
A (in)efetividade das normas constitucionais de Direito Ambiental
o caso do Distrito FederalBy Dulce Teresinha Barros Mendes de MoraisLength16h 11m
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Esta pesquisa objetivou avaliar a (in)efetividade das normas constitucionais de Direito Ambiental, no âmbito do Distrito Federal, numa abordagem de desenvolvimento sustentável. Discutiu-se o papel do Direito como instrumento de compatibilização do desenvolvimento econômico com o uso adequado dos recursos naturais, comprovando-se o grau de eficácia social do dispositivo constitucional na concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, quando manejado pelos Ministério Público e Tribunal de Justiça (MPDFT e TJDFT).
O artigo 225 da CF é norma programática de grande alcance jurídico, cujo conteúdo difuso e interdisciplinar permeia quase todas as áreas do Direito. Nesse contexto, operadores do Direito, mormente integrantes do MP e Poder Judiciário, passam a ser agentes de transformação e promoção da verdadeira cidadania num Estado Democrático de Direito. O crescimento econômico e a proteção do meio ambiente, previstos nos artigos 170 e 225 da CF, constituem objetivos compatíveis e interdependentes que se reforçam mutuamente. Assim, urge inserir-se as questões ambientais no centro do processo decisório da política econômica nacional, integrando-as a outras políticas setoriais ─ agrícola, industrial, habitacional, de transporte, energética.
Não obstante a imperatividade das normas constitucionais e infraconstitucionais, que consagram a defesa do meio ambiente em todas as suas interfaces ─ fauna, flora, águas, florestas e outras ─, não se verifica, no DF, a necessária efetividade dos instrumentos legais para impedir a degradação ambiental. A atuação do MPDFT provou ser insuficiente para impedir ou neutralizar a deterioração do meio ambiente no DF, situação agravada, ultimamente, pelo irregular parcelamento do solo decorrente do déficit habitacional de Brasília. Os órgãos públicos fiscalizadores agem de forma limitada, porquanto muitas decisões emanadas do Governo do Distrito Federal são, por vezes, arrefecidas pela força política do poderio econômico, em detrimento dos interesses coletivos e difusos. Apesar das inúmeras ações civis públicas impetradas pelo Parquet, poucos resultados se observam na preservação e/ou recuperação do bem ambiental, posto que os desmandos administrativos e o descomprometimento da esfera legislativa distrital, aliados à morosidade da prestação jurisdicional, facilitam os assentamentos ilegais, com graves prejuízos ao meio ambiente. Decisões judiciais marcadas pelo conservadorismo parecem permanecer à mercê de conveniências políticas e de soluções casuísticas, demonstrando que a defesa ambiental ainda não é considerada em primeiro plano por parcela dos operadores do Direito.
Em suma: i) a jurisprudência ainda vacila ao ponderar direitos assegurados constitucionalmente, deixando entrever uma opção pelo formalismo processual e/ou pelo Direito de Propriedade, quando em conflito com o Direito Ambiental; ii) desconsidera-se que a hermenêutica deve partir da CF, que estabelece a função social da propriedade; iii) a interpretação conservadora mais atende a direitos individuais, destituída do viés constitucional; iv) o posicionamento tradicional do operador do Direito dificulta a construção de uma nova concepção que efetivamente valore o meio ambiente e o eleve ao mesmo patamar de outros direitos assegurados na Constituição Federal.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length16 hrs 11 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 30, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
2ABORDAGEM GERAL
3ABORDAGEM PONTUAL
41. - Por que A (in)efetividade das normas constitucionais de Direito Ambiental?
52. Metodologia empregada
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63. Estrutura da pesquisa
7INTRODUÇÃO
81. - Garantia constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
92. - A sustentabilidade do desenvolvimento e a política ambiental
103. Direito Ambiental e Direito Econômico: ramos indissociáveis
114. - Importância da avaliação econômica na elaboração das normas ambientais
125. - A interpretação jurídico-ambiental
136. - A aplicação da legislação ambiental brasileira
147. - Relevância atribuída pela Constituição Federal ao Ministério Público na preservação ambiental
158. - O Poder Judiciário como aplicador do Direito
169. - A atuação do Poder Público em face dos problemas socioambientais existentes no Distrito Federal
17PRIMEIRA PARTE
18Capítulo Primeiro
19A GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E O DIREITO AMBIENTAL ECONÔMICO
201.1. - Instrumentos de políticas de gestão do meio ambiente
211.2. - Direito Ambiental e políticas ambientais
221.2.1. - O Direito Ambiental
231.2.2. - Princípios do Direito Ambiental
241.3. - Direito Econômico e políticas econômicas
251.4. - Avaliação econômica do Direito
261.5. - Abordagem econômica do Direito Ambiental
271.6. - O artigo 225 da Constituição Federal e o bem ambiental
281.7. - A valoração econômica e a reparação do dano ambiental
291.8. - Interpretação econômica no Direito Brasileiro
301.9. - Direito Internacional Ambiental
311.10. - Desenvolvimento econômico e preservação ambiental
321.10.1. - Compatibilidade das atividades produtivas com a preservação dos recursos naturais
331.10.2. - O desenvolvimento sustentável
341.10.3. - A garantia constitucional de existência digna e qualidade de vida
351.11. - Compatibilidade do Direito Ambiental com o Direito Econômico
36Capítulo Segundo
37A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E A CONTRIBUIÇÃO DA FILOSOFIA PRAGMÁTICA PARA O DIREITO AMBIENTAL
382.1. - O processo hermenêutico
392.1.1. - A hermenêutica como filosofia de interpretação
402.1.2. - Interpretação e aplicação: um binômio incindível
412.2. - A aplicabilidade das normas constitucionais
422.2.1. - Condições gerais de aplicabilidade da norma constitucional
432.2.2. - Classificação das normas constitucionais quanto ao seu grau eficacial
442.2.3. - A eficácia das normas constitucionais
452.2.4. - Eficácia jurídica e eficácia sociológica
462.2.5. - Normas programáticas e seu grau de eficácia
472.2.6. - Remédios jurídicos de controle e de efetividade das normas constitucionais
482.3. - A filosofia pragmática e sua importância para a efetividade do Direito Brasileiro
492.3.1. - A filosofia pragmática
502.3.2. - O pragmatismo brasileiro