
Direito Eleitoral Para Concursos
By Prof. Gleibe PrettiLength14h 41m
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DIREITO ELEITORAL COMENTADO Material necessário para prestar o concurso do TRE 1-Código Eleitoral 4737/65 2-Resolução 21538/03 3-Lei complementar 64/1990 (inelegibilidade) 4-Lei dos partidos políticos 9096/95 5-Lei das eleições 9504/97 6-Transporte de eleitores 6091/74 7-Questões comentadas (só 2016!) Toda legislação com remissões a CF/88, leis e resoluções do TSE! Material Completo! Gleibe Pretti 2016
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Spirituality and Religion
Length14 hrs 41 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 21, 2016
LanguagePortuguese
Table of contents
1DIREITO ELEITORAL
2V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi
3V. art. 231 deste código.
4Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove
54º: estabelece o percentual mínimo de 3% e o máximo de
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6Art. 10. O Juiz Eleitoral fornecerá aos que não votarem por
7Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/1997, ao qual deve
8Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
9Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
10Tribunal Superior Eleitoral.
11V. arts. 73 a 75 da LC nº 75/1993, que "dispõe sobre
12Súm.-STF nº 72/1963: "No julgamento de questão
13Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado
149.504/1997: impedimento de juiz por parentesco ou que for
1522342/2006 (Defensoria Pública da União).
16V. art. 188 deste código.
1712.8.2008, no PA nº 19908: prévia manifestação de
18XVIII – tomar quaisquer outras providências que julgar
19V. art. 18 deste código.
20V. Res.-TSE nº 21461/2003: dispõe sobre o
21Procurador-Geral.
22§ 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário
239.504/1997: impedimento de juiz por parentesco ou que for
24Regionais:
25V. art. 188 deste código.
26Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e
27DOS JUÍZES ELEITORAIS
28XI – mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos
29XVIII – fornecer aos que não votaram por motivo justificado
30DAS JUNTAS ELEITORAIS
31Juízes Eleitorais.
32Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
33DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO
34Código Eleitoral que fazem menção ao preparador eleitoral.
35V. art. 373 deste código.
36V. art. 136 deste código.
37Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá
38V. art. 69, parágrafo único, deste código.
39Zona Eleitoral de inscrição.
40TSE, de 13.9.2012, no REspe nº 22378: a regra deste
41§ 2º Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no
4210 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, ou
43Art. 61. Somente será concedida transferência ao eleitor que
44Municipais dos partidos cópia autêntica desse edital.
45V. art. 7º, § 3º, deste código.
46Res.-TSE nº 21931/2004: admissibilidade da retirada
47Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para
48V. art. 93 deste código.
49Art. 91. O registro de candidatos a Presidente e Vice-
50§ 1º O registro de candidatos a Senador far-se-á com o