
Legitimação democrática do Supremo Tribunal Federal
e a necessidade de um tribunal constitucional brasileiro exclusivoBy José SaraivaLength8h 30m
About this audiobook
É grande o interesse social, político e acadêmico a respeito da legitimação democrática do Supremo Tribunal Federal na contemporânea sociedade hiperconectada. Este objetiva evidenciar ter origem na cumulação de funções judiciárias com a de tribunal constitucional a prejudicialidade à legitimação do Supremo Tribunal Federal como último intérprete oficial da Constituição. Igualmente, o trabalho visa demonstrar a vinculação intrínseca das circunstâncias do próprio intérprete no processo de interpretação-concreção da norma e os aspectos exógenos e endógenos que o conduziram à posição de exegeta oficial constitucional, além do arcabouço institucional no qual exerce a respectiva atividade, pois são relevantes para a legitimação democrática do resultado da interpretação. Sugere-se, ainda, a necessidade de separar do Poder Judiciário a atividade de tribunal constitucional, criando-se um órgão estatal próprio, desvinculado de qualquer dos Poderes constituídos e, com isso, assegurar a adequação do arcabouço constitucional majoritário para o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, inclusive com a instituição de mandato para os respectivos membros com a indicação específica e exclusiva, originária dos três Poderes, conforme muitos países que adotam essa espécie de controle de constitucionalidade.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 30 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 20, 2026
LanguagePortuguese
Table of contents
1LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
2PREFÁCIO
31 INTRODUÇÃO
42 TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS E O ATIVISMO JUDICIAL
52.1 Teoria contemporânea da Constituição e a legitimação democrática do ativismo judicial
Show all chaptersShow less
62.2 Direito constitucional, política e ativismo judicial
72.3 Ativismo judicial e legitimação democrática do intérprete constitucional – apontamentos a respeito da interpretação e do intérprete como elementos integrantes da própria norma
82.4 A legitimidade democrática para a juridicidade do ativismo judicial como elemento fortalecedor da identidade constitucional
92.5 A eficácia da Constituição brasileira e a função do STF como tribunal constitucional
102.6 O Supremo Tribunal Federal e o ativismo judicial – limites e autocontenção
113 ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA
124 ASPECTOS NECESSÁRIOS À LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
134.1 Aspectos organizacionais: posição na estrutura constitucional do Estado e forma de composição do tribunal
144.1.1 Posição desse órgão na estrutura constitucional do Estado
154.1.2 Composição: quantidade, origem, e duração dos mandatos dos membros no tribunal
164.2 Aspectos funcionais: extensão da competência; quórum de deliberação; extensão da eficácia das decisões; extensão temporal das decisões; amplitude dos legitimados a provocar a atuação, e amplitude dos meios processuais de acesso à provocação do controle de constitucionalidade
175 TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS – ALGUNS PARADIGMAS – BREVE COMPARAÇÃO ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
185.1 Quanto à posição do tribunal constitucional na estrutura do Estado – vinculação ao Poder Judiciário como no Brasil
195.2 Quanto à forma de composição e quantidade de membros no tribunal constitucional
205.3 Quanto à origem dos membros do tribunal constitucional considerando a indicação dos 11 membros para o STF de forma exclusiva pelo Chefe do Executivo
215.4 Quanto à duração da atividade dos membros no tribunal constitucional, isto é, com ou sem mandato, considerando que no Brasil não existe limite (é vitalício o exercício da função de juiz constitucional até aposentadoria compulsória aos 75 anos)
226 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL EXCLUSIVO NO BRASIL COMO APERFEIÇOAMENTO DA EFICÁCIA DO ESTADO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
236.1 Número de membros e composição com origem em órgãos do Estado e representantes da sociedade civil no tribunal constitucional
246.2 Mandato fixo dos membros do tribunal constitucional como forma de fortalecer a legitimidade democrática
256.3 Criação de um tribunal constitucional brasileiro via emenda constitucional
267 CONCLUSÕES