
Ônus da prova e/na fraude à execução
A luz do modelo constitucional de processo. 13 hipóteses de fraude à execução (dentro e fora do art. 792 do CPC)By Álvaro FerrazLength17h 45m
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Verificada a divergência jurisprudencial e doutrinária sobre o ônus da prova na fraude à execução, especialmente a de bem sujeito a registro, o presente livro teve como objetivo responder à seguinte questão: de quem é o ônus da prova na fraude à execução? Para responder à questão, investigaram-se, inicialmente, o modelo constitucional de processo e as questões mais relevantes referentes à prova e ao ônus da prova. Em seguida, averiguaram-se questões básicas atinentes à execução civil para, em seguida, explicar, de forma uma pouco mais detalhada, a fraude à execução (treze hipóteses). Ao fim, constatou-se que, a depender do caso concreto (ou da hipótese de fraude à execução), às vezes o magistrado provavelmente distribuirá o ônus da prova estaticamente e, por outras vezes, distribuirá o ônus da prova entre credor, devedor e terceiro.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length17 hrs 45 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateAug 29, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
682.2.5 Fraude (à execução) — adequada interpretação das palavras alienação e oneração do art. 792, caput, do CPC/15
2LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
692.2.6 Fraude (à execução) — requisitos (litispendência — inaplicável a duas hipóteses; frustração dos meios executórios — aplicável a todas as hipóteses; consilium fraudis — aplicável a duas hipóteses)
3PREFÁCIO
702.2.7 Fraude (contra credores) — evolução histórica, definição e requisitos
4INTRODUÇÃO
712.2.8 Efeitos da decisão que reconhece fraude à execução
51. MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO E DIREITO À (ANÁLISE E REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA) PROVA COMO UM DOS SEUS PILARES
722.2.8.1 Existência, validade e eficácia do fato jurídico (atos e negócios)
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61.1 Direito (ciência) brasileiro (CF/88 como fonte suprema): sistema jurídico (Estado de Direito) composto de normas (gênero), regras e princípios (espécies)
732.2.8.2 Efeitos da decisão que reconhece a fraude de execução
71.2 Evolução dos conceitos de jurisdição, ação, processo e defesa — os quatro (não mais três) pilares do direito processual civil
742.3 Hipóteses de fraude de execução no CPC/15
81.2.1 Jurisdição
752.3.1 “Quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; […]” (CPC/15, art. 792, I)
91.2.2 Ação
762.3.2 “Quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828” (CPC/15, art. 792, II)
101.2.3 Processo (“é um mundo”)
772.3.3 “Quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; […]” (CPC/15, art. 792, III)
111.2.4 Defesa
782.3.4 “Quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência” (CPC/15, art. 792, IV)
121.3 A adoção, pelo direito brasileiro, do modelo constitucional de processo
792.3.4.1 Adequada interpretação da expressão reduzi-lo à insolvência do art. 792, IV, do CPC/15
131.3.1 O modelo constitucional de processo — uma “antiga novidade”
802.3.4.2 Adequada interpretação da expressão tramitava contra o devedor ação capaz do art. 792, IV, do CPC/15
141.3.2 Normas fundamentais do CPC/15 — positivação excessiva para educar jurisdicionados (vários princípios processuais já expressos na CF/88)
812.3.4.2.1 Antiga ação (CPC/73) / atual medida (CPC/15) cautelar
151.3.2.1 Devido processo legal (material e formal)
822.3.4.2.2 Ação de produção antecipada de provas
161.3.2.2 Acesso à justiça (“decisão justa”? Processo justo!)
832.3.4.2.3 Ação de protesto
171.3.2.3 Contraditório (participativo)
842.3.4.2.4 Arbitragem
181.3.2.4 Dispositivo (demanda) versus inquisitivo (impulso oficial)?
852.3.4.2.5 Ação penal
191.3.2.5 Proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade estrita)
862.3.4.3 Adequada interpretação da expressão Quando, ao tempo da do art. 792, IV, do CPC/15
201.3.2.6 (Dever de) fundamentação das decisões judiciais
872.3.5 “Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar” (CPC/15, art. 792, §3º)
211.3.2.7 Boa-fé e cooperação (nada de arco-íris)
882.3.6 Outras hipóteses de fraude à execução previstas fora do art. 792 do CPC/15
221.4 A prova jurídica
892.3.6.1 Alienações ou onerações sucessivas (LRP, art. 240)
231.4.1 Direito fundamental à (análise da) prova
902.3.6.2 Alienação ou oneração não registrada em cartório (temerária súmula 84 do STJ)
241.4.2 Fases probatórias
912.3.6.3 Fraude à execução em relações jurídicas submetidas ao Direito de Família
251.4.2.1 Propositura, admissão, realização e valoração
922.3.6.4 Transferência da impenhorabilidade de bem de família (Lei n.º 8009/90, art. 4º, §1º)
261.4.2.2 Poderes instrutórios do juiz
932.3.6.5 Alienação ou oneração de bens do sujeito passivo de dívida ativa (alteração do art. 185 do CTN pela Lei Complementar n.º 118/2005)
271.4.3 Destinatários da prova — partes, terceiros, juiz e processo
942.3.6.6 Processo simulado, a anterioridade da penhora e o supercrédito trabalhista
281.4.4 Conceito de prova
952.3.6.7 Quitação do debitor debitoris (CPC/15, art. 856, §3º)
291.4.5 Objeto da prova (os fatos)
962.3.6.8 Alienação ou oneração de bens na falência (art. 129 da Lei n.º 11.101/05) (pt. 1)
301.4.6 Natureza jurídica da prova
972.3.6.8 Alienação ou oneração de bens na falência (art. 129 da Lei n.º 11.101/05) (pt. 2)
311.4.7 Classificação das provas
983. ÔNUS DA PROVA NA FRAUDE À EXECUÇÃO SOBRE BEM SUJEITO A REGISTRO PÚBLICO
321.4.8 Tipos de provas
993.1 Súmula 375 do STJ (19.3.2009) — registro da penhora ou má-fé do terceiro adquirente/beneficiário
331.4.8.1 Típicas e atípicas
1003.1.1 Análise das decisões judiciais que a originaram
341.4.8.2 Prova ilegal (ilegítima e ilícita)
1013.1.2 Análise das decisões judiciais proferidas depois da publicação da Súmula 375 do STJ até julho/2019 (infelizmente ainda hoje em 2024 está no mesmo sentido de se evitar a apreciação do mérito recursal)
351.4.9 Presunção, indício, fato notório, ficção jurídica e máxima de experiência
1023.2 Acórdão do STJ às vésperas da publicação do CPC/15 (Corte Especial, REsp 956.943/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 20/08/2014, DJe 01/12/2014)
361.4.9.1 Presunção
1033.2.1 Considerações iniciais
371.4.9.2 Indício
1043.2.2 Questões decididas pelo STJ — termo a quo para a alegação de fraude à execução de bem imóvel, ônus da prova dessa fraude e as presunções da existência da fraude
381.4.9.3 Fato notório
1053.3 Necessária estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência
391.4.9.4 Ficção jurídica
1063.4 Ônus da prova da má-fé com relação à de fraude à execução de bem sujeito a registro público à luz do CPC/15
401.4.9.5 Máxima de experiência
1073.5 Lei n.º 13.097/2015, originada da MP 656/2014
411.5 Ônus da prova
1083.6 Início da fraude à execução —- citação do réu/devedor ou meio processual inquestionável de ciência?
421.5.1 Diferença entre ônus e obrigação
1093.7 Bens sujeitos a registro público
431.5.2 Ônus das alegações dos fatos pelas partes
1103.7.1 Evolução legislativa até a redação atual do art. 792, §2º, do CPC/15
441.5.3 Conceito de ônus da prova — ônus (e não dever) objetivo e subjetivo
1113.7.2 Os bens sujeitos a registro público
451.5.4 Dever de decidir do juiz à luz do ônus da prova
1123.8 Condutas diligentes/leais do homem médio ao comprar um bem sujeito a registro, à luz da ineficácia da fraude à execução
461.5.5 Questões mais relevantes sobre o ônus da prova
1133.9 Meios de ação/defesa da fraude à execução (credor, devedor e terceiro)
471.5.5.1 Algumas teorias sobre a repartição do ônus da prova
1143.10 Ônus da prova nas hipóteses descritas no capítulo anterior, na perspectiva do credor, do devedor, do terceiro e do juiz
481.5.5.2 Regra geral do ônus da prova – CPC/15, art. 373, I e II (teoria da distribuição estática do ônus da prova)
1153.10.1 CPC/15, art. 792, I
491.5.5.3 Críticas à teoria da distribuição estática
1163.10.2 CPC/15, art. 792, II
501.5.5.4 Hipóteses excepcionais — CPC/15, art. 373, §1º (teoria das cargas probatórias dinâmicas)
1173.10.3 CPC/15, art. 792, III
511.5.5.4.1 Origem e evolução da teoria das cargas probatórias dinâmicas — reaproximação do direito processual com o direito material
1183.10.4 Débito inscrito em dívida ativa
52a) Jeremy Bentham — visão utilitarista do processo
1193.10.5 Alienação ou oneração de bens na falência
53b) Jorge W. Peyrano — busca pela verdade e pela paridade de armas
1203.10.6 CPC/15, art. 792, IV
541.5.5.4.2 A regra do art. 373, §1º, do CPC/15
1213.10.7 Desconsideração da personalidade jurídica
55a) Processo legislativo da regra do art. 373, §1º, do CPC/15
1223.10.8 Alienação ou oneração não registrada em cartório
56b) Adequada aplicação da regra do art. 373, §1º, do CPC/15
1233.10.9 Alienações ou onerações sucessivas
571.5.5.5 A inversão do ônus da prova no CDC (pt. 1)
1243.10.10 Relações jurídicas submetidas ao Direito de Família
581.5.5.5 A inversão do ônus da prova no CDC (pt. 2)
1253.10.11 Transferência da impenhorabilidade de bem de família
592. FRAUDE À EXECUÇÃO
1263.10.12 Processo simulado
602.1 Aspectos gerais da execução
1273.10.13 Quitação do debitor debitoris
612.1.1 Evolução histórica da execução
1283.11 Prova robusta? Ou prova? E fraude à execução por indícios?
622.1.2 Requisitos básicos da execução, início (judicial e extrajudicial), responsabilidade patrimonial e a penhora (primeiro ato expropriatório, em regra)
1293.12 Direito intertemporal — ônus da prova em fraude à execução (CPC/73 versus CPC/15)
632.2 Aspectos gerais da fraude à execução
130CONCLUSÃO
642.2.1 Modalidades de fraude no direito brasileiro
131ANEXOS
652.2.2 Fraude (à lei) — evolução histórica, definição e requisitos
132ANEXO I – Tabela contendo os acórdãos que deram origem à Súmula 375/STJ
662.2.3 Fraude (à execução) — evolução histórica
133ANEXO II – Tabela contendo os julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca da fraude à execução após a edição da Súmula 375; foi destacado na coluna “observação” os julgados com menção ao Recurso Especial Repetitivo nº 956.943/PR
672.2.4 Fraude (à execução) — conceito