
Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil
By Carlos Roberto de Oliveira, Maria Luiza Machado GranzieraLength15h 53m
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A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei 9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; na Lei 10.768, de 19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; na Lei 12.305, de 02.08.2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; na Lei 13.089, de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529, de 04.12.2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
A estrutura normativa brasileira, dessa forma, foi aprimorada, com vistas a equacionar gargalos existentes na legislação sobre saneamento básico, e que se referem, precipuamente, aos seguintes fatos:
1. No Brasil, até a edição da Lei 14.026/2020, 5.570 municípios, nas mais variadas situações econômicas, financeiras, sociais, geográficas, hidrológicas e ambientais, vêm exercendo a titularidade dos serviços de saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana. O sucesso do exercício dessa titularidade, todavia, condiciona-se à existência de uma estrutura técnica e financeira para fazer frente aos desafios impostos pelo saneamento básico.
2. Essa diversidade e dificuldades ensejam um olhar não tão pulverizado, mas a partir de uma instância de caráter nacional, capaz de trazer para um determinado núcleo os grandes temas relacionados com esses serviços. Na legislação vigente essa atribuição coube à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, para estabelecer normas de referência.
3. Dados recentes compilados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico apontam a existência de 72 (setenta e duas) agências reguladoras de saneamento básico no Brasil, sendo: 24 (vinte e quatro) agências estaduais, 1 agência distrital, 34 (trinta e quatro) agências municipais e 13 (treze) agências intermunicipais (consórcios públicos). O número continua em franca expansão e critérios de governança e padrões de sustentabilidade econômica dessas entidades não têm sido discutidos.
4. Outro ponto atacado pela nova Lei diz respeito à universalização da regulação, obrigando todos os municípios, em todos os componentes de saneamento básico, a indicarem uma agência reguladora para fiscalização dos serviços. Com mais de uma década da Política Nacional de Saneamento Básico, ainda temos mais de 1.800 municípios sem regulação, o que pressupõe a continuidade do modelo anterior à lei e tão atacado, tarifas sem critérios técnicos, falta de metas para investimentos e fiscalização precária dos serviços.
5. Embora o Brasil represente a nona economia do mundo, é necessário investir em saneamento básico. Com as seguidas crises econ6omicas que o país vem enfrentando, as perspectivas de avanço nesse setor não se mostram promissoras.
Por essa razão, entre outras, a tendência da norma é abrir caminho para as concessões privadas, viabilizando maiores investimentos. Nesse cenário, vislumbramos a oportunidade de tratar das alterações havidas no Marco do Saneamento Básico, apresentando um conjunto de textos que tratam dos temas mais nevrálgicos, apontando os aspectos legais e de efetividade da nova norma.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length15 hrs 53 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 14, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1APRESENTAÇÃO
2CAPÍTULO I RECURSOS HÍDRICOS, AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA E AS NOVAS ATRIBUIÇÕES DO MARCO REGULATÓRIO
3O PAPEL DO SANEAMENTO BÁSICO NA PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
4A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM DOS CONFLITOS NO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO À LUZ DA LEI FEDERAL 14.026/2020
5A REFORMA DO SETOR DE SANEAMENTO NO BRASIL: O REFORÇO DA REGULAÇÃO E DO PAPEL DA ANA
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6CAPÍTULO II REGULAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO E O NOVO MARCO REGULATÓRIO
7“MOSAICO REGULATÓRIO”: AS NORMAS DE REFERÊNCIA DA ANA PARA A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO À LUZ DA LEI 14.026/2020
8A REGULAÇÃO INFRANACIONAL E O NOVO MARCO REGULATÓRIO
9DIRETRIZES PARA O SANEAMENTO BÁSICO E O PAPEL DA ANA NO NOVO MARCO LEGAL
10CAPÍTULO III O NOVO MARCO REGULATÓRIO E A MODELAGEM DE CONTRATUALIZAÇÃO NO SANEAMENTO BÁSICO
11O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS: LICITAÇÃO E CONTRATOS
12O CONTRATO DE PROGRAMA
13REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
14CAPÍTULO IV TITULARIDADE e REGIONALIZAÇÃO
15BREVES NOTAS SOBRE A PRESTAÇÃO CONCERTADA E INTEGRADA NO NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO (NMSB)
16PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
17REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL
18PREMISSAS DA PADRONIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NEGOCIAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
19CAPÍTULO V QUESTÕES DE FUNDO INTRODUZIDAS PELO MARCO REGULATÓRIO
20A TITULARIDADE DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
21A REFORMA DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E O INCENTIVO À PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS
22CONTROLE SOCIAL NAS NORMAS DE REFERÊNCIA DA ANA
23A INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO NAS POLÍTICAS DE SANEAMENTO E DE RECURSOS HÍDRICOS