
Planejamento Tributário
Reorganização de Negócios e a Fragmentação de Atividades: uma forma de interpretar a jurisprudênciaBy Pedro Jorge Mendonça de BarrosLength11h
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A presente obra teve como objetivo orientar as condutas dos contribuintes para reorganizar os seus negócios a partir das operações costumeiramente denominadas de fragmentação de atividades, com as cautelas necessárias para mitigar os riscos fiscais. Para esse objetivo, inspirou-se no método Normative Systems, adaptando-o para extrair da jurisprudência do CARF as principais características fáticas da citada operação e para analisar a relevância delas às decisões do Judiciário. Concluiu-se que a "Substância Material" é a propriedade mais relevante, seguida das "Relações de Interdependência", que é utilizada como indício ou reforço argumentativo à inoponibilidade ao fisco, e que, por outro lado, a "Substância Formal" é irrelevante. Por fim, constatamos a impossibilidade de conclusões acerca do "Propósito Negocial ou Extratributário", tendo em vista os poucos casos, até então, analisados pelo Poder Judiciário. A partir dessas conclusões, ressaltou-se que, para reduzir os riscos fiscais, os contribuintes, como pressupostos básicos, devem cumprir todas as formalidades e registrar contabilmente todas as operações, assim como, quando mantiverem relações negociais com empresas do mesmo grupo econômico, devem se atentar às regras de livre mercado e à autonomia patrimonial. Além disso, há o mais importante: que os atos e negócios jurídicos praticados reflitam integralmente a realidade fática. Por fim, sugeriu-se que os Contribuintes busquem evidenciar as finalidades negociais das reorganizações de seus negócios.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length11 hrs
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateApr 10, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1INTRODUÇÃO
21 FUNDAMENTO TEÓRICO-ECONÔMICO DAS OPERAÇÕES DE FRAGMENTAÇÃO DE ATIVIDADES SOB OS OLHOS DE ADAM SMITH
32 NORMATIVE SYSTEMS
42.1 Introdução
52.2 Universo de Propriedades (UP)
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62.2.1 Extração Fática
72.2.1.1 Fragmentação das Atividades de Extração de Matéria-Prima e Industrialização
82.2.1.1.1 Eucatex S/A Indústria e Comércio (3302-003.138)
92.2.1.1.2 Minerita Minérios Itaúna LTDA (1302-003.643)
102.2.1.2 Fragmentação das Atividades de Industrialização e Distribuição
112.2.1.2.1 Unilever Brasil LTDA (3403-002.519)
122.2.1.2.2 Laboratórios Stiefel LTDA (3201-004.699)
132.2.1.3 Fragmentação das Atividades de Importação e Distribuição
142.2.1.3.1 Via Itália Comércio e Importação LTDA (3401-005.228)
152.2.1.3.2 Atila Pneus LTDA (3402-005.556)
162.2.1.4 Fragmentação de Parte da Industrialização
172.2.1.4.1 Dental Morelli (1302-003.276)
182.2.1.4.2 Parati S/A (1401-001.675)
192.2.2 Propriedades
202.2.2.1 Primeira Propriedade: Relação de Interdependência
212.2.2.2 Segunda Propriedade: Substância Formal
222.2.2.3 Terceira Propriedade: Substância Material
232.2.2.4 Quarta Propriedade: Propósito Negocial ou Extratributário
242.2.3 Conclusões
252.3 Universo de Discurso (UD)
262.3.1 Supremo Tribunal Federal
272.3.2 Superior Tribunal de Justiça
282.3.3 Tribunal Regional Federal da 1ª Região
292.3.4 Tribunal Regional Federal da 2ª Região
302.3.5 Tribunal Regional Federal da 3ª Região
312.3.6 Tribunal Regional Federal da 4ª Região
322.3.7 Tribunal Regional Federal da 5ª Região
332.4 Universo de Ações (UA)
343 ORIENTAÇÕES ÀS CONDUTAS DOS CONTRIBUINTES
353.1 Primeira Propriedade: Relação de Interdependência
363.2 Segunda Propriedade: Substância Formal
373.3 Terceira Propriedade: Substância Material
383.4 Quarta Propriedade: Propósito Negocial ou Extratributário
39CONCLUSÃO
40ANEXO A – TABELA 1. NORMATIVE SYSTEMS (ADAPTADO): JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA
41ANEXO B – TABELA 9. NORMATIVE SYSTEMS (ADAPTADO): JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL (pt. 1)
42ANEXO B – TABELA 9. NORMATIVE SYSTEMS (ADAPTADO): JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL (pt. 2)