
Crise, Alteração das Circunstâncias e o Dever de Renegociar o Contrato
Uma Análise à Luz da Cláusula Geral De Boa-fé e do Dever de Solidariedade Contido na Função Social do ContratoBy ANDRÉ ROBERTO DE SOUZA MACHADOLength12h 31m
About this audiobook
Quando um contrato é firmado, ele representa segurança, previsibilidade e equilíbrio entre as partes. Mas e quando o imprevisível acontece? O que foi escrito ainda deve valer, ou a renegociação se torna um dever jurídico?
Este livro mergulha nesse dilema fundamental do Direito Contratual, explorando como o risco pode transformar um acordo sólido em uma encruzilhada de incertezas. Com uma abordagem clara e instigante, o autor conduz o leitor por uma jornada que atravessa a essência da autonomia privada, o princípio da obrigatoriedade dos contratos e a liberdade contratual.
Mas é nas situações extraordinárias que o Direito revela sua verdadeira complexidade: quando a cláusula rebus sic stantibus e a revisão judicial do contrato entram em cena, redefinindo os limites da segurança jurídica. O destino final desta obra é o ponto alto da discussão — o dever de renegociar. Afinal, até onde um contrato pode resistir ao inesperado sem se remodelar?
Se você busca respostas para um dos desafios mais fascinantes do Direito, esta leitura é indispensável.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length12 hrs 31 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateSep 29, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1ABREVIATURAS E SIGLAS
2INTRODUÇÃO
31 CONTRATO, AUTONOMIA PRIVADA E ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS: A EVOLUÇÃO DA CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
41.1 Autonomia Privada e o Dogma da Vontade no Direito Contratual.
51.2 A Força Vinculante do Contrato e as Alterações Supervenientes das Circunstâncias no Direito Romano
Show all chaptersShow less
61.2.1. A Noção de Contrato no Direito Romano
71.2.2. A Cláusula Rebus Sic Stantibus no Direito Romano
81.3. A Cláusula Rebus Sic Stantibus na Idade Média.
91.4. A Cláusula Rebus Sic Stantibus nas Codificações do Século XIX.
101.5. A Cláusula Rebus Sic Stantibus no Século XX
111.5.1. A Experiência Francesa
121.5.2. A Experiência Italiana
131.5.3. A Experiência Alemã
141.5.4. A Experiência Brasileira
151.6. A Cláusula Rebus Sic Stantibus no Contexto das Grandes Crises do Início do Século XXI.
162 A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
172.1. A Cláusula Rebus Sic Stantibus nos Modelos Legislativos da Década de 1990: Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locações de Imóveis Urbanos e Lei de Licitações
182.1.1. A Modificação e a Revisão do Contrato com Base no Código de Defesa do Consumidor Brasileiro.
192.1.2. O Direito à Revisão do Aluguel na Lei de Locações
202.1.3. A Revisão Contratual na Lei de Licitações
212.2. A Cláusula Rebus Sic Stantibus na Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro
222.2.1. Correção Monetária, Cláusula de Escala Móvel e a Revisão do Contrato na Formulação do Art. 317 do Código Civil
232.2.2. Da Resolução e da Revisão por Onerosidade Excessiva dos art. 478, 479 e 480, do CCB.
242.2.3. Direito à Modificação Equitativa do Contrato ou Somente à sua Resolução?
252.3. A Revisão do Contrato após a Lei da Liberdade Econômica
262.4. O Regime Jurídico Especial e Transitório da Lei n˚ 14.010/2020
272.5. Críticas ao Modelo Brasileiro
283 A REVISÃO E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO COM FUNDAMENTO EM PRINCÍPIOS – PARA ALÉM DAS REGRAS LEGAIS EXPRESSAS
293.1 O Positivismo Legalista e o Direito como Sistema Fechado
303.2. Estruturalismo, Normativismo e Teoria Pura do Direito
313.3. Do Estruturalismo e do Formalismo de Kelsen à Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann
323.4. Da Estrutura à Função Social do Direito
333.4.1. A Função Social do Contrato: Princípio e Cláusula Geral
343.4.2. Críticas ao Modelo das Cláusulas Gerais e à Função Social como Razão de Contratar.
353.4.3. O Conteúdo Valorativo da Função Social do Contrato.
363.5. Do Princípio e da Cláusula Geral de Boa-fé.
374 O DEVER DE RENEGOCIAR O CONTRATO
384.1. Revisão do Contrato como Direito Potestativo: 4.1.1. Natureza Jurídica da Sentença Revisional.
394.2. O Dever de Renegociar como Cláusula Contratual Específica – correção monetária, cláusula de variação cambial, cláusula de escala móvel (reajuste), cláusula hardship e teoria do contrato incompleto;
404.3. O Dever de Renegociar o Contrato como Obrigação Fundada em Princípios
414.3.1. A Insuficiência das Soluções Fundadas em Regras: da Cláusula Rebus Sic Stantibus à Repactuação Coletiva na Recuperação da Empresa e do Consumidor Superendividado.
424.3.2. Dever de Renegociar como Dever Anexo.
434.3.3. A Tutela do Direito à Renegociação.
44CONCLUSÃO