62.3 Os direitos fundamentais e as suas colisões
214.2.2 Pretensão indenizatória derivada da renovada veiculação de informação pretérita pelas mídias tradicionais e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a (im)possibilidade de reconhecimento do direito ao esquecimento no Brasil
72.4 Liberdades comunicativas
224.2.3 Pretensão de remoção de conteúdo e de restrição a novas veiculações sobre a informação
82.5 A dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade
234.3 Critérios para o reconhecimento constitucionalmente adequado do direito ao esquecimento no direito brasileiro à luz do teste da proporcionalidade
93. DIREITO AO ESQUECIMENTO
244.3.1 Veracidade da informação
103.1 As modalidades de tutela do direito ao esquecimento
254.3.2 Conteúdo prejudicial que importe em violação (ou potencial violação) do livre desenvolvimento da personalidade ou dos direitos da personalidade
113.2 Regulamentação brasileira
264.3.3 Ausência de atualidade ou de relevância contemporânea
123.3 Correntes doutrinárias no Brasil
274.3.4 Ausência de relevância histórica
133.4 Jurisprudência estrangeira
284.3.5 Esgotamento da relevância informativa
144. O DIREITO AO ESQUECIMENTO E OS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS AO SEU RECONHECIMENTO À LUZ DO TESTE DA PROPORCIONALIDADE
295. CONCLUSÃO
154.1 Estrutura do teste da proporcionalidade