. Teoria da política criminal
165CAPÍTULO 4 MEDIDAS DE SEGURANÇA
5719.3.2. Natureza jurídica
1661. Conceito preliminar
5729.3.3. Princípio da prescritibilidade
1672. Aspectos históricos
5739.3.3.1. Imprescritibilidade da injúria racial
1683. Sistemas
5749.3.3.2. Imprescritibilidade dos crimes contra humanidade
1693.1. Dualista ou duplo binário
5759.3.4. Cálculo prescricional
1703.2. Monista
5769.3.5. Espécies
1713.3. Vicariante
5779.3.5.1. Prescrição da pretensão punitiva
1724. Pena versus medida de segurança
5789.3.5.1.1. Prescrição propriamente dita (em abstrato)
1735. Natureza jurídica
5799.3.5.1.1.1. Cálculo da prescrição propriamente dita
1746. Pressupostos para aplicação da medida de segurança
5809.3.5.1.1.2. Circunstâncias judiciais
1756.1. Prática de um fato definido como crime ou contravenção penal
5819.3.5.1.1.3. Qualificadoras
1766.2. Periculosidade do agente
5829.3.5.1.1.4. Agravantes e atenuantes
1776.2.1. Periculosidade presumida
5839.3.5.1.1.5. Causas de aumento e diminuição
1786.2.2. Periculosidade real
5849.3.5.1.1.6. Concurso de crimes
1796.2.3. Inconstitucionalidade da presunção de periculosidade
5859.3.5.1.2. Prescrição superveniente ou intercorrente (retroativa intercorrente)
1807. Política antimanicomial
5869.3.5.1.2.1. Cálculo da prescrição superveniente
1818. Incidente de insanidade mental
5879.3.5.1.2.2. Trânsito em julgado ao Ministério Público e ao ofendido
1828.1. Critério biopsicológico
5889.3.5.1.3. Prescrição retroativa
1838.2. Absolutamente capaz
5899.3.5.1.3.1. Cálculo da prescrição retroativa
1848.3. Relativamente incapaz ou semi-imputável
5909.3.5.1.4. Prescrição virtual ou antecipada
1858.4. Absolutamente incapaz ou inimputável
5919.3.5.1.5. Efeitos da prescrição da pretensão punitiva
1868.4.1. Causas de inimputabilidade
5929.3.5.1.6. Termo inicial da prescrição da pretensão punitiva
1878.4.1.1. Doença mental
5939.3.5.1.6.1. Crimes consumados
1888.4.1.2. Desenvolvimento mental incompleto
5949.3.5.1.6.2. Crimes tentados
1898.4.1.3. Desenvolvimento mental retardado
5959.3.5.1.6.3. Crimes permanentes
1908.5. Absolvição sumária
5969.3.5.1.6.4. Crime de bigamia e falsificação ou adulteração de assentamento de registro civil
1919. Comprometimento mental superveniente ao fato
5979.3.5.1.6.5. Crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança ou adolescente previstos no Código Penal ou em legislação especial
19210. Espécies
5989.3.5.1.7. Causas suspensivas da prescrição da pretensão punitiva
19310.1. Detentiva: 10.1.1. Falta de local adequado
5999.3.5.1.7.1. Enquanto não resolvida questão prejudicial
19410.2. Restritiva
6009.3.5.1.7.2. Enquanto o agente cumpre pena no exterior
19511. Execução
6019.3.5.1.7.3. Na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis
19611.1. Exame de cessação da periculosidade: 11.1.1. Prazo do exame de cessação da periculosidade
6029.3.5.1.7.4. Enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal
19711.2. Inconstitucionalidade do prazo indeterminado das medidas de segurança
6039.3.5.1.7.5. Outras causas suspensivas do prazo prescricional da pretensão punitiva
19811.2.1. Limite de 40 anos
6049.3.5.1.7.5.1. Suspensão condicional do processo
19911.2.2. Limite do máximo abstrato da pena
6059.3.5.1.7.5.2. Citação por edital
20011.3. Interdição civil
6069.3.5.1.7.5.3. Cumprimento de carta rogatória para acusado no exterior
20111.4. Detração
6079.3.5.1.7.5.4. Processo de senadores e deputados
20211.5. Desinternação ou liberação condicional
6089.3.5.1.7.5.5. Acordo de leniência
20311.6. Desinternação progressiva ou condicional
6099.3.5.1.7.5.6. Parcelamento de débitos de natureza tributária
20411.7. Conversão de tratamento ambulatorial em internação
6109.3.5.1.7.5.7. Colaboração premiada
20511.8. Conversão de pena em medida de segurança
6119.3.5.1.7.5.8. Suspensão de processos em repercussão geral de Recurso Extraordinário
20611.9. Conversão da pena em medida de segurança ao semi-imputável
6129.3.5.1.8. Causas interruptivas do prazo prescricional da pretensão punitiva
20711.10. Indulto
6139.3.5.1.8.1. Recebimento da denúncia ou queixa
20812. Aplicação a menor infrator
6149.3.5.1.8.1.1. Aditamento da denúncia ou queixa
209PARTE 2 FIXAÇÃO DA PENA
6159.3.5.1.8.2. Pronúncia
210CAPÍTULO 1 DETERMINAÇÃO DA PENA
6169.3.5.1.8.3. Decisão confirmatória da pronúncia
2111. Conceito preliminar
6179.3.5.1.8.4. Publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível
2122. Natureza jurídica
6189.3.5.2. Prescrição da pretensão executória
2133. Sistema trifásico
6199.3.5.2.1. Cálculo da prescrição da pretensão executória
2144. Primeira fase - fixação das circunstâncias judiciais: a pena base
6209.3.5.2.1.1. Termo inicial da prescrição da pretensão executória
2154.1. Critério genérico
6219.3.5.2.1.1.1. Data do trânsito em julgado
2164.1.1. Culpabilidade
6229.3.5.2.1.1.2. Data da revogação do sursis ou do livramento condicional
2174.1.2. Crítica à culpabilidade do autor
6239.3.5.2.1.1.3. Data de interrupção da execução (evasão)
2184.2. Critérios específicos relacionados ao autor da infração penal (subjetivos)
6249.3.5.2.2. Causa de suspensão da prescrição executória
2194.2.1. Antecedentes
6259.3.5.2.3. Causas interruptivas da prescrição da pretensão executória
2204.2.2. Conduta social
6269.3.5.2.3.1. Início ou continuação do cumprimento de pena
2214.2.3. Personalidade
6279.3.5.2.3.2. Reincidência
2224.2.4. Motivos
6289.3.5.2.4. Efeitos da prescrição da pretensão executória
2234.3. Critérios específicos relacionados ao fato
6299.3.5.2.5. Aumento na hipótese de reincidente
2244.3.1. Circunstâncias do fato criminoso
6309.3.6. Comunicação das causas de interrupção
2254.3.2. Consequências do fato criminoso
6319.3.7. Redução do prazo prescricional
2264.3.3. Comportamento da vítima
6329.3.7.1. Ao tempo do crime o agente é menor de 21 anos
2274.4. Do quantum da pena base
6339.3.7.2. Na data da sentença o agente é maior de 70 anos
2284.5. Compensação entre circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis
6349.3.8. Prescrição de crimes conexos
2294.6. Pena base nas circunstâncias qualificadoras
6359.3.9. Prescrição da pena de multa
2305. Segunda fase – fixação das circunstâncias legais: agravantes e atenuantes
6369.3.10. Prescrição de atos infracionais
2315.1. Aplicação em crimes dolosos, preterdolosos e culposos
6379.3.11. Legislação especial
2325.2. Rol de circunstâncias agravantes
6389.3.11.1. Crimes falimentares
2335.2.1. Reincidência
6399.3.11.2. Crimes militares
2345.2.1.1. Conceito
6409.3.11.3. Porte de droga para consumo pessoal
2355.2.1.2. Natureza jurídica
6419.3.12. Prescrição das medidas de segurança
2365.2.1.3. Fundamento
64210. Renúncia
2375.2.1.4. (In)constitucionalidade
64310.1 Titularidade
2385.2.1.5. Crime anterior
64410.2. Hipóteses de cabimento
2395.2.1.6. Contravenções penais
64510.3. Oportunidade
2405.2.1.7. Homologação da sentença estrangeira
64610.4. Espécies
2415.2.1.8. Período depurador
64710.5. Extensão
2425.2.1.9. Espécies de reincidência
64811. Perdão do ofendido
2435.2.1.9.1. Genérica
64911.1. Titularidade
2445.2.1.9.2. Específica
65011.2. Limite ao exercício
2455.2.1.9.3. Real
65111.3. Ato bilateral
2465.2.1.9.4. Ficta
65211.4. Espécies
2475.2.1.10. Hipóteses que não geram reincidência
65311.5. Extensão
2485.2.1.10.1. Contravenções penais
65412. Retratação
2495.2.1.10.2. Pena de multa anterior, seja originária ou substitutiva
65512.1. Hipóteses de cabimento
2505.2.1.10.3. Extinção da punibilidade do crime anterior por anistia, abolitio criminis, ou perdão judicial
65612.2. Requisitos
2515.2.1.10.4. Passado o período depurador
65712.3. Oportunidade
2525.2.1.10.5. Crimes militares próprios
65812.4. Extensão
2535.2.1.10.6. Crimes políticos
65913. Perdão judicial
2545.2.1.10.7. Havendo composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo
66013.1. Natureza jurídica
2555.2.1.10.8. Aplicação de medida socioeducativa
66113.2. Hipóteses de cabimento
2565.2.1.10.9. Porte de droga para consumo pessoal
66213.3. Efeitos
2575.2.1.11. Efeitos da reincidência
66313.4. Extensão
2585.2.1.12. Prova da reincidência
664PARTE 5 EXECUÇÃO PENAL
2595.2.1.13. Primário e tecnicamente primário
6651. Conceito preliminar
2605.2.2. Motivo fútil ou torpe
6662. Aspectos históricos
2615.2.3. Para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
6673. Natureza jurídica
2625.2.4. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido
6684. Execução provisória
2635.2.5. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum
6694.1. Evolução jurisprudencial
2645.2.6. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge
6704.2. Direito aos benefícios na execução provisória
2655.2.7. Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica
6715. Prazo
2665.2.8. Com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.
6726. Mandado de prisão em regime inicial semiaberto e aberto
2675.2.9. Contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida
6737. Competência do juízo da execução penal
2685.2.10. Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade
6747.1. Manutenção do vínculo familiar
2695.2.11. Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido
6757.2. Falta de vagas
2705.2.12. Em estado de embriaguez preordenada
6767.3. Execução penal em competência originária
2715.3. Agravantes no caso de concurso de agentes
6777.3.1. Supremo Tribunal Federal
2725.3.1. Promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes
6787.3.2. Superior Tribunal de Justiça
2735.3.2. Coage ou induz outrem à execução material do crime
6797.3.3. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais
2745.3.3. Instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal
6808. Faltas disciplinares
2755.3.4. Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa
6819. Regime disciplinar diferenciado
2765.4. Rol de circunstâncias atenuantes
6829.1. Inclusão no regime disciplinar diferenciado
2775.4.1. Ser o agente menor de 21, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença
6839.2. Regras
2785.4.2. O desconhecimento da lei
6849.3. Isolamento preventivo
2795.4.3. Cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral
6859.4. Competência para inclusão
2805.4.4. Procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano
6869.5. Detração penal
2815.4.5. Cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
6879.6. (In)constitucionalidade
2825.4.6. Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime
68810. Detração penal
2835.4.7. Cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou
68911. Remição
2845.5. Atenuante inominada
69011.1. Remição extramuros
2855.6. Critério de agravamento ou redução
69111.2. Remição por trabalho
2865.7. Limite de agravamento ou de redução da pena na segunda fase
69211.3. Remição por estudo
2875.8. Compensação de agravantes e atenuantes
69311.4. Cumulação de trabalho e estudo
2886. Terceira fase - causas de aumento ou de diminuição de pena
69411.5. Indisponibilidade de vagas de trabalho ou oferecimento de estudo
2896.1. Critério de aumento ou diminuição
69511.6. Decisão da remição
2906.2. Compensação de causa de aumento ou diminuição
69611.7. Perda dos dias remidos
291CAPÍTULO 2 CONCURSO DE CRIMES
69711.7.1. Prática de falta grave
2921. Conceito preliminar
69811.7.2. Revogação de até um terço do tempo remido
2932. Sistemas de aplicação da pena
69911.7.3. Recontagem a partir da data da infração
2942.1. Sistema do cúmulo material (acumulação material)
70012. Saída temporária
2952.2. Sistema do cúmulo jurídico (acumulação jurídica)
70112.1. Conceito
2962.3. Sistema da absorção
70212.2. Crítica à vedação
2972.4. Sistema da exasperação
70312.3. Natureza jurídica
2983. Espécies
70412.4. Requisitos
2993.1. Concurso material
70512.4.1. Regime semiaberto
3003.1.1. Regras de aplicação das penas
70612.4.2. Requisito subjetivo
3013.1.2. Concurso material moderado
70712.4.3. Requisito objetivo
3023.1.3. Cumulação de pena restritiva de direitos com privativa de liberdade
70812.4.4. Compatibilidade com objetivos da pena
3033.1.4. Cumulação de penas restritivas
70912.5. Condições e fiscalização
3043.2. Concurso formal (ideal)
71012.6. Prazo
3053.2.1. Regra de aplicação das penas
71112.7. Revogação
3063.2.1.1. Concurso formal perfeito (próprio)
71213. Soma ou unificação de penas
3073.2.1.1.1. Regra de aplicação do concurso formal perfeito
71313.1. Análise de concurso de crimes
3083.2.1.1.2. Aplicação do concurso formal perfeito às hipóteses de erro com multiplicidade de resultado
71413.2. Fixação de lapsos temporais
3093.2.1.2. Concurso formal imperfeito
71513.3. Compatibilidade do regime de cumprimento de pena
3103.2.1.2.1. Desígnios autônomos
71613.4. Teto de 40 anos
3113.2.1.2.2. Regra de aplicação do concurso formal imperfeito
71713.4.1. Limite de pena versus cálculo de benefícios
3123.2.1.2.3. Crime culposo, dolo direito e dolo eventual no concurso formal imperfeito
71813.4.2. Extradição na hipótese de penas proibidas no Brasil
3133.2.2. Concurso material benéfico
71913.5. Critério decrescente do cumprimento das penas
3143.3. Crime continuado
72014. Progressão de regime
3153.3.1. Concepção histórica
72114.1. Conceito
3163.3.2. Natureza jurídica
72214.2. Requisitos
3173.3.2.1. Teoria da unidade real (realidade)
72314.2.1. Requisito objetivo
3183.3.2.2. Teoria da ficção jurídica
72414.2.1.1. Habeas corpus n.º 82.959 do STF
3193.3.2.3. Teoria da unidade jurídica (mista)
72514.2.1.2. Lei n.º 11.464, de 28/3/2007
3203.3.3. Teorias do crime continuado
72614.2.1.3. Lei n.º 13.964, de 24/12/2019 (Pacote Anticrime)
3213.3.3.1. Teoria subjetiva
72714.2.1.4. Retroatividade do inciso V do artigo 112 da LEP
3223.3.3.2. Teoria objetiva
72814.2.1.5. Condenação por crimes de natureza híbrida
3233.3.3.3. Teoria objetivo-subjetiva
72914.2.1.6. Reincidência versus bis in idem em execução penal
3243.3.4. Crimes ao qual se admite a continuidade
73014.2.1.7. Exceção à aplicação do requisito objetivo
3253.3.5. Pressupostos
73114.2.2. Marco inicial do cumprimento da pena
3263.3.5.1. Pluralidade de condutas
73214.2.3. Requisito subjetivo
3273.3.5.2. Crimes da mesma espécie
73314.2.3.1. Boa conduta carcerária
3283.3.5.3. Conexão temporal
73414.2.3.2. Exame criminológico
3293.3.5.4. Conexão espacial
73514.2.4. Data base para progressão de regime subsequente
3303.3.5.5. Conexão modal
73614.2.5. Progressão especial
3313.3.5.6. Conexão ocasional
73714.2.5.1. Requisitos
3323.3.6. Crime continuado específico
73814.2.5.1.1. Mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência
3333.3.6.1. Crimes dolosos
73914.2.5.1.2. Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa
3343.3.6.2. Diversidade de vítimas
74014.2.5.1.3. Não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente
3353.3.6.3. Emprego de violência ou grave ameaça a pessoa
74114.2.5.1.4. Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior
3363.3.7. Cálculo de pena
74214.2.5.1.5. Primariedade e bom comportamento carcerário
3373.3.7.1. Crime continuado simples ou qualificado
74314.2.5.1.6. Não ter integrado organização criminosa
3383.3.7.2. Crime continuado específico
74414.2.5.2. Revogação
3393.3.8. Concurso material benéfico
74514.2.6. Progressão para condenados por crimes contra a administração pública
3403.3.9. Limite máximo da pena
74614.2.7. Interrupção do lapso pelo cometimento de falta grave
3413.3.10. Crime continuado versus habitualidade criminosa
74714.2.8. Progressão por salto
3423.3.11. Crime continuado versus crime permanente
74814.2.9. Regressão de regime: 14.2.9.1. Limite da regressão
3433.3.12. Crime continuado e maioridade penal
74915. Livramento condicional
3443.3.13. Crime continuado e concurso formal no mesmo contexto fático
75015.1. Conceito
3453.4. Concurso de crimes e cálculo prescricional
75115.2. Natureza jurídica
3463.5. Concurso de crimes, sursis, transação penal e pena restritiva de direito
75215.3. Requisitos
3473.6. Concurso de crimes e fixação de competência
75315.3.1. Requisitos objetivos
3483.7. Concurso de crimes e medidas cautelares
75415.3.1.1. Natureza da pena imposta
3493.8. Concurso de crimes e acordo de não persecução penal
75515.3.1.2. Quantidade mínima de pena imposta: 15.3.1.2.1. Unificação de penas
3503.9. Concurso de crimes na execução penal
75615.3.1.3. Quantidade de cumprimento de pena
3513.10. Concurso de crimes e novatio legis
75715.3.1.3.1. Crimes comuns
3523.11. Concurso de crimes e cálculo da aplicação de multa
75815.3.1.3.1.1. Lapso de 1/3 - primariedade e bons antecedentes
353CAPÍTULO 3 SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
75915.3.1.3.1.2. Lapso de 1/2 - reincidente em crime doloso
3541. Conceito preliminar
76015.3.1.3.2. Crimes hediondos
3551.1. Esvaziamento pós-reforma de 1998
76115.3.1.3.3. Condenação por crimes de natureza híbrida
3561.2. Diferença do livramento condicional e suspensão condicional do processo
76215.3.1.4. Reparação do dano
3572. Antecedentes históricos
76315.3.2. Requisitos subjetivos
3583. Sistemas
76415.3.2.1. Bom comportamento carcerário
3593.1. Sistema anglo-americano ou probation system
76515.3.2.2. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses
3603.2. Sistema franco-belga
76615.3.2.3. Bom desempenho no trabalho atribuído
3613.3. Sistema alemão
76715.3.2.4. Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto
3624. Natureza jurídica
76815.3.2.5. Constatação de condições pessoais favoráveis para o condenado a crime doloso com violência ou grave ameaça à pessoa
3635. Pressupostos para aplicação
76915.4. Período de prova (condições)
3645.1. Pressupostos objetivos
77015.4.1. Prazo
3655.1.1. Pena privativa de liberdade não superior a 2 anos
77115.4.2. Condições legais ou obrigatórias
3665.1.2. Não seja indicada ou cabível aplicação de pena restritiva de direito
77215.4.2.1. Obtenção de ocupação lícita dentro de prazo razoável, se apto ao trabalho
3675.2. Pressupostos subjetivos
77315.4.2.2. Comunicação periódica de ocupação ao juízo
3685.2.1. Condenado não reincidente em crime doloso
77415.4.2.3. Proibição de mudar do território da comarca do juízo da execução sem autorização judicial prévia
3695.2.2. Circunstâncias judiciais favoráveis
77515.4.3. Condições judiciais ou facultativas
3706. Momento de concessão
77615.4.3.1. Não mudar de residência sem prévia comunicação ao juiz
3717. Espécies e condições
77715.4.3.2. Recolher-se à habitação em hora fixada
3727.1. Sursis simples ou comum
77815.4.3.3. Não frequentar determinados lugares
3737.1.2. Condições: 7.1.2.1. Cumulação com restritivas de direito: dupla punição
77915.4.4. Alteração das condições
3747.2. Sursis especial
78015.5. Revogação
3757.2.1. Requisitos
78115.5.1. Causas de revogação obrigatória
3767.2.2. Condições
78215.5.1.1. Condenação irrecorrível
3777.3. Sursis etário e humanitário
78315.5.1.2. Condenação à pena privativa de liberdade
3787.3.1. Requisitos
78415.5.1.3. Crime praticado na vigência do livramento condicional
3797.3.2. Condições
78515.5.1.4. Crime praticado antes da vigência do livramento condicional
3808. Período de prova
78615.5.2. Causas de revogação facultativa
3819. Revogação
78715.5.2.1. Descumprimento das condições impostas
3829.1. Revogação obrigatória
78815.5.2.2. Condenação a pena não privativa de liberdade
3839.1.1. Condenação irrecorrível a crime doloso
78915.5.3. Efeitos da revogação
3849.1.1.1. Condenação irrecorrível
79015.5.3.1. Revogação motivada por infração penal anterior ao período de prova
3859.1.1.1.1. Crime praticado anteriormente à concessão do sursis
79115.5.3.1.1. Cômputo do período de prova
3869.1.1.1.2. Crime praticado posteriormente à concessão do sursis
79215.5.3.1.2. Autorização para novo livramento condicional
3879.1.1.1.3. Trânsito em julgado
79315.5.3.2. Revogação motivada por infração penal durante o período de prova
3889.1.1.2. Crime doloso
79414.5.3.2.1. Desconsideração do período de prova
3899.1.2. Frustra, embora solvente, a execução da pena de multa
79515.5.3.2.2. Vedação para novo livramento condicional
3909.1.3. Não repara o dano injustificadamente
79615.5.3.2.3. Inconstitucionalidade da não computação do período de prova
3919.1.4. Descumpre as condições do sursis simples
79715.5.4. Suspensão cautelar do livramento condicional
3929.2. Revogação facultativa
79815.5.4.1. Natureza
3939.2.1. Descumprir qualquer outra condição imposta
79915.5.4.2. Decisão fundamentada
3949.2.2. Condenado irrecorrivelmente por crime culposo ou contravenção penal, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos
80015.5.4.3. Prazo da suspensão
3959.3. Audiência do beneficiado
80115.5.4.4. Prorrogação (automática) do período de prova
3969.4. Efeitos da revogação
80215.6. Extinção
3979.5. Detração penal
80315.7. Remição
3989.6. Prorrogação do período de prova
80415.8. Estrangeiro
3999.6.1. Prorrogação até o trânsito em julgado
80515.9. Livramento condicional humanitário
4009.6.2. Prorrogação até o máximo do período de prova
80615.10. Hipóteses de inadmissibilidade de livramento condicional
4019.7. Modificação das condições
80715.10.1. Vedação prevista no código penal
4029.8. Cassação
80815.10.2. Vedação prevista na lei de execução penal
4039.9 Extinção
80915.10.3. Vedação prevista na Lei n.º 11.343/2006
4049.10. Aplicação em legislação especial
81015.10.4. Da inconstitucionalidade de vedação ao livramento condicional (pt. 1)
4059.10.1. Crimes hediondos e equiparados
81115.10.4. Da inconstitucionalidade de vedação ao livramento condicional (pt. 2)
4069.10.2. Crimes militares