
Avaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas
apreciação de ativos intangíveisBy Renato VilelaLength9h 41m
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O livro cuida da temática de apuração de haveres do sócio de sociedade limitada, com especial atenção para a apreciação e avaliação de ativos intangíveis, escrituráveis ou não, sob a ótica do Código de Processo Civil e dos Pronunciamentos Contábeis pertinentes.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length9 hrs 41 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateAug 28, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
21. INTRODUÇÃO
31.1. Tema e problema - Reconhecimento e avaliação de ativos intangíveis na apuração de haveres
41.2. Tratamento uniforme da avaliação para fins de apuração de haveres em relação às diferentes hipóteses de dissolução parcial
51.3. Premissa: finalidade da avaliação
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61.4. Tese apresentada
71.5. Organização do trabalho
82. CONCEITOS QUE ENVOLVEM O PROBLEMA
92.1. Termos e expressões utilizadas pelos arts. 1.031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil
102.1.1. Art. 1.031 do CC: “liquidar-se-á”29
112.1.2. Art. 1.031 do CC: “situação patrimonial”38
122.1.3. Art. 1.031 do CC e art. 606 do CPC: “balanço especialmente levantado” e “balanço de determinação”45-46
132.1.4. Art. 606 do CPC: “critério de apuração de haveres”57
142.1.5. Art. 606 do CPC: “valor patrimonial”63
152.1.6. Art. 606 do CPC: “ativo”66
162.1.7. Art. 606 do CPC: “passivo”74
172.1.8. Art. 606 do CPC: “tangíveis e intangíveis” (identificável e não identificável78 - goodwill)79
182.1.9. Art. 606 do CPC: “preço de saída”87 e abordagens para a sua aferição - mercado, custo e receita
192.2. Conceitos trabalhados pela doutrina sob necessária acomodação a redação do Código Civil e do Código de Processo Civil
202.2.1. Fundo de Comércio
212.2.2. Aviamento
222.3. Proposta de adequação do objeto almejado pelos conceitos de fundo de comércio e aviamento à técnica para apreciação do valor de ativos intangíveis do regime jurídico atual
232.3.1. Comando legal pela avaliação de bens e direitos do ativo
242.3.2. Emprego impreciso do termo goodwill como sinônimo de fundo de comércio ou aviamento
252.3.3. Busca de precisão técnica na avaliação de ativos intangíveis, escriturados ou não
263. POSSÍVEIS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA SOCIEDADE E DE ATIVOS COMPONENTES DO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE
273.1. Custo histórico ou PL contábil
283.2. Custo de reposição
293.3. Valor de realização
303.4. Valor econômico
314. CONSTRUÇÃO DO REGIME JURÍDICO PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DE SOCIEDADES – DO REEMBOLSO A CUSTO HISTÓRICO A TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE AO SÓCIO À VALOR DE REALIZAÇÃO
324.1. Reembolso decorrente do direito de recesso como proteção do minoritário dissidente
334.1.1. Decreto-Lei 3.708/19, o reembolso na proporção do último balanço aprovado - custo histórico ou PL contábil
344.1.2. Reembolso na Lei 6.404/76 - custo histórico ou PL contábil
354.2. Em alternativa ao reembolso a solução construtiva da dissolução parcial com resultado financeiro semelhante ao da dissolução total: 4.2.1. Valor patrimonial determinado em contexto de dissolução total ficta como subversão da lógica de segregação patrimonial entre sócios e sociedade - discussão ultrapassada
364.3. Art. 1.031 do Código Civil, valor da quota com afastamento do reembolso e acolhimento da dissolução total ficta sem expressa especificação de critério de avaliação - valor de realização
374.4. Art. 606 do Código de Processo Civil, valor patrimonial sob contexto de dissolução total ficta com especificação de critério de avaliação e comando geral pela avaliação de ativos intangíveis - valor de realização
384.5. Regime jurídico atual, combinação entre o art. 1.031 do CC e o art. 606 do CPC - “Método legal de avaliação”
395. CAPTURA DE VALOR DE ATIVOS INTANGÍVEIS À LUZ DO REGIME JURÍDICO ATUAL
405.1. Situação do ativo intangível identificável na hipótese do valor patrimonial a ser apurado pelo critério da dissolução total ficta
415.2. Situação do ativo intangível não identificável na hipótese do valor patrimonial a ser apurado pelo critério da dissolução total ficta
425.2.1. Dissolução total ficta e ausência de expectativas futuras - apego à ficção da técnica
435.2.2. Ausência de disposição contratual pela apreciação de intangíveis não identificáveis - entendimento impreciso da regra supletiva
445.2.3. Avaliação de ativos intangíveis atrelada a sua identificação para fins contábeis - condição contrária ao regime jurídico atual
456. INTERPRETAÇÃO DO ART. 606 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A AVALIAÇÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS
466.1. Interpretação do artigo 606 do Código de Processo Civil, determinação dos padrões de avaliação pelo direito
476.2. Balanço de determinação como instrumento de avaliação amplo e não limitado à descrição do patrimônio pelo balanço patrimonial ordinário
486.2.1. Limitação da apreciação do balanço de determinação a ativos intangíveis não identificáveis sujeitos a negociação em separado da sociedade
496.2.2. Avaliação econômica pela técnica do fluxo de caixa descontado para a adição de valor de ativo intangível não identificável no âmbito do balanço de determinação
507. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA NA APURAÇÃO DE HAVERES E PROPOSTA DE AJUSTE BASEADA NO IMPACTO DA RETIRADA DO SÓCIO