
Length2h 20m
About this audiobook
É o Mandado de Segurança um instituto tão fascinante por ser ele estritamente brasileiro. Introduzido pela primeira vez no nosso ordenamento com a promulgação da Constituição de 1934 e sem igual no Direito de qualquer outro país. É pois Ação de natureza jurídica Constitucional Cível, mas sendo aplicado nas áreas trabalhista e criminal. Encontra-se amplamente discutido e é objeto de estudo de muitos doutrinadores e juristas, que definem e defendem esse remédio por ser ele tão eficaz e célere à justiça. Este instituto tão manipulado nos dias atuais recebeu mais uma reformulação. Foi no Diário Oficial de União de 10 de Agosto de 2009 que a Lei 12.016/09 revogou a então em vigor Lei 1.533/51. Satisfatória para alguns e falha para outros, a nova Lei pretende dar mais eficiência e celeridade no processamento do Mandado de Segurança.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 20 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 18, 2010
LanguagePortuguese
Table of contents
1LUCIANO TORRES FILHO
2Torres Filho. - Parnaíba: FAP – Faculdade Piauiense, 2010.
3INTRODUÇÃO
41 O MANDADO DE SEGURANÇA
51.1 Histórico do Mandado de Segurança:
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6garantias constitucionais. À época, falava-se até em
7Mandado de Segurança, retirando da sua aplicabilidade
81.533 de 31 de dezembro de 1951 a normatização do
9Segurança
102 PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO
11(entretanto, no Mandado de Segurança
121 Disponível em :<http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_glos sary&func=vi ew&Itemid=82&catid =41&term=Dila%E7%E3o+probat%F3ria> Acesso em: 17/10/2010.
13Ocorre essa espécie quando o ato anormal de autoridade
14Tal prazo é decadencial, sendo assim, “não se suspende
153 ANÁLISE DA LEI N° 12.016/09, MATERIALIDADE E
16passos lentos e revolucionários.
173.1 Parte Ativa no Mandado de Segurança.
183.4 Competência Para o Julgamento
19O tema é tradado logo no artigo 2° da Lei n°
20Art. 2º Considerar-se-á federal a autoridade
21Em relação ao STF, a competência originária
223.5 Mandado de Segurança Coletivo
23(artigo 5°, §4°, da Lei da Ação Civil Pública, Lei n°
24267 e 268 do STF, que denegam o mandado nos casos de
25CPC, onde, primeiramente, temos que deverá ser indicado
26Segurança.
27O mandamus coletivo inserido na Lei n° 12.016/09
28Art. 2o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as
291973 - Código de Processo Civil.
30Art. 18. Das decisões em mandado de segurança
31Art. 29. Revogam-se as Leis nos 1.533, de 31 de dezembro
32MEDINA, José Miguel Garcia; ARAÚJO, Fábio Caldas de.