
Apostila Noções Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência
By Organizador: Zélio CabralLength3h 39m
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O concurso do TRE Rio de Janeiro 2017 deve contar com oportunidades para Técnico e Analista Judiciário, com exigência de nível médio e superior, respectivamente. O técnico tem ganhos de R$6.376,41, enquanto o analista recebe R$10.461,90. O técnico judiciário tem missão de executar atividades de nível médio relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, e, ainda, execução de tarefas de apoio à atividade judiciária. Já o analista judiciário – área administrativa deve executar atividades de nível superior relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, administração de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, de controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais. O último concurso realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (Concurso TRE/RJ) aconteceu em 2012. Na época, foram oferecidas 19 vagas efetivas, com oportunidades para técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário (nível superior), com 10 e 09 vagas para cada um, respectivamente. Houve também, formação de cadastro reserva para contratação conforme necessidades. Apesar de oferecer 19 vagas, foram chamados 168 técnicos judiciários (sendo 159 só da área administrativa) e 98 analistas judiciários (3º grau), o que demonstra que o órgão sempre convoca além das vagas oferecidas no edital. Se você candidato, é do Rio de Janeiro ou de qualquer estado do Brasil, esta apostila é para você que vai prestar este concurso que deve sair ao longo do segundo semestre deste ano de 2017, conforme anunciou o presidente da comissão do concurso para técnicos e analistas do órgão. Então, com um novo certame iminente, organizei esta apostila de Noções sobre os direitos das Pessoas com Deficiência abrangendo todo o conteúdo programático do último concurso com a finalidade de preparar os futuros técnicos judiciários do TRE-RJ. Fique ligado e não perca a chance de iniciar seus estudos para um dos concursos mais esperados dos últimos tempos. Investir em conhecimentos sempre rende os melhores juros.
Audiobook details
GenreEducation and Learning, Politics and Government
Length3 hrs 39 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateSep 8, 2017
LanguagePortuguese
Table of contents
1APOSTILA SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
2facilmente.”
3INTRODUÇÃO
4Então, com um novo certame iminente, organizei esta apostila de
5essas controvérsias e curar os feridos pelos atropelamentos da lei. Tudo está
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6muito confuso, deixando-nos perdidos.
7CAPÍTULO 2 – RESOLUÇÃO CNJ 230/2016
8CAPÍTULO I
9CAPÍTULO II
10Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia
11Subseção III
12Seção II
13Da Inclusão de Pessoa com Deficiência no Serviço Público
14VI - articulação intersetorial das políticas públicas; e
15Do Horário Especial
16CAPÍTULO 3 – DECRETO 3.298/1999
172.1 – Princípios E Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
182.2 – Diretrizes
192.3 – Objetivos
20j) elaborar o seu regimento interno.
214.1 – Deficiência
224.4 - Deficiência Habilitada E Reabilitada
23I - educação escolar efetivamente recebida e por receber;
24e) realização de avaliações periódicas;
2510.3 - Concurso Público
2612.3 - Condições De Igualdade De Oportunidades
2715.1 - Multa
28Libras (a língua dos surdos);
29Conceito de deficiência e mobilidade reduzida
30Atendimento prioritário às pessoas com deficiência
31CAPÍTULO 6 – DECRETO 5.296/2004
32DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
33§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
34Das Condições Gerais
35§ 3o Aplica-se o disposto no caput aos estacionamentos localizados em
36Seção III
37Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Aquaviário
38Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Metroferroviário e Ferroviário
39(internet), deverá
40II - no Serviço Móvel Celular ou Serviço Móvel Pessoal:
41CAPÍTULO VII