
Introdução Aos Direitos Constitucional, Tributário E Administrativo
By Jorge Henrique Sousa FrotaLength9h 39m
About this audiobook
A presente obra tem como escopo inserir o leitor nos três mais importantes ramos do Direito Público, a saber: Direito Constitucional, Tributário e Administrativo. São trabalhados no livro alguns institutos que, na visão do autor, são os mais introdutórios e essenciais, quando do estudo dos ramos jurídicos acima citados. O livro traz muitas citações dos mais variados autores, bem como questões de concursos públicos e alguns questionários. É uma obra que visa mais o aspecto didático do que a cientificidade (se assim podemos dizer).
Audiobook details
GenreEducation and Learning, Politics and Government
Length9 hrs 39 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 11, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introdução aos Direitos Constitucional, Tributário e Administrativo
2AGRADECIMENTOS
3SOBRE O AUTOR
4INTRODUÇÃO
5de Direito Constitucional”.
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6de Direito Constitucional, verbis:
7a) promulgada;
8classificação moderna de conceituação das constituições.
9lei
10COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
11No que se refere ao conceito, aos elementos e às características das
12leis constitucionais defendida por Schmitt.
13COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
14como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico.
15Kelsen. Informamos isso nessa aula, vejamos:
16COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
17dentro de uma sociedade”
18Paulo: Saraiva. P. 669.
19Continuando com o nosso curso, hoje estudaremos o que é/ou o que
20constitucionalismo contemporâneo.
21(normas
22resumia-se
23organização política de base militarista (ao contrário de Atenas).
24políticos, fenômeno conhecido pela materialização da Constituição.
25legitimação democrática. O Estado
26Certo. É correto
27todavia, na
28objetivo limitar o poder político.
29Em termos simplistas, é correto informar que o poder constituinte é
30qual seja: originário e reformador.
31Limitações materiais, subdividem-se em: limitações materiais
32Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
33Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (..)
34Certo Errado
35Constituição Federal de 1988, vejamos:
36D) O poder constituinte originário é condicionado aos limites
37Letra “C”. A OUTORGA caracteriza-se pela declaração unilateral
38Letra “A”. Assembleias Legislativas NÃO titularizam o poder
39para baixo.
40QUESTIONÁRIO
41Ed. São Paulo: Saraiva, 1985.
42QUANTO À FORMA
43QUANTO À ORIGEM
44QUANTO À EXTENSÃO
45à mutabilidade.
46ontológica pela doutrina.
47imposta de forma unilateral por um grupo revolucionário.
48seguem:
49costumeiras.
50Armador: Recife. Pp. 48-49.