
Avaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas
apreciação de ativos intangíveisBy Renato VilelaLength9h 41m
About this audiobook
O livro cuida da temática de apuração de haveres do sócio de sociedade limitada, com especial atenção para a apreciação e avaliação de ativos intangíveis, escrituráveis ou não, sob a ótica do Código de Processo Civil e dos Pronunciamentos Contábeis pertinentes.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length9 hrs 41 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateAug 28, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
293.3. Valor de realização
21. INTRODUÇÃO
303.4. Valor econômico
31.1. Tema e problema - Reconhecimento e avaliação de ativos intangíveis na apuração de haveres
314. CONSTRUÇÃO DO REGIME JURÍDICO PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DE SOCIEDADES – DO REEMBOLSO A CUSTO HISTÓRICO A TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE AO SÓCIO À VALOR DE REALIZAÇÃO
41.2. Tratamento uniforme da avaliação para fins de apuração de haveres em relação às diferentes hipóteses de dissolução parcial
324.1. Reembolso decorrente do direito de recesso como proteção do minoritário dissidente
51.3. Premissa: finalidade da avaliação
334.1.1. Decreto-Lei 3.708/19, o reembolso na proporção do último balanço aprovado - custo histórico ou PL contábil
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61.4. Tese apresentada
344.1.2. Reembolso na Lei 6.404/76 - custo histórico ou PL contábil
71.5. Organização do trabalho
354.2. Em alternativa ao reembolso a solução construtiva da dissolução parcial com resultado financeiro semelhante ao da dissolução total: 4.2.1. Valor patrimonial determinado em contexto de dissolução total ficta como subversão da lógica de segregação patrimonial entre sócios e sociedade - discussão ultrapassada
82. CONCEITOS QUE ENVOLVEM O PROBLEMA
364.3. Art. 1.031 do Código Civil, valor da quota com afastamento do reembolso e acolhimento da dissolução total ficta sem expressa especificação de critério de avaliação - valor de realização
92.1. Termos e expressões utilizadas pelos arts. 1.031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil
374.4. Art. 606 do Código de Processo Civil, valor patrimonial sob contexto de dissolução total ficta com especificação de critério de avaliação e comando geral pela avaliação de ativos intangíveis - valor de realização
102.1.1. Art. 1.031 do CC: “liquidar-se-á”29
384.5. Regime jurídico atual, combinação entre o art. 1.031 do CC e o art. 606 do CPC - “Método legal de avaliação”
112.1.2. Art. 1.031 do CC: “situação patrimonial”38
395. CAPTURA DE VALOR DE ATIVOS INTANGÍVEIS À LUZ DO REGIME JURÍDICO ATUAL
122.1.3. Art. 1.031 do CC e art. 606 do CPC: “balanço especialmente levantado” e “balanço de determinação”45-46
405.1. Situação do ativo intangível identificável na hipótese do valor patrimonial a ser apurado pelo critério da dissolução total ficta
132.1.4. Art. 606 do CPC: “critério de apuração de haveres”57
415.2. Situação do ativo intangível não identificável na hipótese do valor patrimonial a ser apurado pelo critério da dissolução total ficta
142.1.5. Art. 606 do CPC: “valor patrimonial”63
425.2.1. Dissolução total ficta e ausência de expectativas futuras - apego à ficção da técnica
152.1.6. Art. 606 do CPC: “ativo”66
435.2.2. Ausência de disposição contratual pela apreciação de intangíveis não identificáveis - entendimento impreciso da regra supletiva
162.1.7. Art. 606 do CPC: “passivo”74
445.2.3. Avaliação de ativos intangíveis atrelada a sua identificação para fins contábeis - condição contrária ao regime jurídico atual
172.1.8. Art. 606 do CPC: “tangíveis e intangíveis” (identificável e não identificável78 - goodwill)79
456. INTERPRETAÇÃO DO ART. 606 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A AVALIAÇÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS
182.1.9. Art. 606 do CPC: “preço de saída”87 e abordagens para a sua aferição - mercado, custo e receita
466.1. Interpretação do artigo 606 do Código de Processo Civil, determinação dos padrões de avaliação pelo direito
192.2. Conceitos trabalhados pela doutrina sob necessária acomodação a redação do Código Civil e do Código de Processo Civil
476.2. Balanço de determinação como instrumento de avaliação amplo e não limitado à descrição do patrimônio pelo balanço patrimonial ordinário
202.2.1. Fundo de Comércio
486.2.1. Limitação da apreciação do balanço de determinação a ativos intangíveis não identificáveis sujeitos a negociação em separado da sociedade
212.2.2. Aviamento
496.2.2. Avaliação econômica pela técnica do fluxo de caixa descontado para a adição de valor de ativo intangível não identificável no âmbito do balanço de determinação
222.3. Proposta de adequação do objeto almejado pelos conceitos de fundo de comércio e aviamento à técnica para apreciação do valor de ativos intangíveis do regime jurídico atual
507. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA NA APURAÇÃO DE HAVERES E PROPOSTA DE AJUSTE BASEADA NO IMPACTO DA RETIRADA DO SÓCIO
232.3.1. Comando legal pela avaliação de bens e direitos do ativo
517.1. Enriquecimento ilícito e avaliação baseada em expectativa de rentabilidade futura - (i)licitude da avaliação à luz do regime jurídico atual: 7.1.1. Natureza jurídica dos haveres pagos ao sócio retirante - acomodação da avaliação de expectativa de rentabilidade futura ajustada a valor presente
242.3.2. Emprego impreciso do termo goodwill como sinônimo de fundo de comércio ou aviamento
527.2. Ajuste da avaliação com base em expectativa de rentabilidade futura para adequação do valor de mercado do ativo avaliado na data base: 7.2.1. Impacto do caráter pessoal do sócio retirante na expectativa de rentabilidade futura do ativo sob avaliação
252.3.3. Busca de precisão técnica na avaliação de ativos intangíveis, escriturados ou não
538. CONCLUSÕES
263. POSSÍVEIS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA SOCIEDADE E DE ATIVOS COMPONENTES DO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE
548.1. Resumo executivo de conteúdo
273.1. Custo histórico ou PL contábil
558.2. Apontamentos finais
283.2. Custo de reposição
569. REFERÊNCIAS