
Alimentos: Doutrina E Jurisprudência
By José Franklin De SousaLength28h 53m
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O termo 'alimentos' surgiu no direito romano como decorrência do dever de afeto, officium pietatis, e do termo caritas que foi criação da igreja na época, o qual consistia na caridade dos mais poderosos com os mais fracos. Alimentos são pensões, ordenados, ou outras quaisquer quantias concedidas ou dadas, a título de provisão, assistência ou manutenção, a uma pessoa por outra que, por força de lei, é obrigada a prover às suas necessidades alimentícias e de habitação. Desde a concepção romana 'família era evidentemente a família proprio iure, isto é, grupo de pessoas efetivamente sujeitas ao poder do pater familias', dizia também que 'família compreendia todas as pessoas que estariam sujeitas ao mesmo pater familias, se este não tivesse morrido: era a família communi iure'. ' Família abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção. Compreende os cônjuges e companheiros, os parentes e os afins.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length28 hrs 53 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 10, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1ALIMENTOS:DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
2ALIMENTOS:DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
3fundamental para a
4preponderar é que os alimentos cessam com ela.
5A
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6De qualquer
7instrumento contra as decisões
8atribuir deveres.
9O
10Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de
11Comentado [JFDS1]:
12Carlos Maximiliano 105 aponta as diferenças entre direito comum e direito
13A sua matéria é, na íntegra, regulada de modo particular, subtraída ao
14b) a prestação de alimentícia instituída em testamento pertence ao direito
15tenham finalidades semelhantes.
16previsto no CPC/15:
17Com efeito, esse instituto depende invariavelmente da disposição das
18restará infrutífera.
19O plano
20tempo
21de divórcio, uma vez que prazo para tanto não há mais.
22ideal, não deixa de ser
23realidade
24a atribuição ao valor da causa.
25instrumento contra as decisões
26geralmente, franciscana, frágil, delicada e muito fraca.
27todas as
28legislação
29Anterior à Lei nº 11.804/2008, a mulher
30A inovação tratada pela Lei nº 11.804/2008 disciplina o direito de
31mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos da gravidez.
32Portanto, os alimentos gravídicos
33Os gastos
34Embora esteja
35inserido no ordenamento
36interfira
37tais relações
38instaurar o regime democrático
39liberdade, cada vez mais, vem marcando as relações em família. 335
40instrumentalidade e
41indiquem
42Portanto, os alimentos gravídicos
43O direito canônico veio por estender as obrigações alimentares, tanto na
44esfera familiar quanto na extra familiar.
45A prescrição atinge paulatinamente cada prestação, à medida que cada
46provisórios.
47emergencial, os juízes as tratam de maneira indistinta.
48A exoneração
49Os
50capacidade dos obrigados, hão de serem proporcionalmente. 456