
Efeitos Pecuniários do Mandado de Segurança
uma análise atenta à raiz histórica e ao modelo constitucionalBy Mário Henrique de Barros DornaLength9h 10m
About this audiobook
A obra "Efeitos Pecuniários do Mandado de Segurança" se destaca pelo sólido embasamento teórico e normativo, resgatando as raízes históricas do mandado de segurança no direito brasileiro. Analisa as implicações práticas de sua utilização no controle jurisdicional dos atos administrativos, em diálogo constante com a Constituição Federal e a Lei nº 12.016/2009. Nela o autor questiona a criação e a aplicação das Súmulas 269 e 271 do STF ao longo das décadas, propondo uma interpretação atualizada e condizente com o direito positivo e decisões relevantes do STF e do STJ. Especialmente útil para advogados, magistrados e acadêmicos interessados nesta garantia fundamental e nos efeitos pecuniários decorrentes de sua utilização na prática forense.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length9 hrs 10 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 23, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1APRESENTAÇÃO
423.3.1.3. STF- Pleno, ROMS nº 10.629/PB, rel. Min. Ary Franco, j. 11/03/1963
2PREFÁCIO
433.3.1.4. STF-Pleno, ROMS nº 6.747, rel. Min. Victor Nunes, j. 27/05/1963
3INTRODUÇÃO DE ONDE PARTIMOS? ONDE VAMOS CHEGAR?
443.3.1.5. Constatações preliminares quanto à Súmula 269 do STF
41. RAÍZES HISTÓRICAS DO MANDADO DE SEGURANÇA NO DIREITO BRASILEIRO
453.3.2. Antecedentes da Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal
51.1. Antes da previsão constitucional do mandado de segurança
463.3.2.1. RE 48.567/CE, rel. Min. Victor Nunes, j. 15/05/1962
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61.2. A criação do MS e seu amadurecimento até os dias atuais
473.3.2.2. AI 26.672/SP, rel. Min. Victor Nunes, j. 12/03/1963
72. O MANDADO DE SEGURANÇA NO DIREITO POSITIVO
483.3.2.3. ROMS 6.747/GUANABARA, rel. Min. Victor Nunes, j. 27/05/1963
82.1. A dicção imperativa da Constituição Federal
493.3.2.4. Constatações preliminares quanto à Súmula 271 do STF
92.2. O “direito líquido e certo...”
503.4. Recuperando o vigor do mandado de segurança
102.3. “...não amparado por habeas corpus ou habeas data...”
513.4.1. A progressiva superação, pela legislação, dos enunciados sumulares
112.4. “...quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder...”
523.4.1.1. A lei federal nº 4.348, de 26 de junho de 1964
122.5. “...for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
533.4.1.2. A lei federal nº 5.021, de 9 de junho de 1966
132.6. Do cabimento do MS nas hipóteses de lesão ou de ameaça a direito
543.4.1.3. O art. 14, § 4º, da lei federal nº 12.016/2009
142.7. As limitações constitucionalmente impostas ao mandado de segurança
553.5. Sistematização das regras de efeitos patrimoniais do MS
152.8. O mandado de segurança na Lei 12.016/2009
563.5.1. Sobre o cunho patrimonial ou extrapatrimonial da pretensão
162.8.1. Quanto ao descabimento
573.5.2. A invalidade do marco temporal aparente na Súmula 271
172.8.2. O “justo receio” exigido para concessão do MS preventivo
583.5.3. O princípio da legalidade da despesa pública
182.8.3. MS preventivo x MS contra lei em tese
593.5.4. Quanto à Súmula 269 do STF: MS e ação de cobrança
192.8.4. Legitimidade ativa
603.6. Análise sob a linguagem lógica
202.8.5. Legitimidade passiva
613.7. Quanto à Súmula 271 do STF: MS e os pagamentos de parcelas vencidas antes da impetração
212.8.6. Competência
623.8. Hipóteses de aplicação prática do entendimento
222.8.7. Requisitos da petição inicial
633.9. Quanto ao descumprimento
232.8.8. Das liminares
643.10.Quanto ao Tema 1.262/STF e a repetição de indébito tributária via precatório
242.8.9. Processamento
653.11. Análise crítica do acórdão do STJ-2ª T., REsp 2.135.870/SP
252.8.10. Da sentença
663.11.1. Novamente o problema da confusão entre regras processuais e materiais
262.8.11. Prazo decadencial
673.11.2. Inexiste a “flexibilização” citada no item 4 da ementa
272.8.12. A desistência do MS
683.11.3. A regra que impõe o pagamento vira precatório decorre do direito material, não é uma regra inerente ao modelo constitucional do MS
282.8.13. MS na fronteira dos Três Poderes: atos políticos, interna corporis e discricionários
693.11.4. A omissão no dever de revogar expressamente a súmula não a faz prevalecer em relação à legislação superveniente que lhe seja contrária ou que disponha inteiramente sobre a matéria por ela tratada
292.8.14. MS contra decisões dos tribunais de contas
703.11.5. A questão processual: a sentença declaratória do MS é título executivo judicial
302.8.15. O Mandado de Segurança Coletivo
713.11.6. A questão material: o CTN assegura o direito à compensação ou à restituição administrativa do indébito tributário
312.8.15.1. A legitimação ativa
723.11.7. A Súmula 461/STJ impede a restituição administrativa?
322.8.15.2. Os direitos tuteláveis por meio do MSC
733.11.8. Como conciliar tantas afirmações contrapostas?
332.8.15.3. A coisa julgada no MSC
744.CONCLUSÃO
342.8.15.4. Liquidação e cumprimento de sentença do MSC
755. ADENDO: REFLEXÕES POR OCASIÃO DOS 15 ANOS DA LEI N° 12.016/2009
353. OS EFEITOS CONCRETOS AO ALCANCE DO MANDADO DE SEGURANÇA
766. APÊNDICES
363.1. A tutela específica ou fruição do direito in natura
776.1. Súmulas do STF sobre mandado de segurança
373.2. O que dizem os enunciados 269 e 271 da Súmula do STF?
786.2. Temas e Teses firmadas pelo STF sob o rito dos recursos repetitivos
383.3. Examinando os dois enunciados sumulares à luz do CPC 926, §2º
796.3. Súmulas do STJ sobre mandado de segurança
393.3.1. Antecedentes da Súmula 269 do STF
806.4. Enunciados FONAJE
403.3.1.1. STF-Pleno, ROMS nº 10.149/DF, rel. Min. Victor Nunes, j. 17/08/1962
816.5. Enunciados CJF
413.3.1.2. STF-Pleno, ROMS nº 10.065/GB, rel. Min. Victor Nunes, j. 17/08/1962
827. REFERÊNCIAS