
Legitimidade da Súmula Vinculante e a Participação dos Órgãos de Primeiro Grau de Jurisdição
By Fabiana Costa Lima de SáLength7h 44m
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O objetivo geral do trabalho é avaliar a importância da participação dos órgãos de 1º grau para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. Instituída por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 e, posteriormente, regulamentada pela Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006. O art. 3º, da Lei 11.417/2006, ao disciplinar o seu processo de edição, revisão ou cancelamento, conferiu a iniciativa para alguns órgãos do Poder Judiciário, mas os órgãos de 1º grau não foram incluídos no rol dos legitimados e, por isso, analisam-se algumas implicações decorrentes da não inclusão desses órgãos nesse procedimento quanto à observância dos princípios da independência funcional do juiz, democrático e igualdade de tratamento entre as pessoas, enquanto exigências do Estado Democrático de Direito. Analisam-se as implicações decorrentes da exclusão dos órgãos de 1º grau frente ao tratamento isonômico entre aqueles que pertencem à mesma instituição e que exercem a mesma função e, ainda, fundamenta-se a inclusão desses órgãos com base em um estudo comparativo sobre a participação deles no controle de constitucionalidade na Alemanha, na Itália, na Espanha e, no próprio Brasil, bem como, cuida-se das implicações que surgem frente ao princípio da independência funcional dos juízes e do princípio democrático, todos como exigências do Estado Democrático de Direito e, ao final, sugere-se uma maneira de participação desses órgãos.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length7 hrs 44 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 23, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
232.2.2 Súmula vinculante: vinculada à jurisdição constitucional por via difusa
2INTRODUÇÃO
242.2.3 A participação popular na súmula vinculante
31. A LEGITIMIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
252.3 A argumentação jurídica enquanto mecanismo de legitimação: a teoria do discurso em Jürgen Habermas como legitimadora de um ato normativo
41.1 Aporte teórico sobre quem deve ser o guardião da Constituição
262.3.1 Da razão prática à razão comunicativa
51.1.1 Alexander Hamilton
272.3.2 Do agir comunicativo
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61.1.2 Hans Kelsen: o Tribunal Constitucional
282.3.3 Da validade do direito
71.1.3 Carl Schmitt: o Presidente do Reich
292.3.4 A teoria do discurso
81.1.4 Hans Kelsen: críticas ao pensamento de Schmitt
303. A MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE 1º GRAU NO DEBATE HERMENÊUTICO: INSTRUMENTO PARA FORTALECER A LEGITIMIDADE DA SÚMULA VINCULANTE
91.2 As origens do controle de constitucionalidade: o judicial review (modelo americano) e o modelo austríaco
313.1 Edição, revisão ou cancelamento da Súmula Vinculante
101.2.1 O judicial review (modelo americano)
323.1.1 Requisitos de admissibilidade e objeto do enunciado
111.2.2 O modelo austríaco
333.1.2 A participação dos órgãos de 1º grau
121.3 Histórico do controle de constitucionalidade nas constituições do Brasil
343.2 Revisão ou cancelamento de súmula vinculante incompatível com a Constituição: 3.2.1 Incompatibilidade originária ou superveniente: é possível a revisão ou cancelamento?
131.4 A jurisdição constitucional no Estado Constitucional de Direito: uma quebra de paradigma
353.3 Uma maior participação dos órgãos de 1º grau na edição, na revisão ou no cancelamento de súmula vinculante
141.5 Teorias legitimadoras da jurisdição constitucional: substancialismo e procedimentalismo
363.3.1 Fundamentação para a inclusão dos órgãos de 1º grau em um estudo comparativo
151.5.1 Substancialismo
373.3.1.1 A participação dos órgãos do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade: na Alemanha, na Itália e na Espanha
161.5.2 Procedimentalismo
383.3.1.2 A participação dos órgãos do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade brasileiro
172. A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA SÚMULA VINCULANTE
393.3.1.3 Análise comparativa com a participação dos órgãos do Poder Judiciário na edição, na revisão ou no cancelamento de súmula vinculante
182.1 A legitimidade do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição constitucional
403.3.2 A inclusão dos órgãos de 1º grau como instrumento de maior equilíbrio entre a súmula vinculante e os princípios da independência funcional do juiz e democrático
192.1.1 A investidura dos ministros do Supremo Tribunal Federal
413.3.2.1 A súmula vinculante e o princípio da independência funcional do juiz
202.1.2 Amicus curiae e audiência pública
423.3.2.2 A súmula vinculante e o princípio democrático
212.2 A legitimidade da súmula vinculante
433.3.3 A forma de participação: uma sugestão
222.2.1 Súmula vinculante: um ato jurisdicional
44CONCLUSÃO