
A Desjudicialização da Execução Civil Implementada pelos Tabelionatos de Protesto
By DINIZ DE CARVALHO NOGUEIRA FERRAZLength4h 26m
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A cada dia a sociedade em geral busca alternativas para resolução de conflitos de maneira mais célere e eficaz. Dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ apontam no Relatório Justiça em Números publicado no ano de 2023 um total de 81,4 milhões de processos em tramitação no Brasil. Portanto, é mister compreender e adentrar nas causas da crise do Judiciário. Nesse contexto, os processos de execução vêm contribuindo de forma intensa para o acúmulo de processos nas "prateleiras" do Judiciário. Estudos revelam que mais da metade de tudo que tramita no Poder Judiciário é execução. O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo. Busca-se adotar um mecanismo de cobrança de títulos executivos civis, judiciais e extrajudiciais de forma mais efetiva, delegando-a aos Tabelionatos de Protesto e deixando para o Judiciário as causas de maiores complexidades, com o fito de diminuir o número de demandas. Espera-se que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da cobrança dessas dívidas na esfera extrajudicial, possam continuar atuando na demanda, num processo "desjudicializado", contribuindo para uma redução significativa dos processos atualmente existente nas prateleiras do Judiciário, ganhando a sociedade em geral com esse novo sistema de cobrança.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 26 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 17, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
2AGRADECIMENTOS
3LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
4INTRODUÇÃO
51. DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA
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61.1 Uma nova perspectiva da Jurisdição
71.2 Nova interpretação do conceito de acesso à justiça com base no CPC de 2015
81.3 A jurisdição executiva e a constitucionalidade da delegação
92. DA DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
102.1 Quebra de dogmas e paradigmas
112.2 Principais causas do excesso de demandas no sistema de justiça brasileiro
122.3 O gargalo da garrafa: processo de execução
132.4 BreveS APONTAMENTOS DE alguns procedimentos desjudicializados no Brasil
142.4.1 Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
152.4.2 Aspectos legais e econômicos na criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) pela MP de Ambiente de Negócios
163. OS TABELIÃES DE PROTESTO COMO AGENTES DE EXECUÇÃO
173.1 Considerações iniciais acerca do Projeto de Lei nº 6.204/2019
183.2 Simetria, pertinência temática, especialização e número suficiente de cartórios de protesto
193.3 PILARES BASILARES, DECORRENTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI 8.935/1994
203.3.1 PILARES BASILARES E FUNDAMENTAIS, DECORRENTES DO PROJETO DE LEI 6.204/2019
213.3.2 A interoperabilidade entre as plataformas do processo eletrônico e os sistemas de buscas de bens
223.3.3 Por que não os advogados para exercerem as atribuições de “agentes de execução”?
233.4 PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
243.5 PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS
253.6 OBJETIVOS
263.7 JUSTIFICATIVA
273.8 REVISÃO TEÓRICA
283.9 METODOLOGIA
293.9.1 Problematização
303.9.2 Justificação do produto técnico
313.9.3 Características do produto técnico: projeto de lei
32CONCLUSÃO
33ANEXO I
34O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
35PORTARIA 534 AGU, DE 22-12-2015 (DO-U DE 23-12-2015)