
Responsabilidade civil do Estado Legislador
leis de efeitos concretosBy Larissa EirasLength13h 23m
About this audiobook
Esta obra aborda a problemática questão da responsabilidade civil do Estado Legislador, especificamente na hipótese de leis de efeitos concretos. A hipótese é que o Estado pode ser responsabilizado e que o caráter ilícito da lei inconstitucional não é um elemento decisivo; o que importa é o resultado danoso. Por essa razão, a lei de efeitos concretos ganha especial importância, visto que o enfoque se circunscreve aos efeitos irradiados pelo ato legislativo (resultado) e não ao seu conteúdo. Fixada a possibilidade de responsabilização do Estado e determinado o papel da lei de efeitos concretos nessa simbiose, serão apresentadas, ao final, propostas teóricas sintetizadas de acordo com os estudos desenvolvidos ao longo do presente trabalho.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length13 hrs 23 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateNov 21, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Lista de Abreviaturas e Siglas
263.3. LEIS GERAIS E ABSTRATAS
2Introdução
273.4. LEIS DE EFEITOS CONCRETOS
3CAPÍTULO 1. Responsabilidade Civil do Estado no Ordenamento Jurídico Brasileiro
283.5. LEI EM TESE
41.1. BREVE HISTÓRICO CONSTITUCIONAL
29CAPÍTULO 4. Regime da Responsabilidade Civil Pela Atividade Legiferante no Brasil
51.2. AS NORMAS DE RESPONSABILIDADE ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PANORAMA
304.1. A AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO NO DIREITO POSITIVO
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61.3. DIFERENÇA ENTRE RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
314.2. PROJETOS DE LEI SOBRE A MATÉRIA
71.4. CLASSIFICAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES ESTATAIS
324.2.1. Projeto de Lei 5.480/2009 (Câmara dos Deputados)
81.4.1. Critério comportamental: responsabilidade por ação ou omissão
334.2.2. Projetos de Lei 412/2011, 923/2011, 2.763/2011 e 686/2015 (Câmara dos Deputados)
91.4.2. Critério da conformidade: responsabilidade por ato estatal lícito ou por ilícito
344.2.3. Projetos de Lei 708/2011 e 718/2011 (Senado Federal)
101.4.3. Critério quanto ao tipo de atividade estatal: responsabilidade por atividade executiva, judiciária e legiferante
354.2.4. Projeto de Lei da Câmara 126/2015 (em tramitação no Senado Federal)
111.4.4. Critério quanto ao vínculo jurídico: responsabilidade contratual e extracontratual
364.3. O PAPEL DA DOUTRINA BRASILEIRA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATIVIDADE LEGIFERANTE: 4.3.1. Da superação dos argumentos contra a responsabilidade civil do Estado Legislador
121.5. HERMENÊUTICA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
374.4. HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO LEGISLADOR
131.5.1. Pessoas jurídicas responsáveis
384.4.1. Responsabilidade do Estado por leis inconstitucionais
141.5.2. Agente
394.4.2. Responsabilidade do Estado por omissões legislativas
151.5.3. Direito de regresso
404.4.3. Responsabilidade do Estado por leis constitucionais
16CAPÍTULO 2. Requisitos da Responsabilização do Estado: Comportamento, Dano e Causalidade
414.4.4. Responsabilidade do Estado por leis de efeitos concretos
172.1. COMPORTAMENTO ESTATAL
424.5. DIFERENÇA ENTRE RESPONSABILIDADE POR FATO DAS LEIS E RESPONSABILIDADE POR ATOS DE EXECUÇÃO DAS LEIS
182.2. DANO INDENIZÁVEL: 2.2.1. A exigência de um dano anormal e especial
43CAPÍTULO 5. PECULIARIDADES DA RESPONSABILIDADE POR LEI DE EFEITO CONCRETO
192.3. NEXO DE CAUSALIDADE
445.1. LEI DE EFEITOS CONCRETOS SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
202.3.1. Teoria da Causalidade Adequada
455.2. FUNÇÕES E NATUREZA DAS LEIS DE EFEITOS CONCRETOS
212.3.2. Teoria dos danos diretos e imediatos ou teoria da interrupção do nexo causal
465.3. EXAME DA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE A PARTIR DE CASOS PARADIGMÁTICOS
222.3.3. Excludentes do nexo causal
475.3.1. Caso Banco Hipotecário e Agrícola de Minas Gerais
23CAPÍTULO 3. Estado Legislador e a Atividade legislativa
485.3.2. Caso Varig
243.1. ESTADO LEGISLADOR E A ATIVIDADE LEGISLATIVA
495.4. FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR LEIS DE EFEITOS CONCRETOS
253.2. DEFINIÇÃO DE LEI
505.4.1. Princípio da igualdade perante os encargos públicos