
Planejamento Tributário
Reorganização de Negócios e a Fragmentação de Atividades: uma forma de interpretar a jurisprudênciaBy Pedro Jorge Mendonça de BarrosLength11h
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A presente obra teve como objetivo orientar as condutas dos contribuintes para reorganizar os seus negócios a partir das operações costumeiramente denominadas de fragmentação de atividades, com as cautelas necessárias para mitigar os riscos fiscais. Para esse objetivo, inspirou-se no método Normative Systems, adaptando-o para extrair da jurisprudência do CARF as principais características fáticas da citada operação e para analisar a relevância delas às decisões do Judiciário. Concluiu-se que a "Substância Material" é a propriedade mais relevante, seguida das "Relações de Interdependência", que é utilizada como indício ou reforço argumentativo à inoponibilidade ao fisco, e que, por outro lado, a "Substância Formal" é irrelevante. Por fim, constatamos a impossibilidade de conclusões acerca do "Propósito Negocial ou Extratributário", tendo em vista os poucos casos, até então, analisados pelo Poder Judiciário. A partir dessas conclusões, ressaltou-se que, para reduzir os riscos fiscais, os contribuintes, como pressupostos básicos, devem cumprir todas as formalidades e registrar contabilmente todas as operações, assim como, quando mantiverem relações negociais com empresas do mesmo grupo econômico, devem se atentar às regras de livre mercado e à autonomia patrimonial. Além disso, há o mais importante: que os atos e negócios jurídicos praticados reflitam integralmente a realidade fática. Por fim, sugeriu-se que os Contribuintes busquem evidenciar as finalidades negociais das reorganizações de seus negócios.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length11 hrs
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateApr 10, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1INTRODUÇÃO
222.2.2.3 Terceira Propriedade: Substância Material
21 FUNDAMENTO TEÓRICO-ECONÔMICO DAS OPERAÇÕES DE FRAGMENTAÇÃO DE ATIVIDADES SOB OS OLHOS DE ADAM SMITH
232.2.2.4 Quarta Propriedade: Propósito Negocial ou Extratributário
32 NORMATIVE SYSTEMS
242.2.3 Conclusões
42.1 Introdução
252.3 Universo de Discurso (UD)
52.2 Universo de Propriedades (UP)
262.3.1 Supremo Tribunal Federal
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62.2.1 Extração Fática
272.3.2 Superior Tribunal de Justiça
72.2.1.1 Fragmentação das Atividades de Extração de Matéria-Prima e Industrialização
282.3.3 Tribunal Regional Federal da 1ª Região
82.2.1.1.1 Eucatex S/A Indústria e Comércio (3302-003.138)
292.3.4 Tribunal Regional Federal da 2ª Região
92.2.1.1.2 Minerita Minérios Itaúna LTDA (1302-003.643)
302.3.5 Tribunal Regional Federal da 3ª Região
102.2.1.2 Fragmentação das Atividades de Industrialização e Distribuição
312.3.6 Tribunal Regional Federal da 4ª Região
112.2.1.2.1 Unilever Brasil LTDA (3403-002.519)
322.3.7 Tribunal Regional Federal da 5ª Região
122.2.1.2.2 Laboratórios Stiefel LTDA (3201-004.699)
332.4 Universo de Ações (UA)
132.2.1.3 Fragmentação das Atividades de Importação e Distribuição
343 ORIENTAÇÕES ÀS CONDUTAS DOS CONTRIBUINTES
142.2.1.3.1 Via Itália Comércio e Importação LTDA (3401-005.228)
353.1 Primeira Propriedade: Relação de Interdependência
152.2.1.3.2 Atila Pneus LTDA (3402-005.556)
363.2 Segunda Propriedade: Substância Formal
162.2.1.4 Fragmentação de Parte da Industrialização
373.3 Terceira Propriedade: Substância Material
172.2.1.4.1 Dental Morelli (1302-003.276)
383.4 Quarta Propriedade: Propósito Negocial ou Extratributário
182.2.1.4.2 Parati S/A (1401-001.675)
39CONCLUSÃO
192.2.2 Propriedades
40ANEXO A – TABELA 1. NORMATIVE SYSTEMS (ADAPTADO): JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA
202.2.2.1 Primeira Propriedade: Relação de Interdependência
41ANEXO B – TABELA 9. NORMATIVE SYSTEMS (ADAPTADO): JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL (pt. 1)
212.2.2.2 Segunda Propriedade: Substância Formal
42ANEXO B – TABELA 9. NORMATIVE SYSTEMS (ADAPTADO): JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL (pt. 2)