
Solução Consensual na Improbidade Administrativa
acordo de não persecução civilBy Leydomar Nunes PereiraLength2h 55m
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A presente obra tem por objetivo traçar anotações acerca da solução consensual, notadamente o § 1º do artigo 17 da Lei nº 8429/92 (alterado pela Lei Anticrime - Lei nº 13.964/2019), possibilitando a realização de acordo de não persecução civil na seara da Improbidade Administrativa. Enfrentou-se questões polêmicas acerca da possibilidade de se constar no acordo de não persecução civil determinadas condições e sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, ressarcimento integral ou parcial ao erário pelo dano causado, renúncia à candidatura, Improbidade administrativa e a inelegibilidade do art. 1º, I, l da Lei Complementar nº 64/90, dentre outras. Abordou-se que, em face da morosidade no julgamento das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, o interesse público resta prejudicado, considerando a ausência de ressarcimento ao Erário dos valores desviados ou apropriados ilicitamente. Buscou-se explicitar que um acordo celebrado previamente (fase extrajudicial) ou durante o curso da ação (judicial), pode se constituir em ferramenta e instrumento eficaz, em casos de improbidade administrativa, de modo a assegurar um rápido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, resguardando- se, assim, o interesse público. Concluiu-se que, nos últimos anos, ocorreu uma mudança de paradigma no ordenamento jurídico brasileiro que privilegia o modelo de autocomposição com institutos postos à resolução adequada de conflitos (consensualidade), inserido no sistema de multiportas (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988, instituiu o princípio da celeridade e duração razoável do processo; Lei nº 12.850/2013, que trata da delação premiada; acordos de leniência, previstos na Lei nº 12.846/2013; Lei nº 11. 340/2015 – Lei da Mediação; Código de processo Civil, ao estabelecer marcos conciliatórios, - mediação, conciliação, negociação, convenções processuais -, norteadores da instrumentalização do processo), até a alteração legislativa do §1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 55 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 31, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1Para os meus pais, sr. Francisco Pereira e dona Esmeraldina (in memoriam), que, com sua sabedoria de vida de pessoas simples, me transmitiram valores humanos e cristãos indeléveis em minha alma.Para minha querida e amada esposa Cristiany, companheira, amante e amiga.Para meus filhos gêmeos Pedro e Davi, alegria, esperança e amor que se renovam a cada amanhecer, no abraço, na benção e sorriso compartilhados.
135.1 Qual a Natureza Jurídica do ANPC?
2PREFÁCIO
145.2 Quais os legitimados para o ANPC?
3INTRODUÇÃO
155.3 Há direito público subjetivo ao ANPC?
41 DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
165.4 Obrigatoriedade de colaboração com a investigação para elucidação dos fatos?
51.1. Diagnóstico
175.5 O ANPC somente poderá ser realizado até o prazo para contestação?
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61. 2 Modalidades dos atos de Improbidade Administrativa
185.6 Qual a ingerência do Juiz por ocasião da homologação do ANPC?
71.3 Sanções aos atos de improbidade administrativa
195.7 Cabe Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC nas ações de improbidade administrativa?
81.4 Da prescrição dos atos de improbidade administrativa
205.8 Ressarcimento integral ou parcial ao erário pelo dano causado?
92 NEGOCIAÇÃO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
215.9 Sanções de suspensão de direitos políticos, perda da função pública e renúncia à candidatura podem ser aplicadas no ANPC?
103 A Lei de Improbidade Administrativa, a Relativização do Interesse Público e o Princípio da Razoabilidade
225.10 ANPC e a inelegibilidade do art. 1º, I, l da Lei Complementar nº 64/90
114 Cenário Jurídico/Normativo antes da Lei nº 13.964/19 (Pacote anticrime)
23CONCLUSÃO
125 Anotações ao Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) (§ 1º do art. 17 da LIA alterado pela Lei nº 13.964/2019)