
Noções De Hermenêutica Jurídica
By Milton Silva VasconcellosLength7h 24m
About this audiobook
Para um direito fundado em textos escritos como o nosso, saber interpretar tais textos extrapola o reles interesse acadêmico, alcança a própria aplicação do direito. Por esta razão é que, buscando um tratamento mais didático do tema, é que se oportuniza este livro que representa o reflexo das aulas da graduação ministradas pelo autor. Por essa razão, ao invés de capítulos, o texto é dividido em "aulas" e, após a abordagem teórica dos temas, é sugerido um texto como leitura complementar, onde intenta-se tangenciar o conteúdo teórico à abordagem feita sobre o tema em outros contextos. Ao final seguem quadros sinóticos com resumos da abordagem e uma seção com exercícios, demonstrando como o tema pode ser inquirido. Tudo isso numa tentativa de aproximar a abordagem conceitual da Hermenêutica à realidade prático-profissional do direito, mantendo uma linguagem acessível tanto a estudantes como o público em geral.
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Spirituality and Religion
Length7 hrs 24 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 5, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1Milton S. Vasconcellos
2AGRADECIMENTOS
3PREFÁCIO
4É neste contexto que surge o Prof. Milton S. Vasconcellos.
5APRESENTAÇÃO
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62 INTERPRETAÇÃO QUANTO AOS MEIOS (OU MÉTODOS DE
7(Friedrich Nietzsche)
8PARTE I
9Pergunto-lhe então: e se o conceito estiver errado?
102 - A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
11intérprete
125.2 - Norma Jurídica
13A metáfora da Vênus de Milo1
14AULA 1 – QUADRO SINÓTICO
15d) Nenhuma das respostas anteriores
16normativo.
17d) todas as alternativas são verdadeiras.
18AULA 2 - Espécies de interpretação
191 - INTERPRETAÇÃO QUANTO À ORIGEM
201.1 - A interpretação autêntica
21a determinação
221.2 - A interpretação doutrinária
23fosse
241.3 - A interpretação judicial
252.1 - Interpretação gramatical (literal)
26Em última instância deve o estudante constatar que, ao debruçar-se
272.2 - Interpretação Lógica
28desejado pela lei
29interpretação
30Tome-se como exemplo o art. 217-A, CP
313.1 - A interpretação declarativa
32ser entendida à
333.3 - A interpretação restritiva
34ao invés de protegê-los
3522 Disponível no site: < http://consultor- juridico.jusbrasil.com.br/noticias/100430554/juiz-nao-pode-interpretar-lei-de- forma-extensiva-diz-tst> Acesso 06 jan 2014
36subdivide-se em três tipos (interpretação literal, lógica e sistemática)
37d) Interpretação restritiva
38AULA 3 - Regras Hermenêuticas
391 - AS REGRAS LEGAIS
40Nesse sentido cumpre destacar a doutrina quando pontua que:
41outra
4230 Onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir.
43<http://albertodossantos.wordpress.com/artigos-juridicos/regras-da- hermeneutica/>. Acesso em: 25 set 2014
44imperativos a
45institutos
46Regras Científicas da Hermenêutica32
47todos os problemas
48juristas que
491 - DIREITO PENAL
50interpretação que