
Manual De Direito Tributário Para O Exame Da Ordem
By Jorge Henrique Sousa FrotaLength16h 56m
About this audiobook
A presente obra tem como escopo organizar a legislação ordinariamente cobrada em sede de exame da ordem (primeira e segunda fase). Na cor vermelha são os artigos e súmulas cobradas na primeira fase (seja a alternativa tida por correta ou não) e segunda fase do exame da ordem unificado. As leis foram retiradas do site www.planalto.gov.br As súmulas (inclusive os precedentes) foram retiradas dos sites dos tribunais superiores (STF e STJ).
Audiobook details
GenreEducation and Learning, Politics and Government
Length16 hrs 56 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 13, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988............................34
2AGRADECIMENTOS
3Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense
4Lei Complementar 128/2008)
5Precedentes: RE 576321 RG-QO; AI 441038 AgR; RE 491216 AgR; RE 346695
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6Precedentes: RE 295992 AgR; RE 356476 AgR-ED; RE 354406 AgR; RE 248854
7Súmula 439. Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária
8Súmula 583. Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em
9Súmula 590. Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo
10EDv; RE 68868 EDv.
11Constituição.
12Súmula 665. É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos
13Vinculante 40, STF)
14ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
15REsp 11753 BA; REsp 15802 BA.
16tributário se for integral e em dinheiro.
17REsp 70382 SP; REsp 71030 SP; REsp 72648 SP; REsp 74519 SP.
18Precedentes: REsp 125171 SP; REsp 127121 SP; REsp 140132 SP; REsp 143767
19Precedentes: REsp 111926 PR; EREsp 208107 PR; REsp 41928 SP; REsp 167412
20Precedentes: AgRg no REsp 1022614 SP; REsp 475078 SP; REsp 712998; REsp
21EREsp 471.107-MG, AgRg no REsp 586.020-MG, AgRg no REsp 920.470-MG, AgRg no
22Precedentes: AgRg no Ag 937706 MG; AgRg no Ag 1146516 SP; REsp
23Precedentes: AgRg no Ag 937706 MG; AgRg no REsp 1070969 SP; REsp
24Precedentes: EREsp 666288 RN; EREsp 670514 RN; EREsp 695499 RJ; EREsp
25Precedentes: REsp 586392 RN; REsp 627941 CE; REsp 719433 CE; REsp
26Precedentes: AgRg no Ag 1018295 SP; AgRg no REsp 713653 PR; REsp
27inidônea, quando
28Precedentes: AgRg no AREsp 530565 MG; AgRg no REsp 1358785 MG; AgRg
29complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em
30penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição
31Precedentes: AgRg no REsp 1345799 RS; AgRg no REsp 1371592 CE; REsp
32corrigidas.
33tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento
34PREÂMBULO
35Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
36XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou
37Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
38I - natos:
39§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os
40§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
41DOS MUNICÍPIOS
42Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
43k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000
44XII
45inativos, não poderá
46Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
47VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
48Contas dos Municípios, onde houver.
49IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
50XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando