
A proteção jurídica do instituto Trade Dress
By Bruna da SilvaLength3h 28m
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Em meio a um contexto competitivo, marcado pela expansão do ritmo de crescimento de atividades e serviços, tornou-se cada vez mais comum a disputa por um lugar de prestígio no mercado.
Dessa forma, empresários de todos os ramos passaram a investir nos elementos distintivos de suas empresas e produtos com a finalidade de torná-los exclusivos diante de um amplo mercado consumidor.
Por outro lado, apesar de tal investimento, o que se pôde notar foi uma alarmante infração do conjunto imagem destes produtos e serviços.
Em razão dessa ocorrência é que a autora procurou traçar perspectivas e análises acerca das garantias protetivas e condições razoáveis para empresários exporem seus produtos e/ou estabelecimentos no Brasil.
O que se sabe é que a necessidade de nomear e legislar sobre estes elementos distintivos aumentou à medida em que se demandava judicialmente. Assim surgiu o Trade Dress.
Existe proteção para estes elementos distintivos no Brasil? Quais as garantias jurídicas de um empresário e seu produto dentro do território? Como expor seus produtos, serviços e/ou estabelecimentos, livres da reprodução não autorizada dos elementos distintivos por terceiros? É justamente a preocupação desta obra.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length3 hrs 28 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 7, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
113.1 Conceito da concorrência desleal
21 INTRODUÇÃO
123.2 Marco legislativo
32 O INSTITUTO TRADE DRESS
133.3 Atos de confusão
42.1 Origem do instituto trade dress
143.4 Consumidor suscetível a confusão
52.2 Requisitos para proteção do trade dress no direito norte-americano
153.5 Instituto trade dress e repressão a concorrência desleal
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62.3 Conceito do trade dress
164. CONCLUSÃO
72.4 Noções gerais sobre marca
175. REFERÊNCIAS
82.5 Diferença entre trade dress e marca
18ANEXO 1 – Mondial versus Mallory
92.6 Trade dress no ordenamento jurídico brasileiro
19ANEXO 2 – Julgado China in Box versus Uai in Box
103 A CONCORRÊNCIA DESLEAL