
O Cnj E O Novo Arranjo Do Poder Judiciário:
By Francisco Soares Reis JúniorLength6h 42m
About this audiobook
Este livro apresenta a transformação ocasionada pelo Conselho Nacional de Justiça no governo dos tribunais de justiça, no sentido de formação de um novo pacto federativo. Para tanto, analisam-se o surgimento e o desenvolvimento do federalismo judiciário brasileiro, o modelo de autonomia assegurado pela Constituição Federal de 1988, o processo de criação e de legitimação do CNJ e suas ações ao longo de seus oito anos de existência. Uma importante contribuição do trabalho é a identificação dos aspectos que mudaram os vetores da governança corporativa do Judiciário e as situações em que foram possíveis a superação das tensões entre o Conselho e as cortes locais. Por fim, reconhece-se o direcionamento centrípeto do federalismo judiciário, sem desconsiderar a importância da autonomia dos tribunais de justiça para o enriquecimento do planejamento estratégico e o sucesso da execução dessas ações.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length6 hrs 42 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateNov 23, 2014
LanguagePortuguese
Table of contents
1Francisco Soares Reis Júnior
22.7 - Considerações Finais
3133 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 137
4O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Reforma do Judiciário (EC
5Ocorre que, com um perfil centralizador, o CNJ vem interferindo no autogoverno
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61.1.2 - FASE IMPERIAL
7equilíbrio de forças durante o Império.
8como forma de governo.
9A partir de então, unidade e autonomia regional se combinaram no arranjo
10Segundo KOENER (1998, p. 34):
11A distinção entre comarcas especiais e comarcas gerais, estabelecida pela
12proclamação da república brasileira.
13No processo de organização constitucional da República, a nova Constituição era
14atingidos pela pressão, nem pela corrupção, pelo temor, nem pela ambição, pela
15Segundo Koener (1998, p.168), “formaram-se, a esse respeito, três correntes: os
16legislar sobre processo e organização judiciária.
17E, na Justiça Federal, as suas deficiências organizacionais nos estados podem ser
18dominante. Por estas características, o Poder Judiciário federal participava da ordem política
19No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconhecia em geral aos magistrados
201.1.4 - CONSTITUIÇÃO DE 1934
21inclusão de novas forças regionais.
22ministro do Supremo Tribunal Arthur Ribeiro (SAMPAIO, 2007, p. 39).
231.1.5 - CONSTITUIÇÃO DE 1937
2416 Expressão criada por Nelson Saldanha.
251.1.7 - REGIME MILITAR
26O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
27Para superar quase uma década de tramitação de inúmeros relatórios de propostas
28Nossa hipótese será demonstrar que o CNJ foi introduzido em nosso regime
292.1 – Histórico do Conselho no Brasil
30O propósito seria combater, de maneira centralizada, atos de insubordinação
3119 Com apoio de Nilo Batista e Nelson Jobim.
32Poder Judiciário e do Ministério Público.
33independência concedida aos magistrados e o conseqüente protagonismo assumido pelo
34severo controle externo”
35(pressuposto de qualquer democracia).
36Em dezembro de 1993, tal proposta foi apensada à Proposta de Emenda
37mecanismos que ponham algum tipo de limite ao poder incontrolável dos magistrados
38(PSDB/SP), cujo relatório foi aprovado em outubro de 1999.
39impediram uma discussão séria dessa proposta.
40Magistratura.
41preta”.
42Roberto Barroso.
43Quanto ao judiciário, não havia sua configuração como Poder instituído e
44ligado ao Governo.
45Na Irlanda, esclarece Robl Filho (2013, p.164) que “o Judiciário irlandês seguiu
46Ocorre que, como bem diferencia Robl Filho (2013, p.170), enquanto o Conselho
47Seja como for, o Conselho Nacional de Justiça brasileiro mesclou várias
48Percebe-se que sua interpretação é dogmático-sistemática, em razão de se embasar
49incostitucionalidade, pois comprometia o autogoverno dos tribunais (SAMPAIO, 2007, p.
50Os estudiosos se dividem uma vez mais.