
Medida de Segurança
Estudo sobre a superação da sanção penal fundamentada na periculosidadeBy Regina JuncalLength10h 14m
About this audiobook
A medida de segurança é compreendida no ordenamento jurídico brasileiro como uma das espécies de sanção penal, ao lado da pena propriamente dita. Tal medida é considerada uma tutela penal para fins terapêuticos, cuja natureza seria preventiva e assistencial. Dessa forma, a medida de segurança é um dos polos de uma cisão no sistema de tutela penal, que se coloca da seguinte maneira: sistema de culpabilidade (imputabilidade/pena) e sistema de periculosidade (inimputabilidade/medida de segurança). A culpabilidade está vinculada a um ato passado, qual seja, o cometimento de um fato penalmente relevante. A periculosidade, por sua vez, orienta a medida de segurança para a prevenção do cometimento de fatos penalmente relevantes no futuro, de tal forma que o sujeito é desvinculado do seu ato ilícito passado (ainda que tenha sido esse o mote que ensejou a tutela penal terapêutica num primeiro momento).
Contudo, contemporaneamente, essa concepção "terapêutico-penal" vem sendo desafiada. A Reforma Psiquiátrica e a Luta Antimanicomial (que, mutatis mutandis, se positivaram na Lei Federal n.º 10.216/01), proíbem a construção de novos manicômios no Brasil e fazem preponderar o tratamento ambulatorial em detrimento da internação, em qualquer caso de intervenção relativa a portadores de sofrimento mental. Esse novo cenário traz a necessidade de se repensar criticamente o "periculosismo penal" e o consequente modelo de (não) responsabilidade penal que chancela a completa incapacidade do portador de sofrimento mental de dizer sobre o seu ato - de, em última instância, ser reconhecido como sujeito e como cidadão.
A crise da medida de segurança é posta sobre 2 (dois) macro-eixos: a) pelo saldo histórico do "tratamento" ofertado aos considerados loucos, pela Reforma Psiquiátrica e pela Luta Antimanicomial; b) pelo fato de se pautar em um prognóstico de periculosidade que, por sua própria natureza, será sempre estruturalmente impreciso - quando não fantasioso. Ademais, a periculosidade no discurso jurídico é tida como um atributo natural do portador de sofrimento mental infrator, o que atualizaria uma perspectiva de direito penal de autor.
Este trabalho passará em revista as dimensões mais relevantes e importantes sobre o tema (através dos macro-eixos supradestacados) e buscará verificar se é possível pensar outro modelo de responsabilidade, dentro ou fora do direito penal, sem que a tutela ou atenção estatal quanto ao portador de sofrimento mental que comete um ilícito penal seja concebida e orientada através do conceito de periculosidade. Repensar o atual modelo dentro das construções teóricas resgatadas neste trabalho implica pensar sobre a possibilidade de superação dos conceitos de imputabilidade e inimputabilidade. Uma das hipóteses aventadas pelo problema colocado seria justamente que a manutenção da cisão imputabilidade/inimputabilidade é um dos principais fatores que sustenta a medida de segurança no sistema penal brasileiro. Tal medida recai no referencial de direito penal de autor e inviabilizaria por completo o dever (e direito) de responsabilidade do portador de sofrimento mental.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length10 hrs 14 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 10, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
2UM - INTRODUÇÃO
3DOIS - A CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE PERICULOSIDADE
42.1 BREVE HISTÓRICO
52.2 O TENSIONAMENTO DO PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE PELA NOÇÃO DE RISCO
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62.3 A LEGITIMAÇÃO DO DIREITO PENAL DE AUTOR
7TRÊS - O SURGIMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA NO BRASIL
83.1 BREVE HISTÓRICO
93.2 A NATUREZA JURÍDICA DA MEDIDA DE SEGURANÇA
103.3 A IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL COMO VIOLAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL ÍNSITA AO INSTITUTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA
113.4 O CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA NO BRASIL
12QUATRO - A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
134.1 A LUTA ANTIMANICOMIAL E SEU DESENVOLVIMENTO NO BRASIL
144.2 A QUESTÃO DA ASSIMILAÇÃO PELO DIREITO PENAL DO REDIRECIONAMENTO DO TRATAMENTO DO PORTADOR DE SOFRIMENTO MENTAL NOS MOLDES DA REFORMA PSIQUIÁTRICA E DA LUTA ANTIMANICOMIAL
154.3 O MODELO OPERACIONALIZADO PELO PAI-PJ
164.4 O MODELO OPERACIONALIZADO PELO PAILI
17CINCO - CONSIDERAÇÕES SOBRE RESPONSABILIDADE DO PORTADOR DE SOFRIMENTO MENTAL E DESLEGITIMAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
185.1 DA IMPUTABILIDADE
195.2 SUPRESSÃO DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICO-PENAIS DOS ATOS DO LOUCO INFRATOR: ERRO DE TIPO
205.3 MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA COM REFERÊNCIAS NA PENA
215.4 A TRANSFERÊNCIA PARA A ESFERA CÍVEL
225.5 MODELO ÚNICO DE RESPONSABILIDADE PENAL
23SEIS - ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE REFORMA E PROJETOS DE LEI QUE ALTERAM A LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA NO QUE CONCERNE À RESPOSTA JURÍDICA AO ILÍCITO COMETIDO PELO PORTADOR DE SOFRIMENTO MENTAL
246.1 PROPOSTA DE REFORMA DO INSTITUTO CARIOCA DE CRIMINOLOGIA
256.2 PROJETO DE LEI DO SENADO N.º 513 DE 2013
266.3 PROJETO DE LEI DO SENADO N.º 236 DE 2012
276.4 PROPOSTA “REFORMA DA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL: UMA PROPOSTA ALTERNATIVA PARA DEBATE”
28SETE - CONCLUSÃO