
A tutela de amparo ao idoso na ordem jurídica brasileira
os principais atores de promoção e proteção dos direitos fundamentais dos longevosBy João Felipe Bezerra BastosLength8h 24m
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Considerando a atual cultura social de preconceito e desprezo ao idoso; do consumismo desenfreado de nossa sociedade, dos graves índices de violência praticados contra os idosos, e ao mesmo tempo levando em consideração o aumento significativo desta população no Brasil, é que se faz necessário assegurar a sua proteção e, ao mesmo tempo, a sua dignidade, a fim de garantir a efetivação dos seus direitos fundamentais, bem ainda permitindo a visão de inclusão/conjunto dessa categoria de pessoas.
Com essa assertiva o autor inicia o texto introdutório do livro, fazendo alguns apontamentos sobre os desafios do envelhecimento da população brasileira na contemporaneidade. Em síntese, a obra aborda: 1 - as questões históricas, de como o idoso era visto perante a sociedade no decorrer dos tempos; 2 - a evolução dos direitos humanos fundamentais e suas dimensões sob a perspectiva da pessoa idosa, bem como a sua afirmação/concretização durante os anos; 3 - as principais conquistas no campo normativo e jurisprudencial (questões voltadas à saúde , ao lazer, à segurança, à afetividade e aos demais direitos da pessoa idosa sob a égide do direito constitucional, penal, consumidor, seguridade social, dentre outros); 4 - comenta-se sobre os principais dispositivos do Estatuto do Idoso; 5 - quem são os principais atores de promoção e proteção dos direitos fundamentais da pessoa idosa. Dito isso, pergunta-se: a) Quais os obstáculos à efetivação dos Direitos Fundamentais do idoso, tendo em vista a sua positivação e o que se tem conseguido em termos de efetivação desses direitos: uma análise jurisprudencial; b) Qual o papel do Estado, da família e da sociedade como atores de promoção e proteção dos direitos dos idosos?; c) O que o Legislativo tem feito como forma de atenuar os maus-tratos, o abandono afetivo dos idosos e o que se tem de iniciativa legiferante, a fim de garantir-lhes uma velhice digna?; d) Quem são os principais legitimados ativos para atuarem na promoção e proteção dos direitos fundamentais dos longevos?; e) Qual a importância que tem o Judiciário na concretização dos direitos fundamentais da pessoa idosa - uma análise especial ao direito fundamental à saúde. Esses são alguns questionamentos imprescindíveis para tentar entender alguns dos principais problemas vivenciados pelos idosos no Brasil. Por fim, malgrado ser um livro voltado à área do Direito, entende o autor que pesquisas no campo da sociologia, filosofia, antropologia, saúde, dentre outros ramos deverão albergar as ideias trazidas nesta obra, principalmente por entender que o Direito, segundo a Teoria Tridimensional realeana, é composto por três campos: o campo normativo, o qual é entendido como ordenamento que regula a vida em sociedade; o campo fático, no qual o Direito é tido como realidade fático-social (aqui encontra-se a sociologia) e por fim, sua dimensão axiológica, na qual o Direito é valorativo (aqui encontra-se a filosofia). Em resumo, é nesse contexto e perspectiva que o autor desenvolverá o seu trabalho.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 24 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 10, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
263.2 OS DIREITOS SOCIAIS E O MÍNIMO EXISTENCIAL
2INTRODUÇÃO
273.3 OS DIREITOS SOCIAIS E O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
31. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS E DA VELHICE
283.4 A ESTRUTURA POSITIVA E NEGATIVA DOS DIREITOS SOCIAIS
41.1 O PERÍODO AXIAL E A VISÃO DO IDOSO
293.4.1 OS DIREITOS SOCIAIS ENQUANTO PRESTAÇÕES POSITIVAS
51.2 OS DIREITOS HUMANOS E A VISÃO DO IDOSO NA IDADE MÉDIA
303.4.2 OS DIREITOS SOCIAIS ENQUANTO PRESTAÇÕES NEGATIVAS
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61.3 OS DIREITOS HUMANOS E A VISÃO DO IDOSO NA IDADE MODERNA
313.5 A CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA DE CONSTITUIÇÃO DE FERDINAND LASSALE
71.4 OS DIREITOS HUMANOS E A VISÃO DO IDOSO NO SÉCULO XIX
323.6 A APLICABILIDADE DA TEORIA DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO DE KONRAD HESSE AOS DIREITOS SOCIAIS
81.5 OS DIREITOS HUMANOS E A VISÃO DO IDOSO NO SÉCULO XX
333.7 A APLICAÇÃO DA TEORIA DO SENTIMENTO CONSTITUCIONAL DE PABLO LUCAS VERDÚ NO ÂMBITO DOS DIREITOS SOCIAIS
91.6 A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
344. TUTELA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL DE AMPARO AO IDOSO
102. TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E CIDADANIA
354.1 O DIREITO DO IDOSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DIREITO FUNDAMENTAL AO ENVELHECIMENTO
112.1 DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA QUESTÃO ONTOLÓGICA
364.2 ESTATUTO DO IDOSO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA
122.2 CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
374.2.1 ORIGEM DO ESTATUTO DO IDOSO
132.3 DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
384.2.2 CONCEITO DE IDOSO- UM OLHAR DIFERENCIADO
142.3.1 DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO
394.2.3 DIREITOS FUNDAMENTAIS DO IDOSO
152.3.2 DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO
404.2.4 MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO
162.3.3 DIREITOS DE TERCEIRA DIMENSÃO
414.2.5 POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO
172.3.4 DIREITOS DE QUARTA DIMENSÃO
424.2.6 O IDOSO E O ACESSO À JUSTIÇA
182.3.5 DIREITOS DE QUINTA DIMENSÃO
434.2.7 DOS CRIMES CONTRA OS IDOSOS
192.4 CRÍTICA À TEORIA DAS GERAÇÕES
444.3 O PAPEL DO LEGISLATIVO: A CONDIÇÃO DO IDOSO, EM SITUAÇÃO DE RISCO, EM RAZÃO DO ABANDONO AFETIVO E DOS MAUS-TRATOS
202.5 RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
454.4 DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO SOCIAL DA PESSOA IDOSA
212.6. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CIDADANIA
465. OS PRINCIPAIS ATORES DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS
222.6.1 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
475.1 A FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DA PESSOA IDOSA
232.6.2 CIDADANIA
485.2 A IMPORTÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO IDOSO
243. OS DIREITOS SOCIAIS COMO CATEGORIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS IDOSOS
495.3 O PAPEL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS LONGEVOS
253.1 OS DIREITOS SOCIAIS E A RESERVA DO POSSÍVEL
505.4 O DEVER DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DA FAMÍLIA COMO AGENTES ATIVOS DE CONCRETIZAÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO PARA O PLENO EXERCÍCIO DE SUA CIDADANIA