
Adimplemento E Extinção Das Obrigações
By José Franklin De SousaLength8h 30m
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Na linguagem comum, a palavra pagamento aplica-se mais particularmente à prestação em dinheiro. Mas na linguagem técnica, tem o vocábulo maior amplitude, significando a execução voluntária da obrigação, não importa a natureza da prestação.
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Psychology
Length8 hrs 30 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 18, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
2ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
3tanto quando o devedor
4religiosa ou
5imóvel
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6em que o pagamento lhe foi útil.
7seu crédito.
8da
9Sílvio Venosa:
10indireta:
11também podem
12ter
13questão.
14Existem duas modalidades de sub-rogação
15Com
16juros
17Imprescindível saber que nem
18ficará
19relações
20seguir.
21natural da obrigação, mas nem sempre em dinheiro.
22representante.
23tenha os
24foi
25uma
26lapso de tempo, segundo índice escolhido pelas partes.
27A regulamentação da cláusula rebus sic
28O Código de Processo Civil de 1973 já admitia
29ingressou com execução de
30A transferência da propriedade imobiliária só
31relacione
32Casos de consignação em pagamento (art.
33d) se ocorrer dúvida sobre quem deva receber
34finalidade de que
352.1.Requisitos da consignação. São
36em
37É
38em
39pagamento
40É bem verdade que não incumbe ao legislador
41monetariamente.
42Especial hipótese de consignação ocorre
43As
44O credor consentir no
45quer
46Casos de sub-rogação legal (art. 346, CC):
47devedor, ainda que extintivo da obrigação em relação ao credor originário.
48Nas prestações
49O
50‘os