
Decisão judicial e racionalidade normativa
Análise dos critérios de argumentação da legislação brasileira sob a teoria padrão da argumentação jurídicaBy Caio Vilela CostaLength8h 22m
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Racionalidade decisória não é um tema novo. A discussão sobre "como" deve ser fundamentada uma decisão judicial evoluiu até um ponto em que foi proposto, por autores conhecidos como "normativistas", regras mínimas para guiar a atividade judicante. A ideia desses autores era formar um controle de racionalidade da decisão judicial a partir de um procedimento, sob um argumento principal de que o discurso jurídico é um caso especial do discurso prático geral. Os dois principais nomes da teoria da argumentação jurídica como uma estrutura de regras são Neil MacCormick e Robert Alexy, para os quais Atienza utiliza a expressão Teoria Padrão da Argumentação Jurídica.
Ao observarmos a nossa legislação, com o advento do CPC/2015, uma nova regra de justificação das decisões foi inserida no ordenamento. O art. 489, §1º, do CPC, que posteriormente foi replicado no art. 315, §2º, CPP, elabora comportamentos decisórios que não podem ser adotados pelo juízo na construção da decisão, sob pena de nulidade.
Neste livro, propõe-se uma investigação sobre como a legislação brasileira — nos artigos acima — dialoga com os preceitos de Neil MacCormick e Robert Alexy. Para além da discussão teórica, são coletados alguns julgados dos tribunais estaduais e superiores sobre a utilização dessas "regras do discurso jurídico" localizadas na legislação processual brasileira, com o objetivo de questionar se há um respaldo teórico nos critérios legais para fundamentação das decisões judiciais.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 22 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 17, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
253.3.3. Consistência de uma justificação
2LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
263.3.4. Coerência normativa e narrativa
3APRESENTAÇÃO
273.3.5. Defeasibility e a excepcionalidade das normas válidas
4PREFÁCIO
284. UMA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO BASEADA EM FÓRMULAS: A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE ALEXY
51. REFLEXÕES SOBRE A RACIONALIDADE DISCURSIVA
294.1. As regras do discurso prático racional propostas por Alexy
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61.1. Habermas e a obediência às regras do discurso
304.2. Especificidades normativas da argumentação jurídica: regras e formas do argumento que incrementam o discurso prático racional
71.2. O discurso “racional” para Perelman, MacCormick e Alexy
314.2.1. A justificação interna para coerência lógica e a externa como meio de consolidação das premissas
81.3. Os problemas sobre a busca da racionalização do discurso por Enrique Haba
324.2.2. Regras e formas sobre a argumentação empírica e a desenvolvida com base nos cânones interpretativos
91.4. O que dizem os tribunais sobre o termo “racionalidade”?
334.2.3. Regras para desenvolvimento da argumentação dogmática, sobre o uso de precedentes e os argumentos jurídicos especiais
101.5. Peculiaridades que problematizam a dinâmica decisória brasileira versus a necessidade de um controle mínimo das decisões proferidas
344.2.4. O papel dos princípios no ordenamento jurídico e a técnica de resolução nos casos de colisão
112. O QUE SE ENTENDE COMO “TEORIA PADRÃO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA”?
354.3. Problemas da adoção de uma teoria procedimental da argumentação jurídica no brasil
122.1. Delimitação conceitual da expressão “teoria padrão”
365. REGRAS DE JUSTIFICAÇÃO BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE COM BASE NOS CRITÉRIOS ARGUMENTATIVOS DE ALEXY E MACCORMICK
132.2. MacCormick e a influência pós-positivista
375.1. O dever constitucional de fundamentação das decisões e o caráter dialógico da argumentação jurídica no brasil
142.3. Racionalização e procedimento: as ideias de Alexy para uma teoria da argumentação jurídica
385.2. Elementos mínimos para fundamentação da decisão jurídica: a orientação sobre o que não deve ser feito nos artigos 315, §2º, CPP e 489, §1º, CPC
152.4. A argumentação jurídica como caso especial da argumentação prática geral
395.2.1. A insuficiência de uma subsunção normativa sem justificação e consequente enquadramento com o fato decidido
162.5. A importância da pretensão de correção e a adequação da teoria consensual da verdade
405.2.2. A regra de fundamentação dos conceitos jurídicos indeterminados para controle da utilização de enunciados abertos
172.6. É possível falarmos em uma teoria padrão da argumentação jurídica? Reflexões no debate entre Atienza e Haba
415.2.3. Falta de especificação dos fundamentos e o não enfrentamento aos argumentos levantados pelas partes
182.7. Sobre uma possível construção de uma teoria retórica da argumentação
425.2.4. Regras para argumentação sobre precedentes e os deveres de coerência e consistência: fundamentação a partir de razões universalizantes
193. A justificação das decisões conforme Neil MacCormick
435.2.5. Regra para resolução do conflito de normas: há uma ponderação alexyana no sistema decisório brasileiro?
203.1. A importância da justificação dedutiva
445.3. Consequencialismo na fundamentação conforme a LINDB: é possível controlar a subjetividade valorativa?
213.2. O “caso difícil” e seus problemas: uma barreira para a dedução argumentativa
455.4. Coerência normativa das decisões e consistência de seus conteúdos: a previsão do art. 926, CPC
223.3. A justificação de segunda ordem e seus critérios
465.5. É racional uma decisão justificada conforme as disposições legais brasileiras?
233.3.1. A universalização das razões justificadoras
476. CONSIDERAÇÕES FINAIS
243.3.2. Consequencialismo na justificação de segunda ordem