62.2 Direito constitucional, política e ativismo judicial
195.2 Quanto à forma de composição e quantidade de membros no tribunal constitucional
72.3 Ativismo judicial e legitimação democrática do intérprete constitucional – apontamentos a respeito da interpretação e do intérprete como elementos integrantes da própria norma
205.3 Quanto à origem dos membros do tribunal constitucional considerando a indicação dos 11 membros para o STF de forma exclusiva pelo Chefe do Executivo
82.4 A legitimidade democrática para a juridicidade do ativismo judicial como elemento fortalecedor da identidade constitucional
215.4 Quanto à duração da atividade dos membros no tribunal constitucional, isto é, com ou sem mandato, considerando que no Brasil não existe limite (é vitalício o exercício da função de juiz constitucional até aposentadoria compulsória aos 75 anos)
92.5 A eficácia da Constituição brasileira e a função do STF como tribunal constitucional
226 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL EXCLUSIVO NO BRASIL COMO APERFEIÇOAMENTO DA EFICÁCIA DO ESTADO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
102.6 O Supremo Tribunal Federal e o ativismo judicial – limites e autocontenção
236.1 Número de membros e composição com origem em órgãos do Estado e representantes da sociedade civil no tribunal constitucional
113 ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA
246.2 Mandato fixo dos membros do tribunal constitucional como forma de fortalecer a legitimidade democrática
124 ASPECTOS NECESSÁRIOS À LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
256.3 Criação de um tribunal constitucional brasileiro via emenda constitucional
134.1 Aspectos organizacionais: posição na estrutura constitucional do Estado e forma de composição do tribunal
267 CONCLUSÕES