
Aspectos Constitucionais Da Súmula Vinculante N° 11 Do Supremo Tribunal Federal À Luz Do Direito Penal Do Inimigo
By Tális Mendonça SoresLength2h 26m
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A análise começa a partir da aplicação dos direitos fundamentais ao presente caso, interpretando-se as medidas à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da presunção de inocência. O que se pretende com este estudo é demonstrar que, diante dos princípios basilares de um Estado Democrático de Direito, não se deve conter o anseio social restringindo direitos e garantias fundamentais.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 26 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateJul 24, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1TALIS MENDONCA SOARES
2INTRODUGAO ....cssssesssccsccossssesocsucssscsuecucsasseussussassueessesuesuesacseussatsaessesesaseacesesaesueeass 11
3INTRODUGAO
4nao de constitucionalidade.
5Nesse diapasdo, Masson* preleciona:
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6TESTEFAM; GONCALVES, 2012, p 136-137.
7<http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20040927113955798&mode=print>. Acesso em:
8Masson!’ disserta:
9Para Silva Sanchez, existem trés "velocidades" do Direito Penal:
10responsabilidade penal subjetiva, culpabilidade e legalidade.
11nao-incidéncia da norma penal causa efeitos contraproducentes, imprime na
12imediatistas, para um problema que, indiscutivelmente, € consequéncia da grande
13constitucional.
14entendimento de Roberto Busato2', ex-presidente da OAB nacional:
15Arryanne Queiroz”:
16ficou assim redigida:
17No periodo imperial, Dom Pedro instituiu um decreto que assegurava as
18momento da prisao. /n verbis:
19Pelo principio da proporcionalidade significa dizer que o agente publico deve
20um anos.
21principio fundamental da constituigao de 1988, assevera que:
22aplicaveis ao presente caso:
23fundamental. 2.5.3 Medida de seguranga x abuso de autoridade.
24de tensao.
25Ja Guilherme de Souza NUCCI assevera:
26Conforme dissertam Estefam e Gongalves, o garantismo penal assenta-se em dez axiomas:
27“ESTEFAM; GONCAVES, 2012, p. 48.
28imprescindivel como critério de decisao em todo e qualquer discurso normativo. Por
29normas garantidoras destes direitos.
303.3.1 Posicionamento do Superior Tribunal Justiga.
31comportamento; e, a inexpressividade da lesao juridica provocada.
32Direito.
33observados desde logo.
34da presungao de inocéncia.
35Greco:
36ou a garantia da integridade fisica dos presentes.
37imparcial, com respeito aos direitos individuais.
385A
39(grifei)
40repressora estatal.
41CONSIDERACOES FINAIS
42~ jus puniendil] de forma desmedida e arbitraria.
43REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
44Acesso em: 10 nov. 2015.
45MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 122 ed. Sao Paulo: Atlas, 2002.