
Responsabilidade civil do Estado Legislador
leis de efeitos concretosBy Larissa EirasLength13h 23m
About this audiobook
Esta obra aborda a problemática questão da responsabilidade civil do Estado Legislador, especificamente na hipótese de leis de efeitos concretos. A hipótese é que o Estado pode ser responsabilizado e que o caráter ilícito da lei inconstitucional não é um elemento decisivo; o que importa é o resultado danoso. Por essa razão, a lei de efeitos concretos ganha especial importância, visto que o enfoque se circunscreve aos efeitos irradiados pelo ato legislativo (resultado) e não ao seu conteúdo. Fixada a possibilidade de responsabilização do Estado e determinado o papel da lei de efeitos concretos nessa simbiose, serão apresentadas, ao final, propostas teóricas sintetizadas de acordo com os estudos desenvolvidos ao longo do presente trabalho.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length13 hrs 23 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateNov 21, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Lista de Abreviaturas e Siglas
2Introdução
3CAPÍTULO 1. Responsabilidade Civil do Estado no Ordenamento Jurídico Brasileiro
41.1. BREVE HISTÓRICO CONSTITUCIONAL
51.2. AS NORMAS DE RESPONSABILIDADE ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PANORAMA
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61.3. DIFERENÇA ENTRE RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
71.4. CLASSIFICAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES ESTATAIS
81.4.1. Critério comportamental: responsabilidade por ação ou omissão
91.4.2. Critério da conformidade: responsabilidade por ato estatal lícito ou por ilícito
101.4.3. Critério quanto ao tipo de atividade estatal: responsabilidade por atividade executiva, judiciária e legiferante
111.4.4. Critério quanto ao vínculo jurídico: responsabilidade contratual e extracontratual
121.5. HERMENÊUTICA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
131.5.1. Pessoas jurídicas responsáveis
141.5.2. Agente
151.5.3. Direito de regresso
16CAPÍTULO 2. Requisitos da Responsabilização do Estado: Comportamento, Dano e Causalidade
172.1. COMPORTAMENTO ESTATAL
182.2. DANO INDENIZÁVEL: 2.2.1. A exigência de um dano anormal e especial
192.3. NEXO DE CAUSALIDADE
202.3.1. Teoria da Causalidade Adequada
212.3.2. Teoria dos danos diretos e imediatos ou teoria da interrupção do nexo causal
222.3.3. Excludentes do nexo causal
23CAPÍTULO 3. Estado Legislador e a Atividade legislativa
243.1. ESTADO LEGISLADOR E A ATIVIDADE LEGISLATIVA
253.2. DEFINIÇÃO DE LEI
263.3. LEIS GERAIS E ABSTRATAS
273.4. LEIS DE EFEITOS CONCRETOS
283.5. LEI EM TESE
29CAPÍTULO 4. Regime da Responsabilidade Civil Pela Atividade Legiferante no Brasil
304.1. A AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO NO DIREITO POSITIVO
314.2. PROJETOS DE LEI SOBRE A MATÉRIA
324.2.1. Projeto de Lei 5.480/2009 (Câmara dos Deputados)
334.2.2. Projetos de Lei 412/2011, 923/2011, 2.763/2011 e 686/2015 (Câmara dos Deputados)
344.2.3. Projetos de Lei 708/2011 e 718/2011 (Senado Federal)
354.2.4. Projeto de Lei da Câmara 126/2015 (em tramitação no Senado Federal)
364.3. O PAPEL DA DOUTRINA BRASILEIRA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATIVIDADE LEGIFERANTE: 4.3.1. Da superação dos argumentos contra a responsabilidade civil do Estado Legislador
374.4. HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO LEGISLADOR
384.4.1. Responsabilidade do Estado por leis inconstitucionais
394.4.2. Responsabilidade do Estado por omissões legislativas
404.4.3. Responsabilidade do Estado por leis constitucionais
414.4.4. Responsabilidade do Estado por leis de efeitos concretos
424.5. DIFERENÇA ENTRE RESPONSABILIDADE POR FATO DAS LEIS E RESPONSABILIDADE POR ATOS DE EXECUÇÃO DAS LEIS
43CAPÍTULO 5. PECULIARIDADES DA RESPONSABILIDADE POR LEI DE EFEITO CONCRETO
445.1. LEI DE EFEITOS CONCRETOS SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
455.2. FUNÇÕES E NATUREZA DAS LEIS DE EFEITOS CONCRETOS
465.3. EXAME DA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE A PARTIR DE CASOS PARADIGMÁTICOS
475.3.1. Caso Banco Hipotecário e Agrícola de Minas Gerais
485.3.2. Caso Varig
495.4. FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR LEIS DE EFEITOS CONCRETOS
505.4.1. Princípio da igualdade perante os encargos públicos