
Deveres dos Administradores na Crise Pré-Concursal
By José Bráulio Petry FonsecaLength12h 59m
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Este estudo aborda os deveres dos administradores de sociedades anônimas e limitadas em cenários de crise econômico-financeira anteriormente à instauração de processos de recuperação e falência, sendo chamados, por isso, de deveres na crise pré-concursal.
Esses deveres se voltam à conformidade dos atos de administração, tanto no plano interno quanto externo da sociedade, para combater fatores de comprometimento do equilíbrio da atividade econômica e que colocam em risco a sua continuidade.
De acordo com uma perspectiva dogmática, os deveres dos administradores na crise pré-concursal se encontram em uma zona de fronteira entre o Direito Societário e o Direito Concursal, exigindo uma conciliação de princípios e regras desses ramos jurídicos.
O primeiro dever proposto é o de monitorar o desempenho da atividade, relacionado à utilização de instrumentos de monitoramento capazes de reunir informações atuais e precisas acerca dos declínios financeiros e patrimoniais e suas causas.
O segundo dever é o de enfrentar a crise pré-concursal, segundo o qual devem ser tomadas providências assim que os sinais de crise puderem ser identificados. Na abordagem desse dever, foram apresentados comportamentos para traduzir o imperativo de enfrentamento.
A exposição levou em conta as diferenças entre sociedades anônimas e limitadas, bem como as atribuições, poderes e deveres dos distintos tipos de administradores dessas sociedades.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length12 hrs 59 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 26, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1agradecimentos
268. Ordenamento do Reino Unido
2LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
278.1. Caracterização do wrongful trading: 8.1.1. Wrongful trading por administradores ocultos (shadow directors)
3PREFÁCIO
288.2. Responsabilidade dos administradores por wrongful trading
4INTRODUÇÃO
298.2.1. Ausência de perspectivas de continuidade da atividade
5§ 1º PRESSUPOSTOS DE COMPREENSÃO
308.2.2. Momento da verdade como marco de responsabilidade
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61. Características fundamentais das sociedades personificadas
318.3. Pagamento de indenização à sociedade: 8.3.1. Liquidação do dano
72. Regras de limitação de responsabilidade
328.4. Prescrição da pretensão à reparação de danos
83. Conflitos entre sócios, administradores e credores da sociedade
339. Ordenamento dos Estados Unidos da América
94. Oportunismos na crise pré-concursal
349.1. Núcleo comum de regras de Direito Societário e Concursal
105. Mérito das decisões dos administradores
359.2. Shifting of fiduciary duties no estado de crise: princípio do debate
11§ 2º direito estrangeiro
369.3. Deveres fiduciários com a sociedade em crise pré-concursal
126. Ordenamento francês
379.4. Deepening insolvency
136.1. Action en responsabilité pour insuffisance d’actif
3810. Ordenamento italiano
146.2. Fautes de gestion
3910.1. Proteção da atividade do devedor em crise
156.3. Enfrentamento tardio da crise pelos administradores
4010.2. Renovação do Direito Concursal italiano
166.4. Especificação de comportamentos
4110.3. Deveres na crise pré-concursal antes do Codice della crisi d’impresa e dell’insolvenza
176.5. Indenização devida pelos administradores
4210.3.1. Adequação dos assentos organizativo, administrativo e contábil
186.6. Desafios aplicativos
4310.3.2. Enfrentamento da crise
197. Ordenamento alemão
4410.4. Prevenção e combate contra crises no Codice della crisi d’impresa e dell’insolvenza: 10.4.1. Parâmetros para o estado de crise
207.1. Dever de propor ação de insolvência
4510.5. Debate relativo ao Direito Societário da Crise
217.2. Quebra do dever de propor ação de insolvência
46§ 3º dever de monitorar o desempenho da atividade
227.2.1. Ofensa a deveres organizacionais como fundamento primário de ilicitude
4711. Diligência profissional como elemento informativo do monitoramento
237.2.2. Ofensa a normas de proteção como fundamento alternativo de ilicitude
4812. Autonomia dogmática do dever de monitorar o desempenho da atividade
247.3. Liquidação do dano e pagamentos aos credores
4913. Distanciamento do dever de vigiar os colaboradores: 13.1. Distinção entre investigar ilicitudes e monitorar o desempenho da atividade
257.4. Iminência de insolvência
5014. Monitoramento dos indicadores econômico-financeiros