
O Teletrabalho
estudo de caso do teletrabalho internacional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – BrasilBy Josilaine Dias VirmieiroLength4h 58m
About this audiobook
O livro é um convite para se percorrer um caminho exploratório sobre o teletrabalho, a partir do estudo de caso do teletrabalho internacional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Brasil, originado de um projeto piloto desenvolvido em Lisboa – Portugal, a fim de compreender melhor os desafios e as vantagens do teletrabalho, sobre o quadro legislativo do Brasil e de Portugal a respeito do tema, lançando reflexões para futuras pesquisas, atualizações de normas, bem como quanto à necessidade da prática do teletrabalho integralmente sustentável.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 58 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateFeb 20, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
253.3.4 Igualdade de direitos e deveres. Deveres especiais
2PREFÁCIO
263.3.5 Direito à privacidade
3LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
273.3.6 Direito de participação e de representação coletivas
41 O CASO DO TELETRABALHO INTERNACIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23.ª REGIÃO
283.3.7 Demais alterações promovidas pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro
51.1 Notas introdutórias
293.3.8 O teletrabalho internacional em Portugal
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61.2 Metodologia
304 ENQUADRAMENTO JURÍDICO-LEGAL DO TELETRABALHO NO BRASIL
71.3 Por que o estudo de um caso exclusivo?
314.1 O teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
81.4 O vínculo da investigadora com a instituição
324.2 A regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário da União à época da pesquisa (2014/2015): o pioneirismo do TRT 23.ª Região
91.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 23.ª Região
334.3 Reflexões sobre a discriminação e vedação do teletrabalho internacional: 4.3.1 Hipóteses de discriminação associadas ao estudo de caso do teletrabalho internacional
101.6 O teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23.ª Região: o caso do teletrabalho internacional ou transfronteiriço
344.4 A regulamentação atual do teletrabalho no Poder Judiciário da União – TRT 23.ª Região
112 AS TRANSFORMAÇÕES DO TRABALHO E O TELETRABALHO
355 O TELETRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
122.1 As transformações do trabalho e o teletrabalho no contexto
365.1 A igualdade formal e o Estado de Direito Liberal – modelo português
132.2 Conceito e características do teletrabalho
375.2 A igualdade material e o Estado de Direito Democrático (e Social?) – modelo português
142.3 Trabalho a distância, teletrabalho e trabalho no domicílio
385.2.1 Conceito de igualdade material e critérios valorativos da igualdade justa
152.4 Vantagens e desvantagens do teletrabalho
395.2.2 A igualdade material e o Estado de Direito Democrático (e Social?)
162.5 Modelos de gestão e organização e o teletrabalho
405.3 O efeito horizontal do princípio da igualdade
172.6 Modalidades: 2.6.1 O teletrabalho internacional ou transfronteiriço
415.4 O teletrabalho à luz do princípio da igualdade: consequências
183 UM PARADIGMA NO CONTEXTO EUROPEU: A REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO SUBORDINADO EM PORTUGAL
426 CONCLUSÃO
193.1 O quadro impulsionador da regulamentação do teletrabalho no âmbito da União Europeia e o impacto na legislação de Portugal
43ANEXO A - ENTREVISTA178
203.2 O enquadramento jurídico do teletrabalho subordinado em Portugal
44ANEXO B - Autorização para a realização do teletrabalho internacional
213.3 Aspectos legais do teletrabalho subordinado em Portugal
45ANEXO C - Notícia sobre o teletrabalho internacional – TRT 23.ª Região
223.3.1 O conceito legal e legislação aplicável aos trabalhadores titulares de vínculo de emprego público
46ANEXO D - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
233.3.2 O aspecto formal
47ANEXO E - CERTIFICADO
243.3.3 Direito ao regime de teletrabalho: 3.3.3.1 Direito ao regime de teletrabalho à vítima de violência doméstica, ao trabalhador com filho com idade até 3 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crônica ou doença oncológica. Cuidador informal não principal
48ANEXO F - RESOLUÇÃO N.º 200/2014 (redação original)