
A Objetivação Do Controle De Constitucionalidade Concreto Ou Difuso
By Anderson Ricardo GomesLength3h 47m
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O modelo brasileiro de controle de constitucionalidade pauta-se no controle jurisdicional misto, disciplinando diferentemente a extensão subjetiva de suas decisões declaratórias de inconstitucionalidade, uma vez que no controle abstrato ou concentrado sua decisão, por si só, terá eficácia vinculante e erga omnes. No controle concreto ou difuso, como a questão principal (questão de mérito) consiste na existência ou não de determinado direito subjetivo da parte, a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo não valerá para outros senão os sujeitos parciais do processo, salvo se nos moldes do art. 52, X, da Constituição Federal, o Senado Federal determinar a suspensão da execução da lei declarada inconstitucional. A teoria da abstrativização ou objetivação do controle concreto ou difuso de constitucionalidade propõe a equiparação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade proferido no controle concreto ou difuso pelo Supremo Tribunal Federal aos da decisão prolatada em sede de controle abstrato, com base uma diferente interpretação do inciso X do art. 52 da Constituição, resultante de mutação constitucional. Entretanto, à vista do atual ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, tal equiparação de efeitos é inválida.
Audiobook details
GenrePsychology, Politics and Government
Length3 hrs 47 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 15, 2018
LanguagePortuguese
Table of contents
1Capítulo 1: INTRODUÇÃO
2Capítulo INSTITUCIONAIS CONSTITUCIONALIDADE
32.1 - Introdução
4decisões
59 Idem, Op. cit. Pág. 109.
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6todo ordenamento
7Acerca da natureza
82.1.3 – Regime da sanção de anulabilidade
9data de
1024 DIDIER JÚNIOR; BRAGA; OLIVEIRA, 2007, p. 303.
1128 MENDES; COELHO; BRANCO, 2008, p. 1098.
12CÂMARA
13Capítulo 3: O MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
143.4.1. Controle preventivo ou prévio realizado pelo Poder Legislativo
153.4.2 - Controle preventivo ou prévio realizado pelo Poder Executivo
163.4.3 - Controle preventivo ou prévio realizado pelo Poder Judiciário
17controle
183.5.1 - Controle repressivo ou posterior realizado pelo Poder Legislativo
19Nesse sentido, ensina Alexandre de Moraes:
20constitucionalidade da edição das leis delegadas.38
21Outra
22ação se
23Em relação aos
24incidentalmente
254.4.1 – Cognição Judicial e questões
26utiliza o termo questão com duas acepções diversas.
27julgar
28(preliminares
29Outro
3061 DIDIER JÚNIOR, 2007, p.263.
31A questão que é subjacente à
324.4.2 – Ratio decidendi
33É
34transcendência dos motivos
3568 MENDES; COELHO; BRANCO, 2008, p. 1087.
3669 Nesse sentido, Rcl 3626/PE..
37lhe sendo
38de
39questão
4080 MENDES; COELHO; BRANCO, 2008, p. 1090.
41fim de conferir a essa
42inconstitucionalidade, em relação à suspensão da eficácia normativa da lei inconstitucional83.
43com
445.3.1 - Da mutação constitucional e seus limites
45assim
46Com
47exigindo
48Capítulo 6: CONCLUSÃO
49controle