
Decisão judicial e racionalidade normativa
Análise dos critérios de argumentação da legislação brasileira sob a teoria padrão da argumentação jurídicaBy Caio Vilela CostaLength8h 22m
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Racionalidade decisória não é um tema novo. A discussão sobre "como" deve ser fundamentada uma decisão judicial evoluiu até um ponto em que foi proposto, por autores conhecidos como "normativistas", regras mínimas para guiar a atividade judicante. A ideia desses autores era formar um controle de racionalidade da decisão judicial a partir de um procedimento, sob um argumento principal de que o discurso jurídico é um caso especial do discurso prático geral. Os dois principais nomes da teoria da argumentação jurídica como uma estrutura de regras são Neil MacCormick e Robert Alexy, para os quais Atienza utiliza a expressão Teoria Padrão da Argumentação Jurídica.
Ao observarmos a nossa legislação, com o advento do CPC/2015, uma nova regra de justificação das decisões foi inserida no ordenamento. O art. 489, §1º, do CPC, que posteriormente foi replicado no art. 315, §2º, CPP, elabora comportamentos decisórios que não podem ser adotados pelo juízo na construção da decisão, sob pena de nulidade.
Neste livro, propõe-se uma investigação sobre como a legislação brasileira — nos artigos acima — dialoga com os preceitos de Neil MacCormick e Robert Alexy. Para além da discussão teórica, são coletados alguns julgados dos tribunais estaduais e superiores sobre a utilização dessas "regras do discurso jurídico" localizadas na legislação processual brasileira, com o objetivo de questionar se há um respaldo teórico nos critérios legais para fundamentação das decisões judiciais.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 22 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 17, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
2LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
3APRESENTAÇÃO
4PREFÁCIO
51. REFLEXÕES SOBRE A RACIONALIDADE DISCURSIVA
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61.1. Habermas e a obediência às regras do discurso
71.2. O discurso “racional” para Perelman, MacCormick e Alexy
81.3. Os problemas sobre a busca da racionalização do discurso por Enrique Haba
91.4. O que dizem os tribunais sobre o termo “racionalidade”?
101.5. Peculiaridades que problematizam a dinâmica decisória brasileira versus a necessidade de um controle mínimo das decisões proferidas
112. O QUE SE ENTENDE COMO “TEORIA PADRÃO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA”?
122.1. Delimitação conceitual da expressão “teoria padrão”
132.2. MacCormick e a influência pós-positivista
142.3. Racionalização e procedimento: as ideias de Alexy para uma teoria da argumentação jurídica
152.4. A argumentação jurídica como caso especial da argumentação prática geral
162.5. A importância da pretensão de correção e a adequação da teoria consensual da verdade
172.6. É possível falarmos em uma teoria padrão da argumentação jurídica? Reflexões no debate entre Atienza e Haba
182.7. Sobre uma possível construção de uma teoria retórica da argumentação
193. A justificação das decisões conforme Neil MacCormick
203.1. A importância da justificação dedutiva
213.2. O “caso difícil” e seus problemas: uma barreira para a dedução argumentativa
223.3. A justificação de segunda ordem e seus critérios
233.3.1. A universalização das razões justificadoras
243.3.2. Consequencialismo na justificação de segunda ordem
253.3.3. Consistência de uma justificação
263.3.4. Coerência normativa e narrativa
273.3.5. Defeasibility e a excepcionalidade das normas válidas
284. UMA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO BASEADA EM FÓRMULAS: A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE ALEXY
294.1. As regras do discurso prático racional propostas por Alexy
304.2. Especificidades normativas da argumentação jurídica: regras e formas do argumento que incrementam o discurso prático racional
314.2.1. A justificação interna para coerência lógica e a externa como meio de consolidação das premissas
324.2.2. Regras e formas sobre a argumentação empírica e a desenvolvida com base nos cânones interpretativos
334.2.3. Regras para desenvolvimento da argumentação dogmática, sobre o uso de precedentes e os argumentos jurídicos especiais
344.2.4. O papel dos princípios no ordenamento jurídico e a técnica de resolução nos casos de colisão
354.3. Problemas da adoção de uma teoria procedimental da argumentação jurídica no brasil
365. REGRAS DE JUSTIFICAÇÃO BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE COM BASE NOS CRITÉRIOS ARGUMENTATIVOS DE ALEXY E MACCORMICK
375.1. O dever constitucional de fundamentação das decisões e o caráter dialógico da argumentação jurídica no brasil
385.2. Elementos mínimos para fundamentação da decisão jurídica: a orientação sobre o que não deve ser feito nos artigos 315, §2º, CPP e 489, §1º, CPC
395.2.1. A insuficiência de uma subsunção normativa sem justificação e consequente enquadramento com o fato decidido
405.2.2. A regra de fundamentação dos conceitos jurídicos indeterminados para controle da utilização de enunciados abertos
415.2.3. Falta de especificação dos fundamentos e o não enfrentamento aos argumentos levantados pelas partes
425.2.4. Regras para argumentação sobre precedentes e os deveres de coerência e consistência: fundamentação a partir de razões universalizantes
435.2.5. Regra para resolução do conflito de normas: há uma ponderação alexyana no sistema decisório brasileiro?
445.3. Consequencialismo na fundamentação conforme a LINDB: é possível controlar a subjetividade valorativa?
455.4. Coerência normativa das decisões e consistência de seus conteúdos: a previsão do art. 926, CPC
465.5. É racional uma decisão justificada conforme as disposições legais brasileiras?
476. CONSIDERAÇÕES FINAIS