
Direitos Sociais Como Normas Programáticas Efetiváveis
By Tamara Rocha De SouzaLength4h 2m
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No Brasil, a Constituição Federal de 1988 positivou objetivos tais como sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais, previu expressamente direitos sociais, como o direito à educação, à saúde, ao trabalho e outros. Contudo, parte disso tornou-se um conjunto de normas em branco ou programáticas. Constata-se que os indicadores de pobreza e desigualdade apontam para cruéis limites das políticas sociais, que esbarram em fenômenos estruturais de secular duração, agravados pelo desemprego, pela instabilidade do trabalho, pela redução da renda das famílias. Os direitos sociais buscam, a partir de sua concretização, permitir aos indivíduos a possibilidade não só de sobrevivência, mas de inserção plena na vida em sociedade, afinal de nada adianta a positivação de um rol de liberdades, sem a correspondente garantia de um mínimo necessário para a vida humana. Assim é imprescindível estudar e propor soluções para ao menos amenizar as gritantes desigualdades sociais fazendo que a Constituição não seja apenas papel, servindo de bandeira política para oportunistas os quais apenas fazem discursos bonitos e promessas demagógicas, sem, contudo, promover medidas eficazes e assim romper com políticas que impedem o crescimento e a concretização de uma sociedade justa e cidadã. Urge superar o caráter teórico dos direitos sociais, para que, enfim, tornem-se efetivos e tangíveis às pessoas mais necessitadas de sua concretização.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 2 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 2, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1Tamara Rocha de Souza
2Norberto Bobbio
3Assim é imprescindível estudar e propor
405 INTRODUÇÃO
5Capítulo 3-DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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63.1 Dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial
74.1.5 Arguição de descumprimento de preceito fundamental -ADPF
863 ANEXO B: Informativo nº 385
968 ANEXO C: Informativo nº 407
1071 ANEXO D: Informativo nº 410
1179 ANEXO E: Informativo nº.414
1280 ANEXO F: Informativo nº.415
137 SARLET, Ingo Wolfgang, A Eficácia dos Direitos Fundamentais, p. 50.
14fraternidade.
152.1.4 Os direitos da quarta dimensão
162.2 A Constituição de Weimar e os direitos
172.2.2 Sujeito passivo
18O
19Enquanto “direitos
2022 SARLET, Ingo Wolfgang, A Eficácia dos Direitos Fundamentais, p. 33.
21Mendes25, quando contrapõe as lições de Lassale
22Em sentido formal, trata-se das posições
23Mais tarde ele redefine como sendo:
24Apesar disso, há quem não atribua às
25Infere-se a partir da leitura desse trecho
263.1 Dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial
27Segundo este conceito, as prestações
2832 milhões
29África do Sul. ”53
304.1 Necessidade de concretização dos
31Deputados de projeto de leis subscrito por, no
324.1.6 Os programas sociais e efetivação
33Rita Marasco Ipólito defende que:
34(grifei)”
35Estado material de Direito, no qual, além da
36REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
37José
38Paulo: Malheiros, 1994.
39caput deste artigo, consideram-se ações e serviços
40Combate à Erradicação da Pobreza.
4159 da Lei nº 10.707/2003 (LDO), veio a ser vetado
42Federal, sustentando, em síntese, o seguinte: a)
43Trabalho, sob o patrocínio da Universidade Carlos III e
44Fundamental.” (RTJ 185/794-796, Rel. Min. CELSO DE