
O roteiro do delito na criminalidade complexa
By Flávio DaherLength24h 10m
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O arquétipo do crime se alterou: sempre houve na carta de crimes a predominância da "criminalidade simples", aqui também denominada de "delito de certeza visual", que é aquele cuja verificação é obtida tão somente com a análise da fotografia externa do fato. Tais delitos, pela simplicidade em se identificar a sua prática, pela pouca confusão que ensejam em distinguir entre tipicidade a atipicidade e, principalmente, pela fácil localização do sujeito passivo, foram aqui alcunhados de "simples". Desde meados do século passado, mudanças significativas ocorreram na elaboração dos delitos, com a inclusão da tutela de bens supraindividuais, a ampliação da sujeição ativa para alcançar as corporações, o foco preventivo no escopo criminal, dentre outras, gerando um novo formato delitivo, que demanda outros parâmetros para a sua identificação no caso concreto. Essa nova estrutura delitual foi aqui denominada de "criminalidade complexa", e a tese aqui laborada propõe identificar: 1) os caracteres distintivos dos delitos complexos; 2) o elenco de expedientes normativos que singularizam seu tratamento; 3) a causa geradora de cada um deles; 4) os problemas de rendimento verificados na aplicação das diretrizes dogmáticas tradicionais; 5) a compatibilidade ou incompatibilidade das estruturas dos roteiros tradicionais para tratamento do tema; 6) o roteiro adequado para o crime complexo.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length24 hrs 10 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateSep 30, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1PREFÁCIO
612.5.2 Teoria Funcionalista Moderada - Correções funcionalista ao neokantismo
21 INTRODUÇÃO
622.5.3 Teoria Funcionalista Moderada - O bem jurídico para Roxin
31.1 PRIMEIRO VISLUMBRE E AGRUPAMENTO DOS DELITOS COMPLEXOS EM TORNO DE UM CONCEITO COMUM
632.5.4 Teoria Funcionalista Moderada - O método funcionalista
41.1.1 Fundamento teórico de legitimidade das normas do Direito Penal do Inimigo sob o ponto de vista do funcionalismo sistêmico
642.5.5 Teoria Funcionalista Moderada - Inovações dogmáticas a partir do método
51.1.2 DISTINÇÕES: entre a primeira e a segunda versão do direito penal do Inimigo e entre a abordagem do direito penal do inimigo e o delito complexo
652.5.6 Teoria Funcionalista Moderada - O conceito pessoal da ação
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61.2 Da Tutela Penal dos Bens Supraindividuais
662.6 Teoria Funcionalista Radical ou Sistêmica
71.2.1 Da Tutela Penal dos Bens Supraindividuais E SOCIEDADE DE RISCO
672.6.1 Teoria Funcionalista Sistêmica - Teoria da Anomia ou da Estrutura da Oportunidade e função de proteção da norma
81.2.2 Da Tutela Penal dos Bens Supraindividuais E UTILIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO DIREITO PENAL
682.6.2 Teoria Funcionalista Sistêmica - Ideia central
91.2.3 Da Tutela Penal dos Bens Supraindividuais E A FLUIDEZ NOS MARCOS DO CONSENSO COMO CRITÉRIO SELETIVO DO TIPO
692.6.3 Teoria Funcionalista Sistêmica - Conceito de conduta de Jackobs
101.2.4 Da Tutela Penal dos Bens Supraindividuais: DAS DIVERSAS PROPOSTAS PARA COMBATER A ESPIRITUALIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO
702.6.4 Teoria Funcionalista Sistêmica - Ponderações de Roxin sobre a tese sistêmica
111.2.5 CONCLUSÃO
712.6.5.1 O DIREITO PENAL DO INIMIGO
121.3 DA DESCRIÇÃO TÍPICA IMPRECISA
722.6.5.2 DAS DUAS “VERSÕES” DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
131.4 DA SUJEIÇÃO ATIVA CORPORATIVA
732.7 Teoria da ação significativa
141.4.1 DA SUJEIÇÃO ATIVA CORPORATIVA: O DEBATE ENTRE TEORIA DA FICÇÃO E TEORIA DA REALIDADE
742.7.1 Teoria da ação significativa - Ideia central
151.4.2 DA SUJEIÇÃO ATIVA CORPORATIVA: A PROPOSTA DE SCHUNEMANN
752.7.2 Teoria da ação significativa - Pretensão de punibilidade como categoria do conceito de crime
161.4.3 DA SUJEIÇÃO ATIVA CORPORATIVA: A MODIFICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL ESPANHOL DE 2010
762.7.3 Teoria da ação significativa - A pretensão de relevância
171.4.4 DA SUJEIÇÃO ATIVA CORPORATIVA: UM PRIMEIRO APONTAMENTO SOBRE A AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA
772.7.4 Teoria da ação significativa - Da realocação do dolo e da culpa
181.4.5 DA SUJEIÇÃO ATIVA CORPORATIVA: O MODELO AMERICANO
782.7.5 Teoria da ação significativa - Colocação das causas de inexigibilidade de conduta diversa de índole circunstancial como Permissões Fracas da Pretensão Objetiva de Ilicitude
191.4.6 DA SUJEIÇÃO ATIVA CORPORATIVA: A LEI 12.846/13
792.8 Conclusão (pt. 1)
201.4.7 DA SUJEIÇÃO ATIVA CORPORATIVA: FUNDAMENTOS CRIMINOLÓGICOS DA VONTADE DA PESSOA COLETIVA
802.8 Conclusão (pt. 2)
211.5 CONCLUSÃO
813 DO ROTEIRO CRIMINAL DO CRIME COMPLEXO
222 A EVOLUÇÃO DOGMÁTICA DO DELITO
823.1 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL
232.1 TEORIA CAUSAL NATURALISTA (CAUSAL CLÁSSICA)
833.1.1 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL: A finalidade do direito penal é a proteção aos bens jurídicos ou a confirmação da validade da norma
242.1.1 O sistema clássico e sua base filosófica
843.1.2 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL: A questão do rendimento “prático” do bem jurídico”
252.1.2 O sistema clássico - Base filosófica e sincronia com o direito
853.1.3 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL: parâmetro de controle ou vetor de política criminal
262.1.3 O sistema clássico - Estrutura
863.1.4.1 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL: conceito de bem jurídico como solução aos problemas dos crimes de perigo abstrato
272.1.4 O sistema clássico - Histórico
873.1.4.2 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL: conceito de bem jurídico como solução aos problemas dos crimes de perigo abstrato. O bem jurídico como referência para caracterização do resultado normativo e a antecipação dos marcos penais
282.1.5 O sistema clássico – O conceito pré-típico de conduta
883.1.5 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL: conceito de bem jurídico como solução aos problemas dos crimes de perigo abstrato. A necessidade de caracterização do perigo concreto indireto como limite de atuação do direito penal
292.1.6 O sistema clássico – A Ilicitude
893.1.6 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL: conceito de bem jurídico como solução aos problemas dos crimes de perigo abstrato. A questão da ofensividade no perigo abstrato.
302.1.7 O sistema clássico - A Culpabilidade
903.1.7 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL: conceito de bem jurídico como solução aos problemas dos crimes de perigo abstrato. O bem jurídico supraindividual e o coeficiente penal de ofensividade
312.1.8 O sistema clássico - Rendimento
913.1.8 DA PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO COMO FINALIDADE DO DIREITO PENAL: conceito de bem jurídico como solução aos problemas dos crimes de perigo abstrato. Conclusão
322.1.9 O sistema clássico - Conclusão
923.2 O injusto penal
332. 2 Teoria Neokantista (causal neoclássica)
933.2.1 O injusto penal, roteiro do delito iniciado pela tipicidade e tipos abertos
342.2.1 Teoria Neokantista - Base Filosófica
943.2.2.1 O injusto penal - O primeiro nível de imputação
352.2.2 Teoria Neokantista - Consonância entre o pensamento Neokantista e a Ciência Penal
953.2.2.2.1 O injusto penal, o primeiro nível de imputação – o papel social e a responsabilização autônoma da pessoa jurídica e o sistema de injusto
362.2.3 Teoria Neokantista - Estrutura
963.2.2.2.2 O injusto penal, o primeiro nível de imputação – O papel social e a responsabilização autônoma da pessoa jurídica e o sistema de injusto: papel da empresa e teoria dos sistemas de injusto.
372.2.4 Teoria Neokantista - Conceito pré-típico de conduta
973.2.3 O injusto penal - O segundo nível de imputação
382.2.5 Teoria Neokantista - A tipicidade
983.2.4 O injusto penal - O terceiro nível de imputação
392.2.6 Teoria Neokantista - A ilicitude
993.3 DOLO E CULPA: INTRODUÇÃO
402.2.7 Teoria Neokantista - A culpabilidade
1003.3.1 DOLO E CULPA: LOCALIZAÇÃO TOPOGRÁFICA
412.2.8 Teoria Neokantista - Rendimento
1013.3.2.1 DOLO E CULPA: CRITÉRIOS PSICOLÓGICOS DESCRITIVOS OU NORMATIVOS-ATRIBUTIVOS
422.3 Teoria Finalista
1023.3.2.2 DOLO E CULPA: CRITÉRIOS PSICOLÓGICOS DESCRITIVOS OU NORMATIVOS-ATRIBUTIVOS - A “TRIPARTIÇÃO” UNIFICADORA E ARTIFICIAL DO DOLO (sob o ponto de vista ontológico)
432.3.1 Teoria Finalista - Base Filosófica
1033.3.2.3 DOLO E CULPA: CRITÉRIOS PSICOLÓGICOS DESCRITIVOS OU NORMATIVOS-ATRIBUTIVOS – A Teoria da Probabilidade
442.3.2 Teoria Finalista - O Finalismo Dissidente
1043.3.2.4 DOLO E CULPA: CRITÉRIOS PSICOLÓGICOS DESCRITIVOS OU NORMATIVOS-ATRIBUTIVOS – A Teoria do Perigo a Descoberto
452.3.3 Teoria Finalista - Conceito pré-típico de conduta
1053.3.2.5 DOLO E CULPA: CRITÉRIOS PSICOLÓGICOS DESCRITIVOS OU NORMATIVOS-ATRIBUTIVOS - A PROPOSIÇÃO TIPOLÓGICA DE DOLO DE SCHUNEMANN
462.3.4 Teoria Finalista - A tipicidade
1063.3.2.6 DOLO E CULPA: CRITÉRIOS PSICOLÓGICOS DESCRITIVOS OU NORMATIVOS-ATRIBUTIVOS – CONCLUSÃO
472.3.5 Teoria Finalista, A ilicitude
1073.3.3 DOLO E CULPA: Distinção entre dolo eventual e culpa consciente (conclusão)
482.3.6 Teoria Finalista - A culpabilidade
1083.3.4 DOLO E CULPA: Vontade autônoma da pessoa coletiva (critérios)
492.3.7 Teoria Finalista - Rendimento do conceito de conduta finalista: elemento base
1093.4.1 CULPABILIDADE: FUNDAMENTO MATERIAL
502.3.8 Teoria Finalista - Rendimento do conceito de conduta finalista: elemento de enlace
1103.4.1.1 A PROPOSTA DE SCHUNEMAN
512.3.9 Teoria Finalista - Rendimento do conceito de conduta finalista: elemento limite
1113.4.1.2 A PROPOSTA DE JAKOBS
522.3.10 Teoria Finalista - Conclusão
1123.4.1.3 A PROPOSTA DE ROXIN
532.4 Teoria Social da Ação
1133.4.1.4 A PROPOSTA DE KINDHAUSER E GUNTHER
542.4.1 Teoria Social da Ação - As diversas teorias sociais da ação
1143.4.1.5 CULPABILIDADE: FUNDAMENTO MATERIAL E NEUROCIÊNCIAS
552.4.2 Teoria Social da Ação - Conceito de Conduta
1153.4.2 CULPABILIDADE: relação com a punibilidade
562.4.3 Teoria Social da Ação - A ilicitude
1163.4.2.1 Constatações da co-culpabilidade em relação a punibilidade
572.4.4 Teoria Social da Ação - A culpabilidade
1173.4.2.2 CULPABILIDADE: relação com a punibilidade – Conclusão
582.4.5 Teoria Social da Ação - Rendimento
1183.5 CONCLUSÃO (pt. 1)
592.5 Teoria Funcionalista Moderada
1193.5 CONCLUSÃO (pt. 2)
602.5.1 Teoria Funcionalista Moderada - Fundamento teórico
120APÊNDICE