
A Desjudicialização da Execução Civil Implementada pelos Tabelionatos de Protesto
By DINIZ DE CARVALHO NOGUEIRA FERRAZLength4h 26m
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A cada dia a sociedade em geral busca alternativas para resolução de conflitos de maneira mais célere e eficaz. Dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ apontam no Relatório Justiça em Números publicado no ano de 2023 um total de 81,4 milhões de processos em tramitação no Brasil. Portanto, é mister compreender e adentrar nas causas da crise do Judiciário. Nesse contexto, os processos de execução vêm contribuindo de forma intensa para o acúmulo de processos nas "prateleiras" do Judiciário. Estudos revelam que mais da metade de tudo que tramita no Poder Judiciário é execução. O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo. Busca-se adotar um mecanismo de cobrança de títulos executivos civis, judiciais e extrajudiciais de forma mais efetiva, delegando-a aos Tabelionatos de Protesto e deixando para o Judiciário as causas de maiores complexidades, com o fito de diminuir o número de demandas. Espera-se que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da cobrança dessas dívidas na esfera extrajudicial, possam continuar atuando na demanda, num processo "desjudicializado", contribuindo para uma redução significativa dos processos atualmente existente nas prateleiras do Judiciário, ganhando a sociedade em geral com esse novo sistema de cobrança.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 26 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 17, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
193.3 PILARES BASILARES, DECORRENTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI 8.935/1994
2AGRADECIMENTOS
203.3.1 PILARES BASILARES E FUNDAMENTAIS, DECORRENTES DO PROJETO DE LEI 6.204/2019
3LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
213.3.2 A interoperabilidade entre as plataformas do processo eletrônico e os sistemas de buscas de bens
4INTRODUÇÃO
223.3.3 Por que não os advogados para exercerem as atribuições de “agentes de execução”?
51. DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA
233.4 PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
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61.1 Uma nova perspectiva da Jurisdição
243.5 PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS
71.2 Nova interpretação do conceito de acesso à justiça com base no CPC de 2015
253.6 OBJETIVOS
81.3 A jurisdição executiva e a constitucionalidade da delegação
263.7 JUSTIFICATIVA
92. DA DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
273.8 REVISÃO TEÓRICA
102.1 Quebra de dogmas e paradigmas
283.9 METODOLOGIA
112.2 Principais causas do excesso de demandas no sistema de justiça brasileiro
293.9.1 Problematização
122.3 O gargalo da garrafa: processo de execução
303.9.2 Justificação do produto técnico
132.4 BreveS APONTAMENTOS DE alguns procedimentos desjudicializados no Brasil
313.9.3 Características do produto técnico: projeto de lei
142.4.1 Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
32CONCLUSÃO
152.4.2 Aspectos legais e econômicos na criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) pela MP de Ambiente de Negócios
33ANEXO I
163. OS TABELIÃES DE PROTESTO COMO AGENTES DE EXECUÇÃO
34O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
173.1 Considerações iniciais acerca do Projeto de Lei nº 6.204/2019
35PORTARIA 534 AGU, DE 22-12-2015 (DO-U DE 23-12-2015)
183.2 Simetria, pertinência temática, especialização e número suficiente de cartórios de protesto