
Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil - 3ª Ed - 2026
By Carlos Roberto de Oliveira, Maria Luiza Machado GranzieraLength25h 14m
About this audiobook
"A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei 9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; na Lei 10.768, de 19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; na Lei 12.305, de 02.08.2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; na Lei 13.089, de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529, de 04.12.2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
A estrutura normativa brasileira, dessa forma, foi aprimorada, com vistas a equacionar gargalos existentes na legislação sobre saneamento básico, e que se referem, precipuamente, aos seguintes fatos:
1. No Brasil, até a edição da Lei 14.026/2020, 5.570 municípios, nas mais variadas situações econômicas, financeiras, sociais, geográficas, hidrológicas e ambientais, vêm exercendo a titularidade dos serviços de saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana. O sucesso do exercício dessa titularidade, todavia, condiciona-se à existência de uma estrutura técnica e financeira para fazer frente aos desafios impostos pelo saneamento básico.
2. Essa diversidade e dificuldades ensejam um olhar não tão pulverizado, mas a partir de uma instância de caráter nacional, capaz de trazer para um determinado núcleo os grandes temas relacionados com esses serviços. Na legislação vigente essa atribuição coube à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, para estabelecer normas de referência.
3. Dados recentes compilados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico apontam a existência de 72 (setenta e duas) agências reguladoras de saneamento básico no Brasil, sendo: 24 (vinte e quatro) agências estaduais, 1 agência distrital, 34 (trinta e quatro) agências municipais e 13 (treze) agências intermunicipais (consórcios públicos). O número continua em franca expansão e critérios de governança e padrões de sustentabilidade econômica dessas entidades não têm sido discutidos.
4. Outro ponto atacado pela nova Lei diz respeito à universalização da regulação, obrigando todos os municípios, em todos os componentes de saneamento básico, a indicarem uma agência reguladora para fiscalização dos serviços. Com mais de uma década da Política Nacional de Saneamento Básico, ainda temos mais de 1.800 municípios sem regulação, o que pressupõe a continuidade do modelo anterior à lei e tão atacado, tarifas sem critérios técnicos, falta de metas para investimentos e fiscalização precária dos serviços.
5. Embora o Brasil represente a nona economia do mundo, é necessário investir em saneamento básico. Com as seguidas crises econômicas que o país vem enfrentando, as perspectivas de avanço nesse setor não se mostram promissoras. Por essa razão, entre outras, a tendência da norma é abrir caminho para as concessões privadas, viabilizando maiores investimentos".
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length25 hrs 14 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 23, 2026
LanguagePortuguese
Table of contents
1APRESENTAÇÃO
21 O PAPEL DO SANEAMENTO BÁSICO NA PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
32 A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM DOS CONFLITOS NO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO À LUZ DA LEI FEDERAL 14.026/2020
43 A REFORMA DO SETOR DE SANEAMENTO NO BRASIL: OS PRIMEIROS 5 ANOS DO NOVO QUADRO REGULATÓRIO E DO REFORÇO DA REGULAÇÃO E DO PAPEL DA ANA
54 O PLANEJAMENTO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NA LEI FEDERAL 14.026/2020
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65 NORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS: NOVAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS À AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
7Capítulo II Regulação do saneamento básico e o novo marco regulatório
82 GOVERNANÇA NA REGULAÇÃO INFRANACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO
93 REGULAÇÃO POR CONTRATO E REGULAÇÃO DISCRICIONÁRIA: CONCEITOS RELEVANTES PARA A REGULAÇÃO INFRANACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO
104 ASPECTOS ECONÔMICOS DA LEI 14.026/2020
115 ACOMPANHAMENTO DE METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
121 O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS: LICITAÇÕES E CONTRATOS
132 O CONTRATO DE PROGRAMA
143 REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
154 DIREITO SOCIAL, ODS E MODELAGEM CONTRATUAL: A ANA COMO ATOR PLENO E SUI GENERIS NA REGULAÇÃO BRASILEIRA
161 BREVES NOTAS (REFORMULADAS) SOBRE A PRESTAÇÃO REGIONALIZADA
172 PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
183 REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL
194 PREMISSAS DA PADRONIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NEGOCIAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
205 A TITULARIDADE DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
216 A REFORMA DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E O INCENTIVO À PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS
221 SANEAMENTO BÁSICO, MUDANÇAS CLIMÁTICAS E O MARCO REGULATÓRIO
232 O PAPEL DAS SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA (SBN) APLICADAS AO SANEAMENTO NA PROTEÇÃO DE MANANCIAIS PARA A SEGURANÇA HÍDRICA1
243 MUDANÇAS CLIMÁTICAS E SANEAMENTO BÁSICO: (DES)CONEXÃO E INTERSECÇÃO NECESSÁRIA
254 REÚSO DE ÁGUA PARA FINS POTÁVEIS: ENTRE A SUSTENTABILIDADE E A LEGALIDADE NO CONTEXTO DA LEI 14.026/2020
265 A INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO NAS POLÍTICAS DE SANEAMENTO E DE RECURSOS HÍDRICOS
276 CONTROLE SOCIAL NAS NORMAS DE REFERÊNCIA DA ANA